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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 128

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

128

(OAB 251938/SP), LOURIVAL SUMAN (OAB 107821/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP)
Processo 0003173-06.2019.8.26.0248 (processo principal 1009456-33.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Maxtelas Industria e Comércio de Máquinas e Prod de Aco Eireli - - Mario da Silva Balanco Junior - stos
1. Em face do disposto no art. 854, do CPC, defiro o bloqueio “on line” em relação aos executados Mario da Silva Balanco Junior e
Maxtelas Industria e Comércio de Máquinas e Prod de Aco Eireli, observado o CPF/CNPJ n. 268.333.718-30 e 07.613.501/000192 no valor de R$ 746.824,37. A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor
indicado na execução, constatando o seguinte: (X) foi encontrado para bloqueio o valor de R$1.419,98, conforme minutas que
seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado,
ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. 2. Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n.
170/11, realizei a pesquisa de informações de Imposto de Renda, junto ao sistema INFOJUD em relação à (ao) executada (o)/
requerido Mario da Silva Balanco Junior e Maxtelas Industria e Comércio de Máquinas e Prod de Aco Eireli , CPF/CNPJ n.
268.333.718-30 e 07.613.501/0001-92, conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 21/2018,
artigo 121-B e 121-C, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas a endereço e
à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações referentes à situação
financeira, fica decretado o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar
o sigilo. Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária
a tramitação em segredo de justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos termos do artigo 1263,
parágrafo único das NSCGJ, as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3. Por fim, defiro
o pedido de pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Assim, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que
de direito. Int. Indaiatuba, 15 de abril de 2020. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL ASSAD RIOS (OAB 272629/SP)
Processo 0003259-74.2019.8.26.0248 (processo principal 1007739-54.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.T. e outros - Vistos Em face do disposto no art. 835, I, do CPC/15, defiro o ( x ) bloqueio “on line”
( ) arresto “on line” ( ) reiteração “on line” . Ante o recolhimento retro, em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro o
bloqueio “on line” em relação à (ao) executada (o) PAULA CRISTINA MACHADO, PER HELGE OLLE MELIN e ATTACHMENT
TECHNOLOGIES LTDA, 120.400.358-00 e 229.545.958-33 , 05.467.415/0001-93, no valor de R$ 304.201,87, constatando
o seguinte: A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na
execução, constatando o seguinte: (X) foi encontrado para bloqueio o valor de R$1.133,27, conforme minutas que seguem.
( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja,
R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito.
Intime-se. Indaiatuba, 20 de março de 2020 - ADV: CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003426-62.2017.8.26.0248 (processo principal 1005030-12.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Duplicata - Padovani e Padovani Ltda - Vistos Em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro o bloqueio “on line” em
relação à (ao) executada/requerida(o) Vanessa Patricia Lima, observado o CPF n. 339.913.038-41 no valor de R$ 3.308,03.
A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução,
constatando o seguinte: (X) foi encontrado para bloqueio o valor de R$1,182,14, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor
foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________
conforme minuta que segue. Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11, realizei a pesquisa
de informações de Imposto de Renda, junto ao sistema INFOJUD em relação à (ao) executada (o)/requerido Vanessa Patricia
Lima , CPF 339.913.038-41, conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 21/2018, artigo 121-B
e 121-C, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas a endereço e à situação
econômica-financeira serão juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações referentes à situação financeira,
fica decretado o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o
sigilo. Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária a
tramitação em segredo de justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos termos do artigo 1263,
parágrafo único das NSCGJ, as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Por fim, defiro o
pedido de pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Assim, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de
direito. Int. Indaiatuba, 27 de março de 2020. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0003538-60.2019.8.26.0248 (processo principal 1013044-48.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Angellin - Vistos Em face do disposto no art. 835, I, do CPC/15, defiro o (
x ) bloqueio “on line” ( ) arresto “on line” ( ) reiteração “on line” . Ante o recolhimento retro, em face do disposto no art. 854, do
CPC/15, defiro o bloqueio “on line” em relação à (ao) executada (o) Jackeline Candido de Araujo, CPF. 393.397.868-82, no valor
de R$ 9.320,48, constatando o seguinte: A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade
até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: (X) foi encontrado para bloqueio o valor de R$16,34, conforme
minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor
requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o
que de direito. Intime-se. Indaiatuba, 03 de abril de 2020 - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
Processo 0003928-35.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1006906-02.2015.8.26.0248) (processo principal 100690602.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - Iesi Vistos Em face do disposto no art. 854, do CPC, defiro o bloqueio “on line” em relação à (ao) executada/requerida(o) Anderson
Rodrigo de Oliveira, observado o CPF n. 384.543.508-96 no valor de R$ 3.522,01. A providência foi requisitada, nesta data,
bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: (X) foi encontrado
para bloqueio o valor de R$1.785,41, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme
minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim,
manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Indaiatuba, 19 de março de 2020. - ADV: HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP), BRUNO MARÇAL MARTINS (OAB 361556/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0005001-37.2019.8.26.0248 (processo principal 1009077-29.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edimar de Souza Oliveira - Nivaldo Simoes - Vistos Em face do disposto no art. 854, do CPC/15, defiro
o bloqueio “on line” em relação à (ao) executada/requerida(o) Nivaldo Simoes, observado o CPF n. 712.692.238-87 no valor
de R$ 36.436,24. A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado
na execução, constatando o seguinte: (X) foi encontrado para bloqueio o valor de R$662,16, conforme minutas que seguem.
( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja,
R$___________ conforme minuta que segue. Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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