TJSP 25/06/2020 - Pág. 1081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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pagamento realizado (fls. 56), Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito
de R$ 2.280,83 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que o fez
ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de sua prisão civil,
nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB
202017/SP)
Processo 0008174-04.2019.8.26.0302 (processo principal 1002032-06.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Vilma Isabel Bagarini - Município de Jaú - Vistos. Sedimentada a decisão de fls. 64, prevalecendo o
cálculo apresentado pela executada, fixando como valor do débito principal a quantia total de R$ 11.494,87, sendo este o valor
a ser executado. Requisite-se o pagamento do valor apresentado, o qual deverá ser corrigido monetariamente quando do efetivo
pagamento. Em prosseguimento, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o peticionamento eletrônico através da
opção “Petição Intermediária de 1º Grau” no Portal E-SAJ, selecionando o tipo de petição nº 1265 Precatório ou *1266 Pequeno
Valor, observando-se o correto preenchimento dos dados e individualização das verbas no cadastro geral e de credor, nos
termos da Portaria nº 9.816/2019 e seus anexos. Ressalto que orientações para o correto peticionamento podem ser obtidas
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> ofícios requisitórios novos campos \> novo
peticionamento. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB
258788/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 0009315-92.2018.8.26.0302 (processo principal 1007300-41.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Lucas Luiz Duchi - Município de Jahu - Vistos. Aguarde-se o desfecho do oficio
requisitório. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), MARIA
IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), GLICIA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 306268/SP)
Processo 1000141-42.2018.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciano Rodrigues Fonseca - - Viviani
Gomes da Silva - Vistos. Considerando que o perito Antônio Sebastião Grizzo declinou de atuar no feito, nomeio em substituição
o sr. Renato Priori ([email protected]), , devendo o mesmo ser intimado da nomeação, observando-se os termos da
decisão de fls. 58. Intime-se o perito por e-mail, encaminhando-se senha do processo, devendo manifestar-se sobre a aceitação
do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitando a incumbência proceda-se a regularização pelo portal dos auxiliares da
justiça e oficie-se a Defensoria Pública comunicando da substituição, para as providências necessárias no tocante às alterações
referentes aos honorários periciais, em favor do novo perito. Com a reserva, intime-se o expert para inicio dos trabalhos.
Providencie-se. Intime-se. - ADV: SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS
SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 1000200-59.2020.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Silene Jacomini Russo - Vistos.
Vista ao requerente para que providencie a planta do imóvel usucapiendo, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se nova
vista ao primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Jaú, para que se manifeste sobre este pedido de usucapião. Int. - ADV:
ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), JOSE CARLOS
TIROLO JUNIOR (OAB 419248/SP)
Processo 1001084-59.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Família - V.B.B. - V.B. - Vistos. Defiro o requerimento
para pesquisa do endereço executado através do sistema Bacen Jud, Infojud e SIEL, como requerido no pedido retro. Efetivada
a pesquisa, intime-se a parte autora, através de seu defensor público para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1001192-59.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Augusto de Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Processo baixado do Tribunal. Deram provimento ao recurso
interposto pelo autor, parcial provimento ao reexame necessário e negaram provimento ao recurso do réu. Cumpra-se o v.
Acórdão. Ciências às partes. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante
peticionamento eletrônico através da opção: “Petição Intermediária de 1º Grau” no Portal E-SAJ, Categoria: “Execução de
Sentença”, selecionando-se a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem
manifestação, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela
parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Int. - ADV: MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP),
WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP)
Processo 1001248-53.2020.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalton Roberto Sgavioli - MARTHA
SAGIORO - Vistos. Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de MARTHA SAGIORO. Apresentada a relação
de bens e herdeiros maiores e capazes, assim como plano de partilha amigável. Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO,
para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 103/110, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ante o consenso entre os interessados, verificada a ocorrência da hipótese
prevista no parágrafo único do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão.
Com o trânsito em julgado e recolhidas as despesas necessárias (caso não beneficiário da gratuidade), expeça-se formal de
partilha, observando-se que a regularidade tributária pessoal e imobiliária deverá ser aferida no momento do seu registro.
Expeça-se também alvará para levantamento dos valores depositados em contra bancária (Banco do Brasil). Fica dispensada
a comunicação à Fazenda Pública prevista no art. 659, § 2º, do CPC, em observância ao Comunicado CG nº1252/2019. Fica
resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. P. I. - ADV: HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/
SP)
Processo 1002291-80.2016.8.26.0038 (apensado ao processo 1004920-11.2016.8.26.0302) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Dhenifer Bernardo Gonçalves - Aparecido Bernardo Gonçalves - Vistos. Considerando a solução
integral da questão no âmbito do inventário/arrolamento nº 1004920-11.2016 em apenso, operou-se perda do objeto da presente
ação, razão pela qual extinta sem análise do mérito no termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas nem sucumbência. P. R. I. ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP)
Processo 1002337-48.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.A.S. - A.P.S.F. - *Autos com vista à parte autora para manifestação sobre petição de fls.76/99. Prazo 15 dias. ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1002488-14.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.A.G. - J.L.M. - Vista
a parte autora de carta precatória, para inquirição da testemunha Fábio Moreira, com cumprimento negativo juntada em fls.
488/496. - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP), ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB
280373/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º