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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2712

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2712

Processo 0000418-50.2018.8.26.0472 (processo principal 1000408-57.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Teodoro Martinez Neto - - Maria Helena Marciano Martinez - - Altino Martinez - - Maria Dulcinéia Ruiz
Bergamine Martinez - José Luiz Cadeu - - Glória Santina Dias Ruy - - Edevaldo Sebastião Ruy - - Luiz João Ruy - - Helena
Aparecida Ruy Cadeu - - Paulo Donizete Ruy - - Maria Lúcia Tavares Ruy - - Célia Regina Soares Ruy - - Ivomar de Azevedo
Alves - - Natalina de Lourdes Alves - - Angelo Pedro Ruy - - Domingos Cainelles - - Maria Aparecida Cainelles - - Maria
de Lourdes Stocco Ruy - - José Antonio Ruy - Vistos. Cientifiquem-se os executados da arrematação de fls. 347/348. Após,
aguarde-se pelo prazo de 10 dias previstos no artigo 903, § 2º do CPC e expeça-se carta de arrematação. Sem prejuízo, oficiese aos juízos que determinaram as penhoras no rosto destes autos, encaminhando cópia do auto de arrematação e solicitando
os valores atualizados dos débitos, a fim de se verificar o montante remanescente a ser dividido entre as partes. Servirá o
presente despacho, digitalmente assinado, como ofício. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: LUCIANO RAMOS (OAB 333075/SP),
RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 0000429-45.2019.8.26.0472 (processo principal 1002404-22.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcia Renuse Felipe - Doce Lar Incorporaçoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula nº 19.194 do CRI local, localizado na quadra “H” do lote 38 do
Loteamento Jardim Vytória (fls. 118), para a satisfação do débito, conforme demonstrativo de cálculo anexo (fls. 119/120), bem
como à INTIMAÇÃO da credora hipotecária. Realizada a penhora, intime-se a requerida, que ora fica nomeada depositária do
bem, na pessoa dos seus advogados, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Este despacho, assinado digitalmente,
valerá como mandado. Cumpra-se, na forma da lei. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP),
KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 0000906-34.2020.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0455353-47.2014.8.09.0032 - Escrivania das
Fazendas Púb. Reg. Púb. Amb. e 2º Cível) - AUTO POSTO CHAPADÃO DOIS LTDA - Jorge Luis Antonio Bezerra - Nos termos
do art. 196, III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica intimado o requerente para recolhimento das
custas judiciais da precatória, no valor de R$ 276,10 (10 UFESPs), na guia DARE, código 233-1, e da diligência do oficial de
justiça (R$ 82,83), ou para comprovar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita nos autos principais, no prazo de 15 dias,
sob pena de devolução sem cumprimento. - ADV: MAURÍLIO DA SILVEIRA ALVIM JÚNIOR (OAB 36230/GO)
Processo 0001675-13.2018.8.26.0472 (processo principal 0000191-07.2011.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Supermercado Vilas Boas Ltda - Sergio Gomes de Assis - Certifico e dou fé que decorreu em
22/06/2020 o prazo para que o executado Sérgio Gomes de Assis, efetuasse o pagamento do valor remanescente do débito,
conforme r. despacho de fl. 40, contudo, ressalto que o AR de fl. 44 foi assinado por pessoa diversa do executado. Nada Mais. ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0001906-11.2016.8.26.0472 (processo principal 0005582-35.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Sebastião Roberto Pavão - Vistos. Defiro o novo pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos existentes em nome do executado até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios
(inferiores a R$ 50,00), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de
Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Dil. - ADV: CARLOS HENRIQUE
RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP), EDUARDO LABATE BELLONI (OAB 360190/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES
IVO (OAB 320435/SP)
Processo 0001906-11.2016.8.26.0472 (processo principal 0005582-35.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Sebastião Roberto Pavão - Vistos. Cumpra-se a decisão
sigilosa proferida. Intimem-se e diligencie-se. (NOTA DE CARTÓRIO: manifestar sobre o resultado negativa da pesquisa
Bacenjud) - ADV: EDUARDO LABATE BELLONI (OAB 360190/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/
SP), CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP)
Processo 0002019-57.2019.8.26.0472 (processo principal 1002002-72.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - José Barbosa dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 93: Nada a deliberar, uma vez que o
incidente encontra-se extinto pela sentença de fls. 89, devendo o executado requerer o adimplemento do seu crédito pelas vias
próprias. Destarte, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intimem-se. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP),
HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002060-24.2019.8.26.0472 (processo principal 1001698-73.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Teresa de Souza Nogueira da Silva - - Roberto Cordeiro da Silva - - Rodrigo Cordeiro da Silva - Neuza
Arruda Zuanetti - Manifestem-se às partes acerca do ofício recebido às fls. 222/227. - ADV: DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ
(OAB 22341/SP), ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 0002249-02.2019.8.26.0472 (processo principal 1001406-54.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Nulidade - Cláudio Zalaf Advogados Associados - Eliete M Salgueiro Giovanini & Cia Ltda - Me - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo de 15 dias do pagamento pela executada em 27/05/2020. - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), ERLON
MUTINELLI (OAB 181424/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 0002249-02.2019.8.26.0472 (processo principal 1001406-54.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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