TJSP 25/06/2020 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
1393
Processo 0002716-49.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000060-10.2016.8.26.0320) (processo principal 100006010.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Rodrigo Possidoni - - Melissa Francine
Possidoni - - Gabriel Antonio Possidoni - - Pedro Henrique Possidoni - Vera Lucia Fernandes Bernardo - Ofício de fl. 267 em
termos para a executada: imprimir, encaminhar e comprovar o recebimento do destinatário. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE
OLIVEIRA (OAB 103079/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA
(OAB 259771/SP)
Processo 0003641-11.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004254-82.2018.8.26.0320) (processo principal 100425482.2018.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Uanilton Pedro de
Souza Campos - Banco Santander (Brasil) S/A - Aguarde-se conforme fls. 34. Intime-se. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES
DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000075-71.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Aditese o mandado para o seu cumprimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000092-49.2015.8.26.0320 - Cautelar Inominada - Liminar - GF AUTO PEÇAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- VIVO Telefonica Brasil S/A - Observo pela guia de fl. 100, que o depósito judicial foi efetuado em 2015, não sendo o caso
de expedição do mlv e, tendo em vista o Comunicado CG 257/2020, providencie o autor o cumprimento do item 2, letra “d”,
fornecendo o número da conta corrente/poupança e agência bancária para levantamento do depósito de fl. 100. Fornecido,
expeça-se alvará de levantamento (cod. 505866). Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), MAICON VINICIUS PIZANI (OAB
253359/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1000188-88.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Daniel Augusto Forastieri
Lazari - Vistos. Ante a certidão supra, cobre-se a devolução de referido mandado, devidamente cumprido. Intime-se. - ADV:
BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1000408-96.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO EDUARDO
BOTECHIA - C.C.E.I.S. - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉ
LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA
DIAS (OAB 162341/SP)
Processo 1000910-59.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 157/160, declarando,
com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida por Banco
Santander (Brasil) S/A contra Reynaldo Aparecido Pelozi Junior. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando
a serventia. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em
cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento
integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos.
P. R. I. C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001058-70.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Sustação/Alteração de Leilão - S.R.L. - - R.B.L. - B.B.D.
- - M.A.O.P. - O valor que se pleiteia o levantamento (fls. 315), encontrava depositada perante o Eg. Tribunal de Justiça e, foi
expedido ofício ao Banco do Brasil (fl. 337) para proceder a transferência da importância para conta vinculada ao presente
feito. Assim, oficie-se a agência bancária, solicitando informações sobre a referida transferência. - ADV: GLAUBER ORTOLAN
PEREIRA (OAB 305031/SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP), JULIANA
ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 1001141-75.2016.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mais Química Ltda.-ME - Solange
Veríssimo Ferreira - Aguarde-se por sessenta (60) dias. Decorridos sem o retorno da carta precatória, informe o exequente
o atual andamento da mesma. Intime-se. - ADV: EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP), VALMIR VANDO
VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1001498-32.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o bloqueio “on line” junto ao Renajud, providenciando o autor o recolhimento da
taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$16,00). Em cinco (5) dias, manifeste-se o autor
sobre o prosseguimento, fornecendo a localização do bem e do réu. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente o
autor a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001506-09.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo Henrique da Silva Oliviera - Concedo
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Considerando a manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de
mediação/conciliação. Cite-se o requerido, via carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo
digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Prazo para contestação - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. - ADV:
VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1001989-10.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Quality - Adilson
Messias - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
164/166, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução
requerida por Condomínio Quality contra Adilson Messias. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a
serventia. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco
(5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral
do débito. Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a execução nos próprios autos, observando-se a penhora de
fls. 148, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO
(OAB 94280/SP)
Processo 1002346-19.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caio Eduardo Zanin - AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º