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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2510

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2510

Decreto-Lei 911/69 (incluído pela Lei 13.043/14) fica desde logo autorizada a inclusão de restrição de circulação do veículo
junto ao Sistema Integrado Renajud, tendo em vista a natureza da causa. O cumprimento desta determinação fica condicionado
ao prévio recolhimento da taxa judiciária respectiva. Informo que a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da
comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da
tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia
desta decisão, que concede a busca e apreensão do veículo, nos termos do art. 3°, §12, do Decreto-Lei n° 911/69, incluído pela
Lei n° 13.043/14. No caso de distribuição do requerimento de busca e apreensão em comarca diversa, deverá a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição. Intime-se - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000777-64.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcos Antonio Farias Viana - A declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção relativa, sendo que
o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora
para comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias das
duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses
de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema
Bacenjud e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé. Esclareço que
devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Ainda,
proceda a parte autora à juntada de comprovante de endereço em seu nome, tendo em vista que o de fl. 19 está em nome de
pessoa completamente estranha aos autos. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
Processo 1000778-49.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Regina Ribeiro - A
declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção relativa, sendo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora para comprovar a necessidade alegada,
no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de rendimentos
e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas entregues a receita federal, bem
como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está
sujeita a eventual constatação pelo sistema Bacenjud e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na
condenação por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima indicados, sob
pena de indeferimento da justiça gratuita. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
Processo 1000780-19.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Deize de Souza - A declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção relativa, sendo que o art. 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem a parte autora para
comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos
últimos comprovantes de rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de
rendas entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que
possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema Bacenjud e, constatada a alteração na
verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS
os documentos acima indicados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB
361304/SP)
Processo 1000783-71.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Primeiramente esclareça o requerente a divergência entre oendereço constante do
contratofirmado e o endereço da notificação. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000787-11.2020.8.26.0390 - Petição Cível - Petição intermediária - Hy-line do Brasil Ltda - Claudiney Sanches
Ogeda - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de fls. 01/05, entabulado entre as partes.
Considerando a transação extrajudicial e diante da quitação integral do débito, conforme manifestação do(a) exequente (fl. 06),
determino o cancelamento do leilão já designado nos autos principais (processo 0004536-44-2006.8.26.0390). Comunique-se a
Gestora de Leilões Eletrônico SUPERBID - Leilão Judicial para cancelamento do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício Após, regularizada a situação da pandemia com o retorno dos trabalhos presenciais, providencie a serventia a impressão
e juntada aos autos físicos, lance-se a movimentação 61615 para a baixa deste processo digital excepcional e remetam-se os
autos físicos à conclusão. Int. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB
57203/SP)
Processo 1000788-93.2020.8.26.0390 - Petição Cível - Petição intermediária - Sonia Ferreira dos Santos Silva - Fls. 01/02:
INDEFIRO o pedido, tendo em vista que se trata de medida que pode ser satisfeita de forma administrativa mediante a entrega
da documentação diretamente à CDHU. Além disso, não há como certificar que o imóvel partilhado realmente é o do contrato n°
322.354-2 e, compulsando a documentação de fls. 06/07, aparentemente, consta como mutuária a própria peticionária. Proceda
a serventia à anotação do patrono da peticionária nos autos do divórcio. Nada requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se para
juntada da cópias nos autos do processo físico com a volta do trabalho presencial. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN
DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 1000907-88.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo da Rocha Menezes - Banco Pan
S.A - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado em cinco (05) dias, considerando a improcedência da
ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado, independentemente de nova intimação. Ressalto que a parte
autora é beneficiária da justiça gratuita . Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRO
CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000911-28.2019.8.26.0390 (apensado ao processo 1000907-88.2019.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Rodrigo da Rocha Menezes - Banco Pan S.A - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo
interessado em cinco (05) dias, considerando a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado,
independentemente de nova intimação. Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita . Decorrido o prazo e sem
manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1000979-75.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.B. - F.S.R. - Manifeste-se a parte
exequente acerca do ofício recebido (fls. 94/96), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB 2472/RJ),
MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1001058-88.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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