TJSP 24/06/2020 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
3670
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), FELIPE FONTES DOS REIS
COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 0005532-18.2019.8.26.0477 (processo principal 1002376-10.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cheque - Colégio Cultura Ltda - Irley Gomes Ferreira - Vistos. 1. Fls.78: Diante do efeito suspensivo concedido parcialmente ao
recurso interposto, aguarde-se o seu desfecho para qualquer levantamento de valores pretendido. 2. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), CLÉCIA CABRAL DA
ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0012580-28.2019.8.26.0477 (processo principal 1014472-86.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Doralice de Almeida Silva - Vistos. 1. Fls. 67/68: MANIFESTE-SE a
parte ativa, no prazo de 15 das, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância. 2. Após ou no
silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP)
Processo 0012783-58.2017.8.26.0477 (processo principal 1008532-77.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Reginaldo Aparecido dos Santos Serralheria - Me - Manifeste-se a parte ativa, sobre o resultado da
pesquisa e bloqueio RENAJUD, juntada aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO ROBERTO GIMENES BARDELA (OAB
188841/SP)
Processo 0013298-25.2019.8.26.0477 (processo principal 1007362-36.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - J. E. Medeiros Construtora Ltda - Certifico e dou fé que, de acordo com o Sistema Renajud, não existem
veículos cadastrados em nome do(s) executado(s), restando a pesquisa negativa e que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor sobre o
resultado negativo da pesquisa RENAJUD, em 15 dias. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/SP)
Processo 0014899-66.2019.8.26.0477 (processo principal 1008917-88.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Cooperativa Habitacional da Familia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. CUMPRA-SE a decisão
de fl. 92. Intime-se. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
Processo 0015472-75.2017.8.26.0477 (processo principal 1010186-70.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mariliane de Moraes Cajueiro Martins - FATER CONSTRUTORA LTDA - Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária.
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº155.859, 155.813, 155.804, 155.862 e 155.812 do Cartório de Registro
de Imóveis de Praia Grande (fls.557/563), em nome de FATER CONSTRUTORA LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo
de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 555 para envio do
respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Com a publicação
desta decisão, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Havendo qualquer registro ou
averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência
inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as
respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que no prazo
de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito
da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. E também débitos de condomínio. Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP),
EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), ERICA FERNANDA MASCARENHAS DE ALMEIDA (OAB 360702/SP)
Processo 1001053-62.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Enseada - Fernando de Andrade - - Maria Santana Fernandes Andrade - Manifeste-se a parte ativa, sobre o resultado da
pesquisa e bloqueio RENAJUD, juntada aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCO PAES PINTO ANTUNES (OAB 280444/
SP), NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES (OAB 205408/SP)
Processo 1001251-36.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Orlando Celestino Riggo
- Vistos. 1. Fls. 149: considerando a pluralidade do polo passivo e que ambos não foram citados, providencie a parte ativa o
recolhimento das custas para citação e intimação postal, no valor de R$ 23,55, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, expeçamse cartas para citação e intimação dos executados acerca da decisão de fls. 144, no endereço de fls. 149 ou outro que a parte
indicar. 3. Nada sobrevindo quanto ao item ‘1’, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/
SP)
Processo 1001386-48.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia Hering - Vistos. 1. Visando
à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer a pesquisa sempre deve instruir o pedido com guia de custas
e planilha atualizada do débito, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito.
2. Assim, no prazo de 15 dias, apresente a parte ativa: a) Recolhimento das custas de impressão de documento - Cód. 434-1,
referente à busca de informações junto ao sistema, no valor de R$ 48,00. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV:
HEITOR HENRIQUE PEDROSO (OAB 37589/PR)
Processo 1001434-36.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rednei Pinto dos Santos Vistos. Fls. 110/112: Ciente. Entretanto, mantenho o decidido na decisão anterior por seus próprios fundamentos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte passiva
pelo correio para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: NEUZA APARECIDA DE LIMA (OAB 328268/
SP)
Processo 1001624-96.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Pág. 59/60: Nada a prover. O mandado de busca e apreensão já foi
expedido e se encontra aguardando devolução da central de mandados. Em virtude do comunicado N° 249/2020 em relação à
epidemia do Covid-19 cabe ao Chefe da Central de Mandados a distribuição e atribuição da escala diária de oficiais de Justiça
para cumprimento de eventuais mandados urgente. Dito isso, nada a prover por este juízo, aguarde-se o retorno do mandado
expedido, podendo o autor diligenciar diretamente com o setor específico. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1002038-31.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ilson Roberto do
Amaral - Vistos. Fls. 348: Ciência ao autor. Decorrido o prazo de 30 dias sem a apresentação dos cálculos - execução invertida
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