TJSP 24/06/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Colenda Corregedoria Geral de Justiça nº.
33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O recolhimento dos
honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal
de custas do site do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de
Conciliador). O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja
recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl
4.885/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 25/04/2011). Para início
da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Para
fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá
ser realizado através do sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/
PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
Processo 1002687-81.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Fernandes da Silva - Aragon
Transfers Eireli Epp - Vistos. Fls. 25/35 e 73: Ante a garantia ofertada (fls. 74/77), recebo os Embargos à Execução, suspendendo
a execução. Vista ao Embargado, para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após retornem os autos à conclusão. Intimese. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP), ALEXANDER
COELHO (OAB 151555/SP)
Processo 1003048-35.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JESSICA ALINE DOS SANTOS MOTA - CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA - FACULDADE FNC - Em cumprimento
à determinação de fls. 139, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) autor(a), referente ao(s) depósito(s)
de fls. 134, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar
diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder
ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI
DA SILVA (OAB 57360/RS), ALESSANDRO DA SILVA MAGOI (OAB 342447/SP)
Processo 1003058-45.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Satochi Yamato
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Fls. 122: Certifique-se o decurso de prazo para réplica. Após, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ELIZABETH ALVES DE SOUZA (OAB 39412/
SP)
Processo 1003751-29.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1007294-40.2020.8.26.0405) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - Icaro Menezes Gago Diniz Couto - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo exposto,
conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho, diante diante do seu caráter
nitidamente infringente. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZA FERNANDES OLIVEIRA (OAB
436686/SP)
Processo 1007122-98.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tânia de Sá Aguiar Bonfim
- MARCELO VAJSENBEK - Vistos. Não tendo ocorrido penhora e não havendo bem a garantir o juízo, na forma do artigo 53 da
Lei 9.099/95, não conheço os presentes embargos. Neste sentido, inclusive é o 44º dos Enunciados Uniformes do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais: “É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos
à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Ademais, os embargos são intempestivos. Isso porque,
conforme AR de fl. 22, a carta foi devidamente recebida e, em se tratando de residência que se encontra em condomínio
edilício, “será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente”, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista que a citação válida ocorreu
em 05/05/2020 e o protocolo da petição data de 08/06/2020, ainda que considerada a suspensão de prazo ocorrida no dia
25/05/2020, notório que restou ultrapassado o prazo de 15 dias para oposição dos embargos à execução. Com isso, de rigor o
prosseguimento da execução. Cumpra-se a decisão de fls. 15/18. Int. - ADV: SANDRA REGINA SANAZAR (OAB 106449/SP),
TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP)
Processo 1007541-89.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REGINALDO
VICENTE DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 49/50: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Diante da nulidade reconhecida nos
Autos de execução, o presente feito deve retornar ao estado inicial para citação da parte ré. Designo a audiência de conciliação
para o dia 12 de agosto de 2020, às 11:00h. Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as
partes. Resultando infrutífera, e não sendo o caso de julgamento antecipado, será realizada audiência de instrução e julgamento
no mesmo dia, mas no período da tarde, a partir das 14h, conforme a ordem das audiências da manhã. As partes poderão
trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão requerê-la
com antecedência de 30 (trinta) dias, e, ainda, se o caso, apresentarem novas provas documentais. Por medida de segurança e
possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido
em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova via CD no momento da audiência de instrução,
ou em caso de julgamento antecipado, no balcão de atendimento após a audiência de conciliação. Nessa segunda audiência,
a parte requerida deverá apresentar defesa, por escrito ou verbalmente. Cite-se e intime-se a ré nos endereços indicados para
comparecer ao ato, ficando ele ciente de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que
não comparecendo a audiência, será o presente feito extinto (art. 51 Inc. I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário.
Caso a parte requerida não seja localizada, retire-se a audiência da pauta, intimando-se a parte autora, se necessário. Ficam,
desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL,
indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado,
PROCEDA A SERVENTIA À DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, citando-se e intimando-se nos termos
desta decisão. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo
o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência,
deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal.
Int. - ADV: EDISON RASTELLI (OAB 359392/SP)
Processo 1007845-20.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Matiusso - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para:
1) Inclusão de Adalberto Luis Sfair no polo ativo do sistema; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º