TJSP 25/06/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
1908
Processo 1007912-20.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006161-87.2016.8.26.0506 - 7ª Vara Cível)
- Antonio Carlos Ribeiro - Vistos. CUMPRA-SE o ato deprecado, observando-se o contido no Comunicado CG nº 155/2016.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito. Sendo frutífera, devolva-se ao
Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ROSANA SCHIAVON (OAB 157344/SP)
Processo 1007936-48.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000007-32.2017.8.26.0534 - Vara Única) Marina das Dores Rodrigues - Vistos. CUMPRA-SE o ato deprecado, observando-se o contido no Comunicado CG nº 155/2016.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito. Sendo frutífera, devolva-se ao
Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JAIR DE FARIA CAMARGO (OAB 97539/SP)
Processo 1009210-23.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odilon Vieira da Silva e outro - União Fazenda Federal - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Waldemar Benassi e outros - FLS: 390/391 - Manifeste-se
a parte requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça em termos de prosseguimento. - ADV: FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 241648/SP), MARIA IRIDAN DE
OLIVEIRA (OAB 233369/SP), LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA (OAB 138052/SP)
Processo 1017444-23.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Midori Cato Moretti - F.C.M. - Vistos. 1.
Abra-se vista à FESP para que esclareça os fundamentos da sua discordância quanto ao valor do ITCMD, conforme requerido às
fls. 200. 2. Com a manifestação, abra-se vista ao inventariante e após, sucessivamente, so Ministério Público. 3. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/
SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2020
Processo 0000608-84.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018574-48.2017.8.26.0361) (processo principal 101857448.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Gabriela Mancio dos Santos Souza - - Ivone Mancio dos
Santos Sousa - - Mauricio Ozi - Banco Santander S/A - Vistos. Diante da certidão retro e detida análise dos autos, verifico que às
págs.124/129 o executado afirma que efetuou um depósito judicial vinculado a estes autos, no valor de R$ 3.859,47 (pág.129),
referente a parte de um estorno concernente a obrigação de fazer. Assim, junte a exequente formulário MLE, referente ao
depósito judicial indicado e, após, expeça-se o MLE a seu favor. Regularizado tal ato, conclusos para extinção, pela satisfação.
Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), MAURICIO OZI (OAB 129931/SP)
Processo 0001886-57.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014099-20.2015.8.26.0361) (processo principal 101409920.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.E de Paula Academia Herbert Pereira de Matos - Vistos. Fls. 231/232: Aguarde-se a resposta do ofício. Após dê ciência à parte exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento e tornem conclusos novamente. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB
160708/SP), ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 237074/SP), VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/SP)
Processo 0003346-45.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015591-13.2016.8.26.0361) (processo principal 101559113.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Antônio Alves Concessionaria Destaque Fiat - Ante a proposta de pagamento da parte executada, por ora, suspendo a decisão que determinou
o bloqueio de valores na(s) conta(s) da parte executada. Caso a serventia tenha lançado a ordem a restrição, deverá providenciar
seu imediato desbloqueio. No mais, diga o exequente se aceita receber o pagamento na forma proposta: qual seja, pagamento
do importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 02 (duas) parcelas de igual valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada mediante
depósito direto na conta-corrente que o exequente indicar, com vencimento da primeira em 05 (cinco) dias da homologação
deste acordo e a segunda em 30 (trinta)dias do primeiro pagamento. Em caso positivo,deverá informar o número da conta
corrente para depósito ou esclarecer se prefere o depósito judicial. - ADV: ELENA BARROS BARBARO (OAB 250409/SP),
RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0005324-28.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1004528-54.2017.8.26.0361) (processo principal 100452854.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rogerio Rocha de Almeida - Rogério Rigoni
dos Santos - ME e outros - Vistos. 1- Pág. 254/255: Junte a parte exequente a certidão atualizada da executada junto a JUCESP,
em 5 dias. 2- Após, conclusos para análise dos pedidos. Antes da serventia cumprir a determinação de pág.239, parte final
(SERASAJUD), aguarde-se nova decisão referente ao requerimento feito pela exequente, para em um único ato proceder a
inclusão. Intime-se. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB
181086/SP)
Processo 0006290-88.2018.8.26.0361 (processo principal 0006416-51.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Reivindicação - João Batista Franco do Amaral - Vistos. Pág.112: Defiro a penhora do veículo: Fiat/ Palio Young, 2002/2002,
Placa DDZ8131, Chassi 9BD17834422348322, em nome de João Batista da Costa Vieira, CPF: 827.427.583-72. Por ora, fica
nomeado o proprietário/possuidor/executado como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a serventia a
imediata anotação junto ao sistema RENAJUD do bloqueio de transferência do veículo penhorado, caso ainda não efetivada.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato de bloqueio do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado para avaliação do bem,pelo Oficial de Justiça, tendo por base
tabela de preço praticado pelo mercado; devendo na mesma oportunidade intimar o executado da penhora e avaliação e do
prazo para impugnação. A parte exequente deverá recolher as custas necessários para o integral cumprimento do ato, se
não for beneficiária da justiça gratuita, informando o endereço a ser diligenciado. Esclareço ao exequente que caso não seja
possível localizar o veículo, este fato impedirá a alienação e/ou remoção do mesmo. Sem prejuízo, comprove a parte exequente
as diligências efetivadas para localização de endereço, conforme decisão- ofício de pág.110, em 10 dias. Após, aguarde-se
respostas por 30 dias e, uma vez decorridos, a parte deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, sem nova intimação.
Em caso de inércia após o prazo supra, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB
270985/SP)
Processo 0009527-96.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1016876-41.2016.8.26.0361) (processo principal 1016876Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º