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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2122

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2122

Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/
Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
HIGOR AUGUSTO SANTOS SOUZA (OAB 244322/SP)
Processo 1010916-69.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Rudloff Industrial Ltda - Aliança
Construtora, Indústria e Comércio de Pré-moldados de Concreto e Locação de Equipamentos Ltda. - - Nelson Luiz Ribeiro - Fábio Pisciotta - - Júnior de Souza Kachorroski - - CLAUDINEI DE SOUZA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias,
sobre o retorno das pesquisas judiciais. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP),
ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
Processo 1013464-96.2018.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária
do Rodoanel Oeste S/A - Pessoas Incertas e Não Conhecidas - - WASHINGTON THOMAZ - - Marcia Nunes de Paula Thomaz
- - Luiz Fernando de Jesus Farias - Fazenda Municipal de Osasco - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse movida
por Concessionária Rodoanel Oeste SA contra pessoas incertas e não sabidas, as quais foram citadas e ofertaram contestação,
discordando das alegações da autora, pois não há nos autos delimitação da área na qual pretende ser reintegrada. Para a
correta delimitação da área, objeto da presente reintegração de posse, identificação dos ocupantes, bem como a comprovação
da posse exercida pelos réus, com seu início e características e, ainda, as benfeitorias realizadas, defiro a realização de prova
pericial e prova oral com a oitiva de testemunhas a serem arroladas, em 10 dias, sob pena de preclusão. Para realização de
perícia técnica com a delimitação da área, verificação das moradias construídas no local e benfeitorias realizadas, nomeio como
perito judicial Rui das Neves Martins, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários em 15 dias. As partes poderão
ofertar quesitos e nomear assistentes técnicos, no mesmo prazo. Int. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), ANDRE DE
OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), VANIA MARIA DE
SOUZA CUNHA (OAB 123650/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP)
Processo 1014158-31.2019.8.26.0405 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Filipe de Barros Herculano
- San Brasil Participações, Planejamento e Serviços Ltda - Fls. 481/490: diga o Perito Vítor Abuassi Filho, em 10 dias. Int. ADV: LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP), NELSON FREDERICO BERTOLA (OAB 301470/SP), RODRIGO
NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP)
Processo 1018635-34.2018.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Viviane de Amorim Antonio Francisco do Espirito Santo - Intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob
pena de extinção (artigo 485, §1º, CPC/15). Int. - ADV: SORAIA DIAS DE SOUZA (OAB 206304/SP)
Processo 1022525-78.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Luciano Aparecido Gomes Sampaio
- Fls. 167/169: Trata-se de processo de busca e apreensão, onde a liminar ainda não foi cumprida. Assim, indefiro o pedido de
citação via postal. Requeira o autor o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se
o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1024012-49.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Paulo Sergio Soares - Providencie o(a) Nobre Advogado(a) do(a) autor(a)
a IMPRESSÃO do alvará já digitalmente assinado. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1025657-51.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Paulo Marques - - Soraya Machado Archinto Marques - - Jayme Israel Archinto Filho - - Maria Machado Archinto - - Martha
Machado Archinto - BANCO DO BRASIL S/A - Para solução do ponto controvertido, qual seja, o valor devido levando-se em
conta o julgado/titulo executivo, nomeio como perito judicial Victor Abuassi Filho, o qual deverá ser intimado para estimar seus
honorários os quais serão pagos pelo réu. As partes poderão ofertar quesitos e nomear assistentes técnicos, em 15 dias. Int. ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1026438-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Celia Maria Gomes - Francisco Vieira
Sobrinho - Sobre os honorários periciais, digam as partes em 5 dias. - ADV: ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP),
MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP)
Processo 1028276-12.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Fernandes - Ricardo Ribeiro Estricanhol - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 45/46). Em se tratando se composição
amigável, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que,
publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, que deverá
ser noticiado pelo exequente, para fins de extinção do processo. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de
certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. Proceda-se ao desbloqueio das contas do executado, nos termos do acordo. P.R.I. - ADV:
JORGE AKIRA MIWA (OAB 260763/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP)
Processo 1029132-73.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Leandro Bueno - Intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento
ao feito, sob pena de extinção (artigo 485, §1º, CPC/15). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1029212-37.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Editora Gestão e Publicações
Ltda. Me. - Casa do Baralho Indústria e Comércio de Cartas para Jogos Ltda - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos,
todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram
apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de
Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso
próprio. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos
em que foi exarada. Int. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), LINCONL JEFFERSON RIBEIRO (OAB
54903/PR)
Processo 1029316-29.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aparecido dos Santos Banco Bradesco S/A - Vistos. O autor juntou seus holerites onde constam descontos efetuados para saldar empréstimo que
realizou junto ao réu e também os extratos bancários. Em relação aos descontos, aduz o réu que eles não superam 30%
do vencimento. Além disso, aduz que o autor já liquidou os contratos discutidos nos autos nº 018221-70.2017.8.26.0405,
persistindo contratos que não foram objeto da referida ação. No entanto, as dúvidas sobre descontos, liquidação e vencimentos
proporcionais permanecem e necessário se faz a realização de perícia, para a qual nomeio como perito Victor Abuassi Filho.
Ele deverá ser intimado para estimar seus honorários após a oferta dos quesitos. As partes poderão ofertar quesitos e indicar
assistentes técnicos, em 15 dias. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), JULIANY VERNEQUE PAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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