TJSP 24/06/2020 - Pág. 4310 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
4310
Processo 0004550-36.2018.8.26.0704 (processo principal 1000940-14.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.M.L.A. - - S.M.L.A. - M.C. - - A.Z.S. - Fl 212: Ciência ao executado acerca da penhora
realizada. - ADV: DIEGO DE FARIAS HAMADA (OAB 281127/SP), CIBELE DA SILVA SANTIAGO (OAB 409693/SP), VALERIA
APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP)
Processo 0004992-65.2019.8.26.0704 (processo principal 1004927-87.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cristhina Giometti Barthel Brunner - Claudia Mascarello Assmann - Para utilização do(s) sistema(s) BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD, COMGÁS e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00
(dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a diferença das custas R$
16,00 por pesquisa a ser realizada. - ADV: FLAVIO ROBERTO NAVAL MACHADO (OAB 142113/SP)
Processo 0005403-45.2018.8.26.0704 (processo principal 1000617-09.2016.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - J.C.B. - - J.B. - - A.M.B. - P.P.F. - - P.A.F. - Vistos. 1. Fls. 135,137 E 138: observo
que aS cartaS de citação foram recebidas por terceiros. 2. Para evitar futura alegação de nulidade, expeçam-se mandados
de citação, devendo o autor recolher as despesas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Servirá
o presente, por cópia, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA BORGES
BRAGA (OAB 71927/SP), MARIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 239643/SP)
Processo 0005584-12.2019.8.26.0704 (processo principal 1007433-75.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - IVANIL DE SOUSA CASTRO - SIMONE MIRANDA GOMES - Vistos. Fls. 136: defiro por 15
(quinze) dias. Abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
Processo 0005713-17.2019.8.26.0704 (processo principal 1004767-04.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Gustavo Serafim Simioni - Simon Eliseo Maldonado Rios - - Maria Aparecida de Carvalho
Maldonado - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes as fls. 164/166, declaro suspensa a presente execução, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação a data de
fevereiro/2021. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de
extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SERAFIM SIMIONI (OAB 226959/SP), VIVIANE
BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
Processo 0005885-56.2019.8.26.0704 (processo principal 1008481-30.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Toro Pancho Comércio de Sorvetes Eireli - Eletro Tecnica Nissei Limitada - Vistos. Fl. 126/130:
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de nulidade de citação desde de o processo de
conhecimento e, consequentemente, a inexigibilidade do título judicial. Argumentou que a citação é inválida, porque recebida
por pessoa que não é sua representante legal, tão pouco faz parte do seu quadro de funcionários. Requer a procedência da
impugnação. Intimado, o exequente se manifestou a fl. 134/135. DECIDO. Análise do processo principal, releva que a carta de
citação de 47/48 e de intimação de fl. 113 (deste processo), foram envidas corretamente ao endereço da ré/executada. Por se
tratar de pessoa jurídica, certo que a carta somente será entregue na própria agência especificada na carta e, no caso de não
ser localizada no endereço ou se tratar de pessoa jurídica diversa daquela a ser entregue a carta, esta é devolvida. Sendo o AR
devidamente assinado, tenho como aplicável, no caso em tela, a Teoria da Aparência. No caso presente, a citação e intimação
foram encaminhadas para o endereço da ré, e foi recebida, sem qualquer ressalva; assim, não há como se negar a validade do
ato se não houve recusa por parte do recebedor. É a teoria da aparência, pela qual se presume mandatário comercial aquele que
se acha à testa do estabelecimento, cuja aceitação vem se impondo, mais e mais, pelos tribunais do nosso país. Neste sentido:
A matéria cinge-se em saber se, para a intimação prevista no § 1º do art. 485 do CPC, em se tratando de pessoa jurídica, a
carta registrada devidamente enviada ao endereço constante da inicial e do contrato social da empresa, ainda que não recebida
por representante legal, supre a exigência constante do referido dispositivo legal. Assim, se, para a citação, principal ato de
comunicação no processo, que tem o condão de efetivamente constituir a relação processual entre as partes, quando realizada
pela via postal, admite-se, em se tratando de pessoa jurídica, o recebimento da carta registrada (corretamente endereçada), não
há razão para não aplicar tal entendimento à presente hipótese. Assim, partindo-se do pressuposto de que é válida a intimação
pela via postal a fim de cientificar o autor da necessidade de promover o prosseguimento do feito, desde que atinja tal propósito,
e considerando não se mostrar crível que a carta devidamente encaminhada ao endereço da empresa autora constante de seu
estatuto social e da petição inicial, ainda que não recebida por seus representantes legais, não tenha chegado ao conhecimento
destes, tem-se por atendida a exigência prevista no artigo 485, § 1º, do CPC. Não há que se falar, portanto, em nulidade da
citação ou da intimação. Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários
advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ. No mais, os documentos de fl. 86/107, já estão classificados como sigilosos,
razão pela qual deixo de determinar o segredo de justiça. Intime-se. - ADV: MEIRE TOLEDO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
172986/SP), NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP)
Processo 0005974-79.2019.8.26.0704 (processo principal 1004995-42.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Eulalio Toledo de Oliveira - MAKOPIL Empreendimentos de Obras Ltda - - BASIC Engenharia Ltda
- - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente MLE fls. 153.
Cumpra a serventia, com urgência, a decisão de fls. 143. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA PINHEIRO CAMILO (OAB 224383/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
KELY CRISTINE DE MEDEIROS PIRES (OAB 150276/SP)
Processo 0006245-88.2019.8.26.0704 (processo principal 1004077-96.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Aline
Rabelo Fernandes - Sul América Serviços de Saúde S/A - Para utilização do(s) sistema(s) BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD,
COMGÁS e SERASAJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada
CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do
Provimento CSM nº 2.195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a data de início do débito. - ADV: ALBERTO MARCIO
DE CARVALHO (OAB 299332/SP), AUDREI MUSETTI MEDEIROS (OAB 416271/SP)
Processo 0006615-67.2019.8.26.0704 (processo principal 1007209-69.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - R.E.C. - - W.S.N. - - P.S.R.S. - Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRESSA TOLEDO MELO DE
SOUSA (OAB 386594/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0006616-52.2019.8.26.0704 (processo principal 1007209-69.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - J.C.G. - R.E.C. - - W.S.N. - - P.S.R.S. - Vistos. Manifeste o exequente em 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º