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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 882

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

882

se encontra vinculado aos presentes autos digitais, digitalizando-o e juntando aos autos uma cópia do documento devidamente
certificado. Intimem-se. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA MOREIRA (OAB 363724/SP)
Processo 1001514-58.2020.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Retire-se a anotação de sigilo dos autos, visto que ausente qualquer das hipóteses legalmente previstas para tanto. Comprovada
a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e
apreensão. Em seu cumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão,
no veículo MARCA/MODELO:HONDA CITY SEDAN LX 1.5 FL, COR:PRETA, ANO/MODELO:2009, PLACA: EDE8385. Em
seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague o débito pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei
nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo
3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969). Defiro a utilização de força policial ou arrombamento, se necessário, bem como os
benefícios do artigo 212 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão, intimação do
devedor e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001522-35.2020.8.26.0296 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Furlan - Vistos.
Com relação ao pedido do embargante de concessão dos benefícios da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da
Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
(grifo nosso). Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Diante disso, em cinco dias, deverá ser
juntada aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como comprovante de desemprego, declaração de
imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas
do processo, devendo ser estes documentos atuais. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá ser cancelada
a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: GERALDO
FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP)
Processo 1001523-20.2020.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Retire-se a anotação de sigilo dos autos, visto que ausente qualquer das hipóteses legalmente previstas para tanto. Comprovada
a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e
apreensão. Em seu cumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão,
no veículo CHEVROLET SPIN 1.8 MT/LT PRATA 2015/2015 PLACA: FNT-2464. Em seguida, deverá intimar e citar o réu para
que, em 05 (cinco) dias, pague o débito pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos
encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969).
Defiro a utilização de força policial ou arrombamento, se necessário, bem como os benefícios do artigo 212 do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001529-27.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vinicius Carvalho
Silva - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento ao SubFluxo digital da Fazenda Pública.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos com urgência. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB
241507/SP)
Processo 1001820-95.2018.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Gean de Oliveira Farias Malhas Epp - Vistos. Defiro as
pesquisas requeridas às fls. 92. Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, encaminhem-se os autos ao setor
competente. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, para que encaminhe a este juízo o cadastro nacional de informações sociais
atualizado da requerida Denize da Cunha Ferreira. Intime-se. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 1001998-10.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mateus
Meconcello Fernandes - Pedro Lucas Figueiredo Martins e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mais, concedo o
derradeiro prazo de cinco dias para que o requerido Pedro regularize sua representação processual, sob pena de exclusão de
seu patrono do cadastro digital do feito. Intime-se. - ADV: FELIPE DANIEL MOURA DE OLIVEIRA (OAB 370911/SP), MARINA
BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1002124-94.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Vezani Rizzato - Fabiana Vezani Rissato - Vistos. Intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE
(OAB 132024/SP)
Processo 1002169-98.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e
Investimento de Livre Admissão de Associados Sicredi Força dos Ventos Sp - Vistos. Intime-se a exequente, por intermédio
de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimese. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 382471/SP)
Processo 1002368-86.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Mônica Ferreira
Rosa - Hm 02 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda e outro - Vistos. Intimem-se as requeridas para que se manifestem sobre
o a petição e documento de fls. 402/403, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1002375-15.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Zurichi Empreendimentos
Imobiliarios Eireli - Vistos. Expeça-se carta para a tentativa de citação dos requeridos, observando o endereço retro indicado.
Intime-se o autor para que providencie o recolhimento das custas necessárias, visto que as taxas referentes ao pedido de
fls. 90/91 não foram recolhidas. Por fim, conforme já consignado anteriormente, caso os requeridos sejam localizados, será
oportunizada a realização da audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI
(OAB 214405/SP)
Processo 1002945-35.2017.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Claudimai Aparecida Munaretti Ribeiro - *Para o autor providenciar a publicação do edital em jornal no prazo de 05 dias - ADV:
MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1003144-86.2019.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Bueno de Godoy - *Para o autor se manifestar sobre os ars de fls.79/81 Prazo: 05 dias - ADV: ADRIANA GRANCHELLI
(OAB 304289/SP)
Processo 1003160-45.2016.8.26.0296 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Brako
Forming Industria e Comercio de Co - Vistos. Intime-se o autor, por carta com aviso de recebimento, para que em 05 (cinco)
dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIO PEREIRA POLICARPO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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