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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 711

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

711

audiências que constam na pauta de conciliação até o dia 30 de junho serão realizadas por meio de videoconferência utilizando
a ferramenta Microsoft Teams(que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou
smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um email pessoal para cada um
dos participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto
que o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em
caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Após a indicação do e-mail ou telefone celular da
parte ré, providencie a serventia sua intimação, por e-mail ou mensagem de celular, sobre a realização da audiência virtual. ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP)
Processo 1000704-50.2019.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliézer Vieira Marcolino - Elizangela Maria Ferreira
- HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha (fls. 158/163), dos presentes autos de Inventário
dos bens deixados com o falecimento de Gustavo Ferreira Marcolino, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Em
se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará
AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Em dez dias, deve o
inventariante indicar peças e providenciar o recolhimento das taxas para as cópias das peças necessárias e de expedição do
formal de partilha. Em seguida, expeça-se formal de partilha. Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação da inventariante
ou expedido o formal de partilha, arquive-se com as formalidades legais. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP),
FABIANO DE LIMA ARAUJO (OAB 53385/SC)
Processo 1000887-55.2018.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R. - P.S.R. - Vistos. Cumpra-se o
v. Acórdão. Ao arquivo, após as devidas anotações. Int. - ADV: ANDRESSA DURANTE PASCOETTO (OAB 408928/SP), MARIA
CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), ROBSON APARECIDO CAMARGO SAMPAIO (OAB 314537/SP)
Processo 1001097-14.2015.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.C.S.S. - F.A.C.S.S. - J.A.S. - Fls. 592/599: manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCISCO VERAS TEOTONIO
(OAB 300782/SP), FRANCISCA CANDELARIA DOS SANTOS (OAB 380908/SP)
Processo 1001255-93.2020.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.O. - S.A.O. - Fls. 38/41: concedo
ao réu os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Em face do acordo, libere-se a pauta de audiência. Vista ao Ministério
Público e, após, conclusos. - ADV: CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO
(OAB 127730/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 1001332-05.2020.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliene Santos Matos Santiago
- - Tainã Matos Santiago - - Valter Santos Santiago Júnior - Valter Santos Santiago - Fls. 115/116: Diante da comprovação da
transferência feita para conta do “de cujus”, oficie-se ao Banco Itaú requerendo esclarecimentos e apresentação do extrato
da conta de titularidade de Valter, acima qualificado, no período de 16/01/2020 até a presente data. O ofício deverá ser
encaminhado pela serventia por meio de e-mail e instruído com o oficio de fls. 105 e documento de fls. 117/118. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP),
CAROLINA ARMANDO RAMOS (OAB 406321/SP)
Processo 1001455-03.2020.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.F.R. - Considerando que a autora não
comprovou a distribuição da carta precatória, libere-se a pauta de audiências. Aguarde-se por mais 10 dias a manifestação da
autora em termos de prosseguimento. Na inércia, expeça-se o mandado necessário, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
- ADV: MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB 159942/SP)
Processo 1001845-70.2020.8.26.0286 - Interdição - Nomeação - E.C.P. - L.M.C. - Intime-se a requerente, pessoalmente,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento aos autos, inclusive manifestando-se sobre fls. 48; sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. Via digitalmente assinada do despacho servirá como mandado. ADV: HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR (OAB 272676/SP), GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP)
Processo 1001845-70.2020.8.26.0286 - Interdição - Nomeação - E.C.P. - L.M.C. - À Dra. Gilda: apresentar contestação no
prazo legal. - ADV: GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP), HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR (OAB 272676/SP)
Processo 1001849-10.2020.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Brandi Gaion - Eliane Brandi
Gaion - Eliseu Brandi Gaion - - Elias Bardi Gaion - - Elisete Brandi Gaion - - Elioenae Brandi Gaion - Fls. 96/99: devem ser
retificadas. O percentual indicado para viúva, bem como para cada herdeiro, deve ser em relação à parte ideal que pertencente
ao autor da herança. Providencie-se. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
Processo 1002579-21.2020.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.B. - - J.C. - Cumpra-se integralmente a
decisão de fls. 143/144, com a apresentação de cópia de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda e de sua carteira
de trabalho. Após, tornem conclusos. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1002843-38.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.H.M.C.L. - Realizemse pesquisas INFOJUD e SIEL para verificação dos endereços do réu/executado. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, solicitando
CNIS atualizado da parte ré. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. que deverá ser protocolizado pela parte
interessada. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1002891-94.2020.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.Q. - - M.C.P. - A emenda de fls. 78 não atende
a determinação de fls. 75. É preciso que o valor dos alimentos, em caso de emprego formal, tenha valor definido; ainda que a
forma de pagamento seja por meio de cartão de vale alimentação. Observe-se fls. 75. - ADV: CARLOS ARTHUR CHRISTMANN
JUNIOR (OAB 225613/SP)
Processo 1003330-08.2020.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.B. - - A.V. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE a ação e DECRETO o divórcio de A. J. B. e A. V.B., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição
Federal; voltando a mulher a usar o nome de solteira; bem como HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes na petição
inicial. Custas na forma da lei. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 487, incisos I e III, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se por
acordo, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença; sendo
que a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a
serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada
pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Município e Comarca de Itu, para que
proceda à margem do assento de casamento registrado sob nº 119057 01 55 2018 2 00096 037 0028439 39, a necessária
averbação da decretação do divórcio entre partes; assinalando que NÃO HOUVE a partilha de bens. Para tanto, deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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