TJSP 25/06/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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esta que inviabiliza o pagamento da requisição. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O
exequente deverá efetuar novo peticionamento eletrônico. Providencie o Cartório a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANA
MARIA RIBEIRO DE ARAGÃO (OAB 19200/PB)
Processo 0016157-81.2017.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sulivan Borges Grangeiro - Vistos.
Observa-se que nos autos principais foram apresentadas contas individualizadas - fls. 48/51 - e na presente requisição, o valor
foi cadastrado de forma global, sem a devida individualização no campo “Juros moratórios” (fls. 42), constatação esta que
inviabiliza o pagamento da requisição. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O exequente
deverá efetuar novo peticionamento eletrônico. Providencie o Cartório a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANA CRISTINA
ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP)
Processo 0016839-02.2018.8.26.0348 (processo principal 1000969-94.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria José Luiz da Costa e outro - Michele da Costa Mendes Souza e outro - Vistos. Fls. 144/145:
Por ora, ante o tempo decorrido, cumpra a Serventia o despacho de fls. 142, segundo parágrafo, intimando-se os requeridos
pessoalmente para regularização processual, sob pena do processo seguir à sua revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC.
Int. - ADV: NELIDA NASCIMENTO MORENO (OAB 369769/SP), CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 1000629-87.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Antonio Bedin Garcia - - Maria
Valdete Alves - Vistos. Fls. 200/201: Verificada a ocorrência de erro material, providencie o cartório a expedição de oficio para
a empresa BRK Ambiental, em substituição ao ofício expedido a fls. 171, devendo o requerente providenciar sua impressão e
encaminhamento, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, providencie-se a expedição de cartas para tentativa de citação
postal do correquerido Rogério, nos endereços apontados a fls. 201. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido à Enel.
Int. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 1000974-87.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G. - A.F.O. - Vistos.
Fls. 210/213: Indefiro o pedido. O feito encontra-se sentenciado (fls. 121/126), com a consequente extinção do processo, tendo
a sentença transitado em julgado (fls. 133). Destarte, eventual pedido de revisão de alimentos deverá ser formulado em ação
autônoma. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1001726-30.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.G. - P.G. - Fls.
175/177: Vista ao demandante. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP), MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB
313562/SP)
Processo 1002014-02.2019.8.26.0348 - Processo Administrativo - Depósito decorrente de loteamento/desmembramento
irregular (Lei 6.766/1979, art. 38, § 1º) - Raimundo de Almeida Beu - Vistos. Ante o recurso de fls. 154/168, processe-se com
efeito devolutivo e suspensivo nos termos do art. 202, da Lei nº 6.015/73 e 41.6 das NSCGJ extrajudicial. Intime-se o oficial
registrador e o Ministério Público. Após, obedecidas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade,
encaminhem-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MARIANA BALLESTERO SALES VIEIRA (OAB
259457/SP), THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE (OAB 364336/SP)
Processo 1002788-71.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Polo Petroquimico Ltda Vistos. Providencie a Serventia o desbloqueio do valor indisponível a fls. 103/104, pelo sistema BACENJUD, posto que irrisório.
No mais, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, imediatamente manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. No silêncio, em atendimento ao disposto no art. 485, §1º, do CPC, intime-se o autor pessoalmente a
dar prosseguimento ao processo no prazo de cinco dias, pena de extinção, nos termos do inciso III de referido artigo. Int. - ADV:
SIDNEY ROBERTO LOPES GARCIA (OAB 61930/SP), SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP)
Processo 1002928-37.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Gilberto Moretti - Vistos. Fls.
100/105:Ante o descumprimento do acordo pelos executados, deverá o demandante prosseguir no incidente de cumprimento
de sentença já instaurado (nº 0002780-72.2019.8.26.0348), requerendo e providenciando o necessário. Arquivem-se os autos,
observando-se as Normas da E.Corregedoria. Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1003245-30.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jaime Bofi - Paraná Banco
S.a. - V I S T O S. Fls. 249/273: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Designo audiência de conciliação prevista
no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 29 de setembro, pf, às 16:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP.,
sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo. Nos
termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa. As partes deverão comparecer acompanhados por seus
advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC). Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LUÍS
ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP)
Processo 1003419-73.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Pan S.A - Vistos. Fls. 92: O cadastramento de Magistrados perante o Sistema Infoseg, sistema gerido pelo CNJ, é medida
recomendada aos Magistrados, inclusive com instruções dadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Eg. Tribunal de Justiça,
nos termos do Comunicado CG nº 1507/2018. Adota-se, portanto, a orientação de que é admissível o deferimento de pesquisa
no Sistema Infoseg, objetivando solicitar informações sobre o requerido, por se tratar de medida de interesse da justiça. Nesse
sentido, para casos análogos, com inteira aplicação à espécie, a orientação dos julgados extraídos do site do Eg. Tribunal de
Justiça: “EXTINÇÃO DO PROCESSO - Usucapião extraordinário Bem imóvel citação pessoal dos proprietários do imóvel e
dos seus confinantes como regra - art. 942 do CPC/73, então vigente - Citação por edital não vedada, prevista para o caso
de desconhecimento do réu ou de seu paradeiro, desde que exauridos todos os meios de pesquisas e diligências para obter a
informação - Art. 232, I, do referido diploma processual Caso em que conhecidos apenas o nº de CPF de alguns proprietários,
cabendo ao juízo a tentativa de encontrar seus paradeiros, por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como
o Infojud e o Infoseg, dada a impossibilidade de sua realização pelos autores - Recomendação contida em Comunicado da
Presidência deste Tribunal Possibilidade de citação editalícia dos proprietários cuja única informação é o nome Impossibilidade
de obtenção de outros dados de pessoas desconhecidas Confinantes com nome e endereço conhecidos Desnecessidade de
outros dados Extinção afastada Recurso provido, com determinação quanto à diligência do juízo através dos sistemas Infojud e
o Infoseg” (1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº1004491-29.2014.8.26.0071, rel. Des. Rui Cascaldi, j. 20/03/2017).
“AÇÃO DE EXECUÇÃO - PESQUISA DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS NOS SISTEMAS SERASAJUD, INFOSEG E SIEL
- ADMISSIBILIDADE - Agravante que não alcançará o desiderato sem a intervenção do Poder Judiciário - A efetiva prestação
jurisdicional é interesse social e, por isso, cabe ao juiz velar pela razoável duração do processo e efetividade da jurisdição Considerando a necessidade da adequada solução dos litígios, inclusive da atividade satisfativa (art. 4º, CPC/2015), somado ao
dever de todos de colaborar com a Justiça (arts. 6º, 378 e 380, I, CPC/2015), compete ao terceiro informar ao juiz os fatos e as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º