TJSP 25/06/2020 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
2040
a exclusão da pendência bancária REFIN. Consigno que eventual cumprimento de sentença deverá observar os termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, de forma que o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAURA DO CARMO GARDINI (OAB 384862/SP)
Processo 1001289-10.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Vistos. Fls. 198/199: defiro a expedição de ofícios às instituições Itaú Vida e Previdência SA, Confederação Nacional das
Empresas de Seguros Gerais, Bradesco Vida Previdência, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG, Brasilprev Seguros
e Previdência, BOVESPA e Porto Seguro Vida e Previdência, a fim de apurar a existência de eventuais créditos em nome
dos executados e se proceda ao imediato bloqueio, observando o limite desta execução (R$ 216.389,83). Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001382-07.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aristides
Fonseca - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 329/332
e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art.
1.000, parágrafo único). Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa
no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1001512-89.2019.8.26.0695 - Ação de Exigir Contas - Mandato - João Silva - Autos com vista ao exequente para
manifestação sobre o A.R. negativo de fls. 90. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1001616-52.2017.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente,
para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento
válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do
artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento
do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância, para fins de extinção e
arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001747-27.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Autos com vista ao exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca das respostas de verificação de endereços de fls.
235/239, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1001803-89.2019.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Autos com vista ao requerente para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 dias, acerca
da resposta de verificação de endereços de fls. 83, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001808-14.2019.8.26.0695 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Roselidia Silva de Faria Machado Rosa da Silva Faria e outros - Vistos. Diante da impugnação apresentada pela autora, manifeste-se a ré no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: FRANCISCO ASSIS DA SILVA (OAB 75317/SP), SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA (OAB 186295/SP)
Processo 1002099-53.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Rafael
Gabriel Migliolli e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca dos embargos de declaração opostos pelos executados no
prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: FABIO SCORZATO SANCHES (OAB 220894/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1003586-83.2020.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000396-20.2018.8.26.0457 - 3ª Vara Judicial) Banco Bradesco S/A - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como mandado. Cumpridas as diligências, devolvase a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões
diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente,
observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. ADV: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP)
Processo 1008191-09.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Teresa de Almeida - Patrícia Aparecida de Almeida Dias - Banco BMG S/A - Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso VI, do código de Processo
Civil, reconheço a ilegitimidade passiva do requerido BANCO BMG S/A, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Dada a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte
adversa, os quais fixo, por equidade, em R$ 300,00 (trezentos reais), observada a gratuidade. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, por não havermais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem
nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado,para oferecer resposta, no prazo legal. Em havendo
recurso adesivo,também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após,remetam-se os autos à Superior
Instância, para apreciação do recurso deapelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.I.C. ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), ERIKA JULIANA NOBREGA
PEÇANHA (OAB 327519/SP)
Processo 1008934-19.2019.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrocamp Derivados de Petroleo
Ltda - Vistos. Fls. 72/73: indefiro. Conforme Decisão de fls. 60, o ato citatório era pra ser realizado na pessoa do sócio. Ocorre
que, conforme AR de fl. 68, a carta foi recebida por terceiro. Dessa forma, manifeste-se o exequente requerendo o de direito em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1009553-17.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ante o certificado às fls. 131, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10
(dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º