TJSP 25/06/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
1623
Processo 0004827-94.2020.8.26.0344 (processo principal 1018131-17.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Genilda Lopes da Silva Luiz - Paulo Luiz de Jesus - Vistos. Sobre a petição, cálculos e depósito apresentados pelo
executado, manifeste-se a exequente. Considerando a informação trazida pelo executado, solicite-se no processo principal, a
devolução do mandado de intimação à locatária Eliana Aparecida da Silva, substituindo-se pela intimação do atual inquilino, Sr.
José Ricardo Anicézio Pereira (fl. 4). Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP), MICHELLE
FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 0004911-95.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001327-17.2015.8.16.0035 - Vara Cível
- Projudi) - ANDRE LUI Z PETRELLI - RUBENS RODRIGUES - Vistos. Anote-se a gratuidade. Cumpra-se, servindo a presente
como mandado. Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se à origem. Intime-se. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB
184632/SP), AUGUSTO PINTO MESQUITA NETO (OAB 44132/PR)
Processo 0004911-95.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001327-17.2015.8.16.0035 - Vara Cível
- Projudi) - ANDRE LUI Z PETRELLI - RUBENS RODRIGUES - Requerente informar nos autos o endereço para cumprimento da
carta precatória (fornecer o nome da rua e o nº do imóvel). - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), AUGUSTO PINTO
MESQUITA NETO (OAB 44132/PR)
Processo 0009790-19.2018.8.26.0344 (processo principal 1005923-35.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Leonardo de Toledo Ferreira - Ronaldo Martins Calaço - Vistos. Fls. 138. Providencie o exequente o
recolhimento da taxa pertinente à pesquisa solicitada no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento da taxa, defiro a pesquisa
de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s).
Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado passíveis de penhora. Fica o
exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a
realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou
sancionatória, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 0015688-76.2019.8.26.0344 (processo principal 1002166-62.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Ana Lucia Parente do Nascimento - Antônio Pires - - Pires e Nascimento Materiais de Construção - Ltda - Vistos. O feito
retornou à conclusão. Contudo, reporto-me ao despacho de fls. 12 Int. - ADV: CRISTIAN RODRIGO BUENO (OAB 310333/SP),
RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP)
Processo 0015958-03.2019.8.26.0344 (processo principal 1011985-91.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Mara Cristina Braga Pires - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ficam as partes intimadas dos cálculos de verificação de fls. 68. Prazo: 05 dias. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR
(OAB 245649/SP)
Processo 1000004-60.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Aquarius
Shopping Center - Maria Lucia Menin Furtado - Vistos. Fls. 108. Diante da notícia de descumprimento do acordo, manifeste-se o
exequente acerca do prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada e discriminada do débito, indicando bens da
devedora passíveis de constrição, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/
SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 1002224-65.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fundação de Direito Privado - Mauro
Ferreira Silva Filho - Clube dos Bancários de Marília - Clube dos Bancários de Marília - José dos Santos Jesus - - Carlos Roberto
Traskini - - Carlos Alberto Munhoz - - Flavio Luis de Oliveira - Vistos. Fls. 160/162: Ciente. Fls. 163/173: Defiro a inclusão do Dr.
Flávio Luis de Oliveira como terceiro interessado. Providencie o cadastro no sistema SAJ, inclusive como advogado. Ciência
ao requerente sobre a petição e documentos de fls. 163/173. Recolhida a taxa postal, nos termos do ato ordinatório de fl. 156,
expeça-se carta de citação no endereço indicado (fl. 155). Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), IVA
MARQUES GUIMARAES (OAB 105296/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP), MARIA EUGENIA
STIPP PERRI (OAB 155366/SP)
Processo 1002224-65.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fundação de Direito Privado - Mauro
Ferreira Silva Filho - Clube dos Bancários de Marília - Clube dos Bancários de Marília - José dos Santos Jesus - - Carlos Roberto
Traskini - - Carlos Alberto Munhoz - - Flavio Luis de Oliveira - Vistos. Fls. 175/177: Trata-se de pedido formulado pelo terceiro
interessado, associado ao Clube dos Bancários, quanto aos limites dos poderes do administrador provisório, decorrentes da
decisão que antecipou a tutela, proferida em 26/08/2019, uma vez que até hoje o requerente não providenciou a citação e
anuência dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Assiste razão ao terceiro interessado. A decisão de fls. 109/110 nomeou
o autor administrador provisório do Clube dos Bancários de Marília, a fim de que a entidade não ficasse sem representação
legal. Com a nomeação, o autor deveria providenciar a convocação de assembleia para a eleição de nova diretoria (que foi um
dos fundamentos do pedido de antecipação da tutela - fls. 04/05 da inicial). Porém, decorridos quase dez meses, não o fez.
Dessa forma, em complementação à decisão de fls. 109/110, consigno que o autor atuará como administrador provisório, com
poderes para praticar atos necessários à administração ordinária da entidade, nos termos das normas associativas constantes
no Estatuto Social do Clube dos Bancários, vedada a alienação de qualquer bem que componha o patrimônio social. Sem
prejuízo do prosseguimento da ação com a citação de todos os membros da diretoria e do conselho fiscal, concedo ao autor o
prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação desta decisão, para convocar Assembleia Geral para eleição da nova diretoria
e conselho fiscal do Clube dos Bancários de Marília. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB
295504/SP), IVA MARQUES GUIMARAES (OAB 105296/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), MARIA EUGENIA
STIPP PERRI (OAB 155366/SP)
Processo 1003559-85.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Gabriel Fiorante Padilha - A fim de se evitar futura arguição de nulidade, manifeste-se o(a) requerente acerca da carta de
citação de fls. 44, endereçada ao requerido Gabriel, que foi recebida por terceira pessoa, conforme aviso de recebimento de fls.
47. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1004182-86.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meg Atacado & Varejo Ltda Epp
- Cézar Faria - Ciência à Exequente da disponibilidade da carta precatória emitida (fls. 69/71), para que providencie sua
impressão, instrução e distribuição, conforme decisão de fl. 66. Prazo: 20 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO LACAVA (OAB 72932/SP),
LUIZ GUSTAVO MOLINA LACAVA (OAB 396291/SP)
Processo 1005332-39.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosenwald Lima de Andrade - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º