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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2610

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2610

do executado. - ADV: ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP), JOSE SIDNEI ROSADA (OAB 68226/SP)
Processo 0004248-40.2016.8.26.0457 (processo principal 3000350-70.2013.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio João da Silva - Eric Uilssom Emanuel Emilio - - Emilio Veiculos e
outros - Vistos. Fls.164: certifique a Serventia, oficiando-se, se for o caso. - ADV: ADRIANO JOSE LEAL (OAB 135739/SP),
ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 1000140-48.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - E D
BULHÕES & AMP CIA LTDA e outros - Vistos. Fls.567: dê-se ciência aos executados. Após, deverá o exequente requerer as
diligências necessárias para o regular andamento do feito. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADEMAR
MARQUES JUNIOR (OAB 181690/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/
SP)
Processo 1000176-51.2020.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.81: anote-se. Defiro renajud. Expeça-se mandado de busca e apreensão.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000363-59.2020.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10025129120198260318 - 2ª Vara Cível) Crediguaçu - Vistos. Devolva-se ao Juízo deprecante. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 1000420-77.2020.8.26.0457 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Breno
Eduardo Carvalho - Manifeste se o requerente em termos de prosseguimento - ADV: ATILA PORTO SINOTTI (OAB 146554/SP)
Processo 1000442-38.2020.8.26.0457 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ricardo Lucio Basso
Rosa - Vistos. Manifeste-se o impetrante. - ADV: CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP)
Processo 1000464-67.2018.8.26.0457 (apensado ao processo 1004112-89.2017.8.26.0457) - Embargos à Execução
- Extinção da Execução - Só Peixe Alimentos Comércio de Produtos Alimentícios Eireli e outro - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Fls.365/382: Trata-se de embargos declaratórios, que merecem conhecimento, eis que tempestivos. Todavia,
confrontando a decisão embargada com as razões do recurso, é possível identificar que o embargante, em verdade, pretende
uma nova interpretação do Direito, providência incompatível com esta via recursal. A leitura dos embargos revela contrariedade
ao que se decidiu e a pretensão de que se profira novo julgamento da causa, o que, contudo, não pode ser obtido por meio
dos embargos de declaração. Sobre o tema, é assente no Colendo Superior Tribunal de Justiça que “o reexame de matéria
já apreciada com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função
integrativa dos embargos declaratórios.” (EDcl no AgRg no Ag nº 970675/ RS 4ª Turma Rel. Min. João Otávio de Noronha DJe
18.12.08). E, no Colendo Supremo Tribunal Federal, que “não se revelam admissíveis os embargos de declaração, quando a
parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.” (AI nº 825520 AgRED/ SP 2ª Turma Rel. Min. Celso de Mello DJe 09.09.11) Com efeito, a omissão, obscuridade, contradição ou ainda o erro
material aludidos pelo art. 1.022 do CPC devem existir no próprio texto embargado, e não no cotejo deste com o entendimento
da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais acerca da interpretação das normas jurídica, sob pena de transformarse o Poder Judiciário em órgão consultivo, fugindo da sua missão precípua de analisar o Direito naquilo que interessa para
a solução de uma controvérsia específica. Assim, respeitado o entendimento da parte embargante, tenho que as questões
relevantes à análise do direito suscitado foram expressa e integralmente abordadas na decisão recorrida, de sorte que não
há o quê aclarar. Por fim, é bom salientar que “o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários
sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo
que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio” (STJ-1ª T., AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98,
negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44). Nem mesmo para efeito de prequestionamento há razão para o acolhimento dos
embargos declaratórios, já que dispõe o art. 1.025 do CPC/2015 que “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o
embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados,
caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. E mais não é preciso dizer para a
rejeição dos embargos. Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), KAYO HENRIQUE AZEVEDO (OAB 376114/SP)
Processo 1000578-69.2019.8.26.0457 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Danilo Franceschetti
Santa Rosa - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Vistos. Manifeste-se o embargante. - ADV: VINÍCIUS MARTINS
DUTRA (OAB 315486/SP), ALINE CARLA PAVANI (OAB 238913/SP)
Processo 1000609-94.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Defiro a penhora de recebíveis diários por cartão de crédito com ofício às empresas Redecard S/A, Cielo S/A e Pagseguro
S/A para que efetuem a constrição dos valores até a satisfação integral do débito executado. Int - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000748-07.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Massa Falida de A Siciliana Fomento
Mercantil Ltda - Maria Angela Porto Junqueira Porto Ferreira - Epp - Com ônus de julgamento do processo no estado, especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias. Após, manifeste-se também o MP. - ADV: LUIS
GUSTAVO MAIER (OAB 273156/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
Processo 1000839-97.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Fls. 104, diga o exequente. Fls. 105, manifeste-se ante a ausência de resposta da executada. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001292-92.2020.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Olimpio Ademir Silveira - Vistos. Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderão
evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Quanto ao pedido de tutela de
urgência, indefiro em sede de cognição sumária, em razão do surto de pandemia Covid19, na medida que poderá acarretar
prejuízos incomensuráveis à incolumidade pública, expondo de modo desnecessário inúmeros indivíduos (inseridos ou não nos
chamados ‘grupos de riscos’) aos efeitos deletérios oriundos da transmissão do vírus”. Intime-se. - ADV: RONNY PETRICK DE
CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1001292-92.2020.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Olimpio Ademir Silveira - Fls. 64, diga o requerente sobre o AR negativo “mudou-se”. Fls. 65 e 66, diga o requerente sobre a
ausência de resposta dos requeridos. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1001393-32.2020.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 00000868420198260040 - 1ª VARA
DO FORO DE AMÉRICO BRASILIENSE-SP) - Gelson Cardoso Montagem Me - Vistos. Fls.29: defiro. Certifique a Serventia a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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