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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 766

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 766 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

766

Processo 1001833-21.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Tozzi - Idelmar Donizete
Gonçalves Filho - Vistos. Diante do requerimento de folha(s) 138/139, determino, por celeridade e economia processual, que
a serventia proceda junto ao CPF nº 358.403.378-03 à(o): 1. Bloqueio da quantia de R$ 1.630,62, via sistema BACENJUD,
em conta(s) bancária(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 1.1. Se positivo, com quantia ínfima (valor menor do que 5% do
salário mínimo), proceda ao desbloqueio imediatamente; 1.2. Se positivo, com quantia não-ínfima, proceda à transferência
para conta judicial imediatamente; 2. Pesquisa, via sistema RENAJUD, de veículo(s) eventualmente cadastrado(s) em nome
do(a)(s) executado(a)(s). 3. Pesquisa, via sistema ARISP, de imóveis de titularidade do(s) executado(a)(s) junto ao Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ituverava. 4. Após, remeta-se o presente despacho ao DJE para o exequente se
manifestar em prosseguimento no prazo de 5 dias. (Bloqueio de valores às fls. 141/144) - ADV: ALEXANDRE BORTE FILHO
(OAB 359010/SP), FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP)
Processo 1002254-74.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ht Auto Peças Ltda - Me - Rafael
dos Santos Almeida Silva - Vistos. Diante do requerimento de folha(s) 36, determino, por celeridade e economia processual,
que a serventia proceda junto ao CPF nº 364.463.108-54 à(o): 1. Bloqueio da quantia de R$ 2.960,27, via sistema BACENJUD,
em conta(s) bancária(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 1.1. Se positivo, com quantia ínfima (valor menor do que 5% do
salário mínimo), proceda ao desbloqueio imediatamente; 1.2. Se positivo, com quantia não-ínfima, proceda à transferência
para conta judicial imediatamente; 2. Pesquisa, via sistema RENAJUD, de veículo(s) eventualmente cadastrado(s) em nome
do(a)(s) executado(a)(s). 3. Pesquisa, via sistema ARISP, de imóveis de titularidade do(s) executado(a)(s) junto ao Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ituverava. 4. Após, remeta-se o presente despacho ao DJE para o exequente
se manifestar em prosseguimento no prazo de 5 dias. (bloqueio de veículos às fls. 41) - ADV: FELIPE HENRIQUE MATTOS DA
SILVA (OAB 380895/SP), MURILO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 422193/SP)
Processo 1002393-26.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Alberto Moris Junior - - Renata Aparecida de Melo Donzeli - João da Cruz Ferreira da Silva - Manifeste-se o(a) exequente
em prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito por abandono. - ADV: CARLOS ALBERTO MORIS JUNIOR (OAB
246960/SP)
Processo 1002420-43.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Cledineia da Silva Santos - Vistos. Diante do requerimento de folha(s) 01, e tendo em vista o decurso do prazo da primeira
pesquisa, determino, por celeridade e economia processual, que a serventia proceda junto ao CPF 165.723.428-24 à(o): 1.
Bloqueio da quantia de R$ 4.566,53, via sistema BACENJUD, em conta(s) bancária(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s).
1.1. Se positivo, com quantia ínfima (valor menor do que 5% do salário mínimo), proceda ao desbloqueio imediatamente; 1.2.
Se positivo, com quantia não-ínfima, proceda à transferência para conta judicial imediatamente; 2. Pesquisa, via sistema
RENAJUD, de veículo(s) eventualmente cadastrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 3. Pesquisa, via sistema ARISP, de
imóveis de titularidade do(s) executado(a)(s) junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ituverava. 4.
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em prosseguimento acerca do(s) resultado(s) do(s) bloqueio(s)/pesquisa(s). 5. Intime-se.
(Pesquisas negativas) - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1002504-44.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Márcia Angélica Faria Alves - - Nilton Silverio de Oliveira - Vistos. Fls. 27/28: Inclua-se no polo passivo da presente demanda
o avalista, presente no acordo de fls. 19/20, Nelson Silvero de Oliveira. Determino, por celeridade e economia processual,
que a serventia proceda junto aos CPFs nº 343.706.208-56 e nº 219.245.308-64 à(o): 1. Bloqueio da quantia de R$ 2.541,68,
via sistema BACENJUD, em conta(s) bancária(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 1.1. Se positivo, com quantia ínfima
(valor menor do que 5% do salário mínimo), proceda ao desbloqueio imediatamente; 1.2. Se positivo, com quantia não-ínfima,
proceda à transferência para conta judicial imediatamente; 2. Pesquisa, via sistema RENAJUD, de veículo(s) eventualmente
cadastrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 3. Pesquisa, via sistema ARISP, de imóveis de titularidade do(s) executado(a)
(s) junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ituverava. 4. Após, remeta-se o presente despacho ao
DJE para o exequente se manifestar em prosseguimento no prazo de 5 dias. (Pesquisas negativas) - ADV: THIAGO TANAJURA
MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP)
Processo 1002534-45.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria
da Silva - Município de Ituverava - Vistos. Digam as partes se desejam a produção de outras provas, indicando o fato a ser
provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As
partes deverão observar o que dispõe o art. 374 do CPC, relativamente aos fatos que não dependem de prova. Intime-se. - ADV:
THAIS ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 382404/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), MILTOM CESAR DESSOTTE
(OAB 134853/SP)
Processo 1002541-71.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Fernanda Cristina Carvalho Santo - Vistos. Fls. 87: Defiro, intime-se o(a) executado(a), por meio de mandado, para que
indique bens passíveis de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto artigo 774,
inciso V e parágrafo único do CPC. Cumpra-se. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP), ROBERTO
MONSON QUATRINI NETO (OAB 417641/SP)
Processo 1002553-51.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Paula de Oliveira - Juliana
Aparecida Arantes Foroni - Vistos. Fls. 24/25: Primeiramente, esclareça a exequente o pedido do item 3, uma vez que, segundo
o quanto certificado às fls. 17, não houve depósito nos autos. Intime-se. - ADV: ANA LAURA DE OLIVEIRA PAULA (OAB 396385/
SP)
Processo 1002655-44.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedito de Acir Barbosa Talita Batista Garcia - Vistos. Pela derradeira oportunidade, diante do requerimento de folha(s) 01, determino, por celeridade
e economia processual, que a serventia proceda junto ao CPF nº 372.764.428-10 à(o): 1. Bloqueio da quantia de R$ 865,00,
via sistema BACENJUD, em conta(s) bancária(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s). 1.1. Se positivo, com quantia ínfima
(valor menor do que 5% do salário mínimo), proceda ao desbloqueio imediatamente; 1.2. Se positivo, com quantia não-ínfima,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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