TJSP 24/06/2020 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
681
REDONDO - - C.H.R. - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB 154715/
SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), GUSTAVO LUIS DO CARMO DUARTE (OAB 255742/SP)
Processo 1000054-66.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria das Dores
Thomaz Pezutto - BANCO PAN S.A. - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda e condeno a autora
ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com a
ressalva de que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000228-51.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CLEANE MARIA DE OLIVEIRA ALONSO POLIDO e outro - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa
da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a
suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá
a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte executada.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a
parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1000412-31.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007909-86.2019.8.26.0624 - 2ª Vara Cível)
- Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1000496-32.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 3º, §§§ 2º, 4º e 5º, do Decreto-lei nº 911/69, julgo
PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão e o faço para consolidar nas mãos da parte autora, proprietária fiduciária,
o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno a parte ré
ao pagamento das custas do processo e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que, na forma
do art. 85, § 8º, CPC, fixo em R$ 1.000,00, já que não há como estimar o proveito econômico. P.R.I.C - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000647-95.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciene Rodirgues da Silva - - Luana
Cristina Rodrigues da Silva - Jardim Alvorada Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Pg. 309/331:Com fundamento no
art. 10, do CPC, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZA
ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM
SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 1001108-72.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Augusto Bernabé Bradesco Saúde S/A - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se. Aguarde-se eventual pedido de informações ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), ADELINE SEVILHA GUARNIÉRI (OAB 381838/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001357-18.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Eduardo Roland
da Silveira - Marinho & Gava Participações e Reflorestamento Ltda e outros - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se eventual pedido de informações ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de
instrumento interposto. Sem prejuízo, tornem conclusos conforme último parágrafo de pg. 166. Intime-se. - ADV: MARIANA
MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP)
Processo 1001485-38.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gandini Automóveis Ltda - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se
manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os
autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1001707-74.2018.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edvaldo de Marque Nogueira
Me - - Priscila Reis Carrion - Vistos. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo igual
e sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimese. - ADV: CIBELI GIANNECCHINI (OAB 168345/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), RAFAELA YASSUNAGA
LAGO ARIAS (OAB 320200/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002407-89.2014.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana da
Silva - Paulo Roberto Ferreira Fachini - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, aguarde-se nos termos do V. Acórdão de pg. 462/470. Int. - ADV: EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA (OAB
31446/SP), MARIA JUDITE PADOVANI NUNES (OAB 90678/SP), RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP)
Processo 1002770-03.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A.
- Vistos. Pg. 121/122: Defiro a conversão da ação em execução de título extrajudicial. Procedam-se às devidas anotações,
inclusive quanto ao valor da causa, devendo a parte recolher eventual diferença. Concedo ao exequente o prazo de quinze dias
para recolhimento da taxa para expedição da carta de citação postal. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo
Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
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