TJSP 25/06/2020 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado.
Informem as partes se pretendem a realização de acordo. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito,
ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo e por conta da pandemia do covid 19. Int. - ADV:
FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), ELAINE PEREIRA DA
SILVA (OAB 415276/SP)
Processo 1005355-13.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESTEVAM EDUARDO LEMOS SOARES
- GREMIO BARUERI FUTEBOL LTDA - - Rafael Roberto Duarte - - Jackson da Silva Pereira - Vistos. Anote-se a prioridade na
tramitação (Art. 1.048, I do CPC). Considerando que até a presente data não houve a citação do executados, recebo a petição e
documentos de fls. 280/290 como aditamento à inicial e determino a inclusão dos sócios indicados no polo passivo, nos termos
do § 2º do artigo 134 do Código de Processo Civil. Promova a serventia as anotações necessárias, inclusive quanto ao novo
endereço da executada pessoa jurídica indicado às fls. 290. Recolha o exequente as custas para a tentativa de citação dos
novos sócios e da pessoa juridica, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JORGE FILIPE MONTAL LEMOS SOARES (OAB 320102/
SP)
Processo 1005552-77.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nercino Ferreira da Silva Junior Samuel de Tal - Vistos. Fls. 29-30 - Nos termos da manifestação do autor oficie-se as empresas de telefonias indicadas com
vistas na localização do nome, qualificação endereço do titular o celular informado, consignando-se o prazo de quinze dias para
resposta. O autor deverá promover o encaminhamento dos oficios em cinco dias, comprovando nos autos no mesmo prazo. Int.
- ADV: GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP)
Processo 1005933-95.2014.8.26.0405 - Monitória - Cartão de Crédito - COOPERATIVA ECONOMIA MUTUO DOS
EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - MARCELO SANTOS DE LIMA - Vistos. Defiro o desarquivamento dos
autos. Diante da manifestação de fls. 290/292, verifique a serventia o ocorrido. Int. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1006513-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joarez Ivan Jacoby - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos Defiro o desarquivamento dos autos. Anote-se. Com vistas na extinção da fase
executória, manifeste-se o autor acerca da petição e depósito (fls.185/186), no prazo de cinco dias, implicando o silêncio em
concordância tácita. Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB
248481/SP)
Processo 1008570-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Dirceu Barbosa Dias - Banco
Bradesco Cartões S.A. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 38/39 e 221 - Da leitura dos fatos descritos na inicial, tem-se
que a SUMUP é parte ilegítima para figurar no polo passivo. Indefiro a inclusão postulada, uma vez que a empresa apenas
recebeu a venda que foi autorizada no cartão do autor não sendo beneficiária dos valores da transação. Ademais, poderá o
autor solicitar ofício a referida empresa para informações pertinentes. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e
sobre o depósito (fls. 222/223). Int. - ADV: ADRIANA ALVES SCHITZ (OAB 418020/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1008611-44.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iii - Aldo Sampaio - - Bruna Cristina Beranger Sampaio - Vistos. Fls. 122: Diante da petição do exeqüente
informando que as partes estão em vias de composição amigável, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem a manifestação, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA
(OAB 191870/SP)
Processo 1010014-53.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espolio de Rafael de
Oliveira Borelli - - Regina de Oliveira Borelli - - Edson Borelli - Cervejaria Petrópolis S/A - - COL CENTRO OESTE LOGÍSTICA
LTDA - F’NA E-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes.
Requeira o interessado o que de direito em cinco dias certo que o cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente
processual em apenso. Decorrido e nada sendo postulado, dê-se baixa no sistema nos termos da sentença. Int. Cumprase. - ADV: EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP), JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), ROBERTO GESSI
MARTINEZ (OAB 136269/SP), FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP), MARIA DA PENHA PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 301700/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP),
CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 1010676-41.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1047566-21.2020.8.26.0100 - 10ª VARA CIVEL
FORO CENTRAL CIVEL COMARCA DE SAO PAULO) - Condomínio Edifício Málaga - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Vistos. Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas das diligencias do oficial de justiça em quinze
dias, comunique-se por e-mail. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias, Int. - ADV: DENISE
MENDES PAULO DE FREITAS NEGRINI (OAB 62117/SP)
Processo 1010706-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Lucia Paulino Cooperativa Habitacional Nova Piratininga - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os
autores, no prazo de quinze dias, cópias da carteira de trabalho, o último comprovante de rendimentos recebidos, cópia da
declaração de I.R. referente ao último exercício, e certidão de regularidade do CPF, sob pena de indeferimento. Alternativamente,
no mesmo prazo, podem efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas. Em caso de descumprimento, os autos serão
encaminhados à conclusão para o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC. Int. - ADV: LALDEMIR
GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 323848/SP)
Processo 1010821-97.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1022097-62.2019.8.26.0405 - 4ª Vara
Civel - Foro Regional II - Santo Amaro) - BANCO DAYCOVAL S/A - Eli de Oliveira Romão - Vistos. Expeça-se mandado conforme
o ato deprecado com as advertências determinadas, promovendo-se a serventia a materialização das peças necessárias a
instrução do mandado. Deixo consignado que o(a) interessado(a) deverá contatar e acompanhar o Oficial de Justiça e fornecerlhe todos os meios a efetivação da liminar que poderá ser cumprida com ordem de arrombamento e reforço policial, circunstâncias
a serem verificadas pelo Oficial de Justiça. Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias. Int.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1015392-82.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Helena Oliveira
Barbosa - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente, como
determinado no incidente de execução de senteça. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se - ADV:
MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1015972-78.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Antonio dos Reis Elza Prates dos Santos Monteiro - - Everton Prates da Costa - Vistos. Tendo em vista a notícia do acordo celebrado pelas partes,
suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Consigno que os autos deverão permanecer em
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