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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2783

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2783

também é considerado como despesa processual. Nos termos da Lei Estadual nº. 15.855/2015, o valor do preparo deverá ser
composto pela soma de duas parcelas: (a) a primeira corresponde a 1% (um por cento) sobre o valor da causa; (b) a segunda,
a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação)
ou, ainda, do valor fixado pelo Magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser
recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Colenda Corregedoria Geral de Justiça nº.
33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O recolhimento dos
honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal
de custas do site do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de
Conciliador). O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja
recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl
4.885/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 25/04/2011). Para início
da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Para
fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá
ser realizado através do sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/
PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), MARIA IVONE DOS REIS (OAB 328246/SP)
Processo 1002657-46.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
do Carmo Barbosa - - Mariana Fister Miranda - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - VRG - Linhas Aéreas S/A Recebo os embargos, posto tempestivos, e no mérito dou parcial provimento. Com efeito, o pacote firmado pelo autor era global,
de modo que não está fixado o valor da diária que deve ser restituída. Dessa forma, é de rigor que o seu montante seja fixado
por equidade, nos termos do artigo 6º da Lei 9.099/95. Nesse contexto, por meio de consulta ao site do mesmo hotel constante
do contrato, para o mesmo período e mesmas acomodações, FIXO o valor de diária em R$ 900,00. Intime-se. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCELO DO
CARMO BARBOSA (OAB 185929/SP)
Processo 1003214-33.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NAYARA
APARECIDA DA SILVA RODRIGUES PAES - CLARO S/A - Por fim, decido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos inicias, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para i) declarar a inexigibilidade do débito apontado
pela ré junto aos órgãos de proteção ao crédito relativo ao contrato 924013725753 (fls. 25/26), confirmando e tornando definitiva
a decisãoliminarde fls. 27/28, bem como para ii) condenar a ré a pagar à autora a importância deumsaláriomínimonacional,
no valor vigente à época do pagamento, sendo esta a forma de atualização devida, acrescido de juros moratórios de 1% ao
mês a partir da publicação da presente. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no
artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo
atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1 O prazo para
recorrer desta sentença é de dez dias úteis a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá
ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o
valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo
magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs,
caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE,
observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados,
sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas
após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja
recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel
4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº
1789/2017. P.I. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI
TAROCO (OAB 151264/MG)
Processo 1003438-68.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eduardo Bovolato - Urpay Tecnologia Em Pagamentos Ltda e outros - Vistos. Ante o retorno negativo para citação
do(a) Requerido(a), manifeste-se o(a) Autor(a) em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o endereço dos Réus
não citados. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/
SP), LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 7000/TO)
Processo 1004199-02.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Alexandre Ramos Dornellas - Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos juntados em réplica. ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), ADRIANA LEITE PEREIRA (OAB 209717/SP)
Processo 1004978-54.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001888-92.2019.8.26.0366 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL FORO DE MONGAGUÁ - COMARCA DE MONGAGUÁ - SP) - Salvatore Campo - Vistos. Cumprase, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Int. ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1006874-35.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Arlindo da Silva - Cnova
Comércio Eletrônico S.A. e outro - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ ARLINDO DA
SILVA (OAB 354115/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP)
Processo 1007800-16.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angelica
Alves dos Santos de Oliveira - CONSÓRCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI ESPLANADA - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LETICIA ALVES DUCCI (OAB 426546/SP), DANIELA CRISTINA FERNANDES GONZAGA
ORLANDIM (OAB 222724/SP)
Processo 1007857-34.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hérika
Cassarotti Gouvea - WCASA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME (CASA CENÁRIO) - Manifeste-se o Autor em RÉPLICA,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), NAIANE RODRIGUES
MARQUES (OAB 406128/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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