TJSP 25/06/2020 - Pág. 2180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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Correia - Hinode Cosméticos - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS
E MORAIS que DAIANE RODRIGUES CORREIA move em face de HINODE COSMÉTICOS, para condenar a ré a ressarcir à
autora a título de danos materiais a quantia de R$99,00, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescida de juros de
mora de 1% ao mês desde a citação, bem como condenar a ré, a título de danos morais o valor de R$5.000,00, devidamente
corrigido desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (Súmula 362 do STJ). Por
conseguinte, condeno a ré nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, devidamente atualizado. P. R. I. - ADV: ISABELLE CAROLINE STROBEL SILVA (OAB 352465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020
Processo 0024427-49.2019.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Comercio de Cereais Marvi Ltda Me Repres Adriano Freire de Sá - Ceazza Distribuidora de Frutas,
Verduras e Legumes Ltda. - Orival Salgado - Vistos. Fls. 91-94 - Manifestem-se a ré e o Administrador Judicial em dez dias. Int.
- ADV: CARLOS ELISIÁRIO DE SOUZA (OAB 335400/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), MAURICIO OLAIA
(OAB 223146/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0025212-11.2019.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Administração judicial - Pinheiro & Bedinelli Advogados Associados - Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda.
- - Vegetais Processados Comercio de Alimentos Ltda - Orival Salgado - Vistos. Fls.53-56 - Manifestem-se as partes em dez
dias. Int. - ADV: CARLOS ELISIÁRIO DE SOUZA (OAB 335400/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), MAURICIO OLAIA
(OAB 223146/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 0031064-16.2019.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Administração judicial - José Carlos Barbosa Frutas - Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda - Orival Salgado
- Vistos. Intime-se o perito contador Dr. Jose Vanderlei Masson dos Santos, por e-mail, a proceder a conferência e verificação
do crédito reclamado, elaborando-se o respectivo extrato contábil, conforme postulado pelo administrador judicial. Int. Cumprase. - ADV: MAURICIO OLAIA (OAB 223146/SP), FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP),
CARLOS ELISIÁRIO DE SOUZA (OAB 335400/SP)
Processo 0031065-98.2019.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Eliane da Silva Ciliro - Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. - - Vegetais
Processados Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Defiro os beneficios da assistência judiciária. Anote-se. Intime-se o perito
contador Dr. Jose Vanderlei Masson dos Santos, por e-mail, a proceder a conferência e verificação do crédito reclamado,
elaborando-se o respectivo extrato contábil, conforme postulado pelo administrador judicial. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA COSTA (OAB 193123/SP), MAURICIO OLAIA (OAB 223146/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP),
CARLOS ELISIÁRIO DE SOUZA (OAB 335400/SP)
Processo 0031066-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Vinicius do Prado - Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. - - Vegetais Processados
Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 15 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Intime-se o perito contador
Dr. Jose Vanderlei Masson dos Santos, por e-mail, a proceder a conferência e verificação do crédito reclamado, elaborando-se
o respectivo extrato contábil, conforme postulado pelo administrador judicial as fls.15. Int. Cumpra-se. - ADV: MAURICIO OLAIA
(OAB 223146/SP), VINICIUS LUIS CASTELAN (OAB 225917/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), CARLOS ELISIÁRIO
DE SOUZA (OAB 335400/SP)
Processo 0033829-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Antonio Donizete Distassi - Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. - Vistos. Intime-se
o perito contador Dr. Jose Vanderlei Masson dos Santos, por e-mail, a proceder a conferência e verificação do crédito reclamado,
elaborando-se o respectivo extrato contábil, conforme postulado pelo administrador judicial. Int. Cumpra-se. - ADV: MAURICIO
OLAIA (OAB 223146/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), CARLOS ELISIÁRIO DE
SOUZA (OAB 335400/SP)
Processo 1001201-71.2014.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - SERGIO RICARDO MODESTO - - ROSANGELA ROQUE
MODESTO - Espólio de JOÃO ABUD - - Espólio de CÍCERO DE CARVALHO - - Espólio de IBRAHIM LUTAIF - - Espólio de
EMILIA ALVES SANTOS - Vistos. Abra-se vista dos autos à Defensoria para atuação como curador especial dos reus citados por
edital. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1009585-81.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ruth de Castro Braga - Espólio de Abilio de
Castro - Vistos. Partes legítimas e regularmente representadas. Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir ou
preliminares a serem apreciadas, uma vez a única contestação foi apresentada pela Defensora Pública, por negação geral.
Assim presentes em princípio as condições da ação, dou o feito por SANEADO. Porque imprescindível, determino a realização
de prova pericial para vistoriar o imóvel. Nomeio perito o Dr. Rui das Neves, que deverá encartar o seu laudo em trinta dias.
Oficie-se a Defensoria solicitando a reserva dos honorários periciais. Sem prejuízo da determinação supra e atentando-se para
o fato de que os honorários depositados pela Defensoria Pública são irrisórios e mal cobrem os “custos” da perícia , informe
a autora se possui condições de depositar R$1.200,00, ainda que de forma parcelada, apenas para remunerar as despesas
com deslocamentos, combustível, etc. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no
prazo legal. Oportunamente, deliberarei acerca da comprovação do lapso temporal. Int. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES
MARTINS (OAB 177579/SP), VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP)
Processo 1009932-46.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lúcio Valdomiro - Benedito Claudio
Ricardo - Vistos. Defiro a autora a justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de usucapião, visando a autora a declaração
de propriedade do bem móvel descrito na inicial. Analisando os autos verifica-se que o réu tem domicilio em Barueri, bem
como o bem também encontra-se registrado na mesma cidade. A competência para julgar o feito é do juízo daquela Comarca,
a par do que dispõe o artigo 46 do CPC, in verbis, “A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis
será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.”. Assim, considerando que no presente caso não se verifica as hipóteses
previstas nos parágrafos do referido artigo, aliado ao fato de que sobre o referido bem recai restrição determinada pelo Juízo
da Fazenda de Barueri, redistribua o feito àquela Comarca. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRO EMIO PAULINO DE FARIAS
(OAB 242695/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º