TJSP 24/06/2020 - Pág. 3816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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Processo 0000907-28.2016.8.26.0482 (processo principal 4006031-26.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - Filipe Gomes Serra - Ana Paula Vitor - “Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 95/96, no prazo de 15
dias. - ADV: ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB 425257/SP), LÉIA GOMES SERRA ALBERTI (OAB 277669/SP), ANDRE
SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 0001285-42.2020.8.26.0482 (processo principal 1005296-73.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Propriedade - Dorival Alcantara Lomas - Maria Izabel Castaldelli Dalefi - “Intimação da parte executada para comprovar nos
autos o recolhimento das custas finais prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 138,05
- Em guia DARE-SP, código 230-6).” - ADV: MATHEUS ERIC BOMTEMPO (OAB 365086/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB
123322/SP), LUCAS DE OLIVEIRA MUNHOZ (OAB 362287/SP)
Processo 0001435-28.2017.8.26.0482 (processo principal 0014187-13.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - L.V. - Vistos. Anote-se o valor do débito atualizado (R$ 124.161,31; fls. 111). Tome-se por termo a penhora dos veículos
indicados a fls. 87 e 105, nos termos do art. 845, § 1º, do novo CPC, constritos a fls. 87, nomeando-se a executada depositária
dos bens. Após a lavratura do termo, intime-se a parte executada, por carta, acerca da penhora, bem como dos termos da parte
final da decisão de fls. 90 (taxa a fls. 113). Sem prejuízo disso, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da Tabela
Fipe referente aos veículos constritos. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 0001826-75.2020.8.26.0482 (processo principal 1010623-91.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S/A - Vistos.
Ciência ao exequente acerca da pesquisa Bacenjud (fls. 35/36). Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da indisponibilidade
de ativos financeiros de fls. 35/36, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 0002131-59.2020.8.26.0482 (processo principal 1013543-04.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - “Em continuação, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os
cálculos atualizados na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos
sistemas informatizados, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.” - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0003189-97.2020.8.26.0482 (processo principal 1010799-36.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosangela Aparecida Jovial e outro - Vistos. Deposite despesas de postagem, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor pecuniário de R$ 5.364,15 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), devidamente atualizado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP),
MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 0003189-97.2020.8.26.0482 (processo principal 1010799-36.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosangela Aparecida Jovial e outro - Certifico e dou fé que o prazo para pagamento da dívida
em execução decorreu em 22.05.2020. Certifico ainda que o prazo de 15 dias para apresentação de eventual Impugnação ao
Cumprimento de Sentença decorreu em 17.06.2020, observando que o AR de fls.20 foi recebido por terceiro. “Em continuação,
no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento
da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/
CNPJ.” - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 0005450-35.2020.8.26.0482 (processo principal 1021703-86.2017.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Washington Celso Pereira da Costa Nonaka - Telefônica Brasil SA - Vistos. Recebo a emenda de
fls. 27 dos autos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor pecuniário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP)
Processo 0005591-54.2020.8.26.0482 (processo principal 1009856-53.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Duplicata - Paulo Cesar Sossai Epp - Vistos. Sobre a petição e o depósito apresentado (fls. 15/17), manifeste-se a autora, no
prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado o levantamento, mediante apresentação de formulário de MLE, nos moldes atuais. Em
igual prazo, diga a exequente se a obrigação foi integralmente satisfeita. Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI
LUNARDI (OAB 190687/SP), RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP)
Processo 0005724-96.2020.8.26.0482 (processo principal 1014779-88.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosalina Martins - Telefônica Brasil SA - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a)
executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 1.700,23 (hum mil e setecentos reais
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