TJSP 24/06/2020 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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respectiva taxa judiciária devida, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, no prazo legal, sob pena
de inscrição de dívida ativa. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), GABRIEL TORRES DE
OLIVEIRA NETO (OAB 198446/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0004921-53.2018.8.26.0363 (processo principal 1002847-43.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Matheus de Moraes Portolani - C de Lima Empreendimentos Imobiliários - - MR Consultoria Em
Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 165/166 - No prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se o exequente sobre o depósito,
bem como esclareça se concorda com o pleito de extinção. Observo ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo
o silêncio à anuência. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: MIGUEL DA SILVA
RIBEIRO (OAB 217518/SP), LUIZ ANTONIO CORDEIRO FILHO (OAB 286224/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB
317193/SP)
Processo 0005237-03.2017.8.26.0363 (processo principal 0017092-28.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social Seias - L.R.B. - Vistos. Fls. 77/78 - Nos termos
do art. 782, §3º do Código de Processo Civil, atendendo a expresso requerimento da exequente, DEFIRO a inclusão do nome
do executado no cadastro de inadimplentes. Para tanto, concedo o prazo pretendido de 30(trinta) dias para recolhimento da
respectiva taxa. Após o recolhimento, providencie-se pelo sistema SERASAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o
prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB
214810/SP)
Processo 1000082-94.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Viviane de Paula Lima Leal - Vagner Batista Lima - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda.
- Vistos. 1 - Primeiramente, pelas razões infra, OFICIE-SE ao r. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da
Comarca da Capital, autos de nº 1125658-81.201.8.26.0100, solicitando informação sobre o endereço da sede declarado pela
aqui requerida, lá recuperanda, Oceanair Linhas Aéreas S/A, no prazo de 10(dez) dias. Servirá cópia desta decisão, desde que
assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a ser impresso e encaminhado pelos próprios autores, comprovandose em 05(cinco) dias. 2 - Fls. 158 - Por ora, não é caso de deferimento da citação editalícia, já que não houve esgotamento
nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este juízo, sendo que a sua falta pode importar em nulidade (art. 256, §3º do
Código de Processo Civil). Assim, DETERMINO a pesquisa de endereços da correquerida Oceanair. Proceda-se por meio dos
sistemas BacenJud, InfoJud, RenaJud e SerasaJud. 3 - Ainda, é público e notório que a correquerida Oceanair impetrou pedido
de recuperação judicial, de modo que certamente deve ter declarado o endereço de sua sede ou onde recebe suas intimações,
razão pela qual se determinou supra a expedição de ofício ao respectivo juízo. 4 - Com as respostas, intimem-se os autores para
que se manifestem em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos
na sequência. Int. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 205730/RJ)
Processo 1000133-08.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Felipe Augusto Tavares de Melo - - Cristiane Jorge de Melo - Vistos. Fls. 163 - DEFIRO. Expeçamse cartas postais aos endereços indicados, nos termos da deliberação exordial, observando-se as taxas já recolhidas (fls.
171/172). Com a juntada dos respectivos avisos de recebimento, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, conforme o caso, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, certifiquem-se
eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP)
Processo 1000285-56.2020.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Maria Lucia Choquetta Simão - - Espólio de Sebastião Simão Sobrinho - Ana Paula Di Martini Ferreira - - Acácio Ferreira - Vistos.
Fls. 55/56 - DEFIRO as pretensões. Assim, expeça-se mandado de citação, constatação e imissão dos autores, representados
pelo inventariante, na posse do bem, dada a prova da titularidade do domínio (fls. 41) e que o estado de abandono, se
confirmado, justifica a concessão da medida, desde logo, a fim de que não haja perecimento do imóvel. Todavia, o oficial
de justiça primeiramente deverá promover a tentativa de citação dos requeridos no local e constatar o alegado abandono,
certificando devidamente a situação encontrada. Após, se, diante das circunstâncias e situação, confirmar o abandono do bem
deverá contatar, ou comunicar o cartório para que contate, os autores e seu patrono, a fim de que estes o acompanhe em nova
diligência para a imissão na posse, reiterando-se, novamente, se, e somente se, os requeridos não forem encontrados no local
e o imóvel estiver em estado de abandono. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita),
como mandado, observando tratar-se de partes beneficiárias da justiça gratuita. Com a juntada da respectiva certidão, intimemse os autores para que se manifestem em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias,
vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP)
Processo 1000344-44.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Carlos de Camargo Filho - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre a deliberação retro e, somente
após, voltem conclusos. Int. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1000378-87.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Odinovaldo Sebastiao A Bueno
- Irma Antonia Lobo Lucon - Vistos. PROVIDENCIE-SE a averbação da penhora (fls. 78/81) pelo sistema disponibilizado pela
Arisp, observando-se o endereço eletrônico à fl. 90. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB
379473/SP), JÉSSICA EVELYN DE OLIVEIRA GIUSTI (OAB 394070/SP)
Processo 1000470-31.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Renovias Concessionaria S A - Apresentar a parte autora contrarrazões, querendo, no prazo legal. - ADV: SEBASTIÃO FELIX
DA SILVA (OAB 247873/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 1000490-85.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. M.J.O. - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000581-78.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria da Silva Mota - Zulmira
Pereira Lima - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre o AR de fls 41. - ADV: GEOVANA DE ARRUDA CARDOSO (OAB
393687/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1000664-70.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Depósito de Sucata Santa Clara do
Lago Ltda. - Me - Sulamericana Industrial Ltda - Vistos. Considerando que foi negado provimento ao agravo interposto, apresente
a executada o recolhimento da taxa judiciária correspondente a interposição do referido recurso no prazo de quinze dias sob
pena de inscrição na dívida ativa. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho anterior. Int. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB
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