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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2106

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2106

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0005407-38.2020.8.26.0405 (processo principal 1019816-75.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eduardo Penteado - Wanderley Joaquim dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias,
quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual
remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor
atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. O silêncio será reputado como
concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
Processo 0008384-03.2020.8.26.0405 (processo principal 1015970-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Russo Maruyama Okada Advogados Associados - Biondo Buffet Recreação e Diversão
Ltda Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindose, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do
depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores
já depositados, vedada a impugnação genérica. O silêncio será reputado como concordância tácita e os autos serão julgados
extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), APARECIDA FREIRE FERREIRA DAMACENO (OAB 192549/SP)
Processo 0008588-47.2020.8.26.0405 (processo principal 1008476-95.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Romário Barbosa Pereira - - Fabiana Lopes Pereira - Zatz Empreedimentos
e Participações Ltda - Vistos. Tendo em vista a divergência entre o formulário apresentado às fls. 53 (em nome do patrono)
e o quanto determinado na decisão de fls. 49/50 “em favor do exequente”, providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a
apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP),
nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, devendo constar no campo nome do
beneficiário do levantamento o nome do exequente. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP),
FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 0009380-69.2018.8.26.0405 (processo principal 1026101-50.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: PATRICIA YASUKO DONOMAE
(OAB 304215/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0011808-24.2018.8.26.0405 (processo principal 1018917-09.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Determinei a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em
nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no
prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando
da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo,
mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo
de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com fundamento no art. 10,
do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou
decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 0013960-45.2018.8.26.0405 (processo principal 1023091-61.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diante da certidão retro, manifestese o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0017271-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1026895-42.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Vistos. 1) Recolha o exequente o valor da taxa de pesquisa. Após,
a Escrivã Judicial para as providências junto ao sistema RENAJUD para a restrição dos veículos indicados à fl. 60. 2) Fls.
82/83 : Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie atende à ordem prevista no art. 835 do CPC, além de se encontrar
regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Para tanto, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que o
próprio exequente deverá encaminhar para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nos termos do art. 5º da
Lei nº 12.685/2007 indique se o executado possui crédito, em sendo positivo, e o valor for o superior ao indicado na referida
lei providencie o devido depósito em Juízo eventuais créditos de titularidade da executada EDITORA PARMA LTDA, CNPJ:
62.722.103/0001-12; em razão do Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite do crédito exequendo, que é de R$3.360.861,88.
Servirá ainda a presente decisão como ofício, que o exequente deverá encaminhar ao Banco Central, à Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP), à Comissão de valores Imobiliários (CVM), bem como, à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), para que informem se consta alguma
informação sobre os ativos financeiros, aplicações existentes em fundos de investimento ou planos de previdência privada,
em nome do executado. Fixo prazo de dez dias para as respostas, que os órgãos oficiados poderão entregar diretamente ao
exequente ou encaminhar a este Juízo. Diligencie o exequente o encaminhamento dos oficios, comprovando o protocolo a seguir,
no prazo de dez (10) dias. 3) Providencie a serventia a expedição da competente certidão a qual deverá ser encaminhada pela
parte. Int. - ADV: FÁBIO MATIAS GONÇALVES (OAB 341706/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0018293-74.2017.8.26.0405 (processo principal 1026105-87.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil Asabb - Etna Steel Indústria
Metalúrgica Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação,
presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a
insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente,
abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. O silêncio será reputado como concordância tácita e os
autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. ADV: FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP), DANIELA DE PAULA CARVALHO (OAB 304408/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0020629-80.2019.8.26.0405 (processo principal 1004530-23.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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