TJSP 24/06/2020 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1000471-88.2020.8.26.0457 (apensado ao processo 1002682-34.2019.8.26.0457) - Outros procedimentos
de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - 1 Deixo de designar audiência de conciliação em razão da
pandemia. CITE(M)-SE o (s) (a) (s) ré (us), como requerido, a fim de que apresente (m) contestação no prazo de legal, com
as advertências constantes dos artigos 334 caput e 344, ambos do Código de Processo Civil. 2- Defiro ao(s) requerente(s) os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP)
Processo 1000489-12.2020.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.S.S.
- Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento
da obrigação, cabível o a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se venceram no curso do processo. Contudo, a prisão será domiciliar . Neste mesmo sentido, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) emitiu recomendação aos Tribunais para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção
pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo. Recomendou
aos magistrados que considerem a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos
epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus. (art. 6º darecomendação nº 62, de 17 de março
de 2020 do CNJ) Decreto a prisão domiciliar do alimentante pelo prazo de 60 dias, sem a condição de se apresentar em Juízo,
até porque o prédio do fórum encontra-se fechado. . - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 1000577-84.2019.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - B.H.P.A. - - G.H.P. - E.A.A. - Fls. 185: Ofício expedido, devendo o interessado providenciar o encaminhamento. ADV: RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP)
Processo 1000591-68.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.B. - M.A.B. e outro - Diga o
requerido acerca de fls. 184/185. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP), MARCILINO MARQUES (OAB
130099/SP)
Processo 1000697-93.2020.8.26.0457 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - F.S.F.S. - - A.R.S. - Vistos. Fls.37:
aguarde-se em cartório por 60 dias. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 1000698-78.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.F. - Vistos. Fls.35: defiro,
ficando cancelada a audiência anteriormente marcada. - ADV: VALTER CIAMPI NETO (OAB 358584/SP)
Processo 1000700-19.2018.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.M.S.M. - C.A.M. - Vistos. Manifeste-se também
o MP. - ADV: VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
Processo 1000721-24.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Adoção Nacional - L.G.Z.P. - - G.S.A. - Fls. 53: Carta
precatória expedida, devendo o interessado providenciar o encaminhamento e comprovar a distribuição. - ADV: SANDRA
VALERIA VADALA MÜLLER (OAB 84225/SP)
Processo 1000815-69.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.H.S. - Vistos. Fls.39: cumpra-se o despacho
de fls.36, pois em razão da pandemia, mesmo com os recursos disponíveis, não se está conseguindo realizar as audiências de
conciliação. - ADV: MARIA JOSÉ BENINI (OAB 199444/SP)
Processo 1000867-65.2020.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.V. - - Y.F.V.V. - A carta de sentença já foi
expedida às fls. 60, devendo os requerentes providenciarem o encaminhamento dela, acompanhada das devidas cópias. - ADV:
RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1001047-86.2017.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.C.F. - Vistos. FLS.89\\\<; eventual
execução deverá ser realizada através de incidente própria e não nestes autos. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1001061-65.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.B.J. - Manifeste-se o requerente
ante a certidão do oficial de justiça. - ADV: VIVIAN CRISTINA FIEL MORENO FRANCO (OAB 211984/SP)
Processo 1001094-89.2019.8.26.0457 - Interdição - Nomeação - V.T.A.B. - O mandado de registro de interdição já foi
expedido às fls. 65/66. - ADV: LUIZ ARMANDO QUIRINO (OAB 354164/SP)
Processo 1001332-16.2016.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.H.R.B. Vistos. Fls.488:defiro, oficiando-se. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 1001643-02.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1000813-07.2017.8.26.0457) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - E.C.O.L. - H.A.O.L. - - J.D.G.S. - manifeste-se novamente a autora, agora acerca da alegação
da falta de citação da requerida, considerando-se, ainda, o disposto nos arts. 239, § 1º, e 242, caput, ambos do CPC.(fls.120).
* - ADV: FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP), VITOR GUILHERME LORENZETTI JUNIOR (OAB 393970/SP), EDVALDO
ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 1001705-42.2019.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Laura Mendes da Silva - Ana Cecília Mendes
da Silva - Vistos. Manifestem-se os demais herdeiros. - ADV: ALEXANDRE GETULIO MARTINS (OAB 348539/SP), THIANI
ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP)
Processo 1001855-23.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1002106-75.2018.8.26.0457) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - E.S. - G.M.S. - Vistos. Fls.148: defiro, oficiando-se ao INSS. Sem prejuízo, manifeste-se o executado sobre
a pretensão de fls.148. Int, - ADV: CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP), MARIELE RODRIGUES (OAB 44917/
SC)
Processo 1001855-23.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1002106-75.2018.8.26.0457) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - E.S. - G.M.S. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.151. - ADV: CLAUDIONOR
SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP), MARIELE RODRIGUES (OAB 44917/SC)
Processo 1001955-41.2020.8.26.0457 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.P.B.S. - Ciência às
partes sobre a decisão do Agravo de Instrumento transmitida por mensagem às fls.42/43. - ADV: CARMEN LUCIA GONDIM
MENDEZ SCHMIDT (OAB 156966/MG)
Processo 1002009-07.2020.8.26.0457 - Interdição - Tutela de Urgência - G.S.B.J. - Vistos. Diante do noticiado às fls.26,
JULGO EXTINTA a presente ação com base no art.485, VI, do CPC e, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Sem custas. - ADV: MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP)
Processo 1002182-31.2020.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.G.F.J.B. - - M.B.M. - Vistos. Determino às
partes a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização do documento
1 (fls. 8/30) na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
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