TJSP 25/06/2020 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. Dil. - ADV: LEONARDO
MASSAMI PAVÃO MIYAHARA (OAB 228672/SP)
Processo 1000022-85.2020.8.26.0472 - Monitória - Cheque - Adalberto José de Almeida - Cícero Alexandre de Almeida
Nunes - Certifico e dou fé que decorreu em 29/05/2020 o prazo para pagamento do débito e apresentação de embargos pelo
requerido, salientando que o AR de fl. 24 foi assinado por pessoa diversa. Nada Mais. - ADV: FATIMA REGINA PEREIRA ALVES
(OAB 193687/SP)
Processo 1000173-56.2017.8.26.0472 (apensado ao processo 1001113-89.2015.8.26.0472) - Monitória - Contratos
Bancários - Banco do Brasil SA - Renato Giovanini - - Elizabete Aparecida Fadel Giovanini - - Madeporto Comércio de Madeiras
Ltda. - Vistos. Considerando a prolação de sentença nos autos de n. 1001113-89.2015, cumpra-se a parte final do julgado,
transladando-se cópia para estes autos. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ
CARLOS VICK FRANCISCO (OAB 127538/SP), LARITA CRISTINA BIAZZI (OAB 343790/SP)
Processo 1000203-23.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Alessandro da Costa Lamellas - Alessandro da Cruz - - Ademir Domingues da Cruz e outro
- Vistos. Fls. 80: Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Decorridos, manifeste-se o requerente independentemente de nova
intimação. No silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 77. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/
SP)
Processo 1000272-21.2020.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- J.D.T. - - A.A.D.T.T. - - M.T.T.D.T. - - L.D.T. - - T.D.T.F. - - S.D.T. - - S.D.T.F. - R.N.V. - - E.S.P.V.E.E. - - F.B.M. - - M.B.I.C.I. - E.S.P.V. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos extratos da JUCESP das empresas
EVAGELINA DOS SANTOS PEREIRA VIEIRA EIRELI EPP, MAXICASA BRASIL COM. IMP. E EXP. DE UTILIDADE DOMESTICAS
LTDA e FAIART BRASIL LTDA, a fim de se identificar os sócios remanescentes, para fins de citação destes como representantes
legais das referidas sociedades. Sem prejuízo, em igual prazo, informe a parte ré se houve distribuição do inventário de RAMIRO
NEVES VIEIRA, juntando aos autos respectivas certidões. Int. - ADV: MAURICIO SPONTON RASI (OAB 438153/SP), THIAGO
CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1000418-62.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ineide Camargo da Silva - Banco BMG S/A
- Vistos. Na fase de julgamento conforme o estado, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os
arts. 354 e 356 do Código de Processo Civil. A preliminar de inépcia da inicial não merece guarida, haja vista que a arte autora
cumpriu os requisitos do art. 330, § 2º, do CPC a contento, trazendo os valores que pretende controverter. Certos ou errados,
tal questão deve ser discutida no mérito. Ausentes outras preliminares e nulidades, passo ao saneamento e organização do
processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma. Ressalto que a causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que
demande designação de audiência para o saneamento em cooperação (Novo Código de Processo Civil, art. 357, §3º). O que é
necessário, assim, é apenas a dilação probatória. Cumpre esclarecer que o ônus da prova quanto à regularidade da retenção
realizada compete à instituição financeira ré (art. 6º, VIII do CDC). Desse modo, intime-se o réu para que, no prazo de quinze
dias, apresente os contratos de fls. 173/200 devidamente assinados, bem como o contrato de abertura de conta e autorização
de transferência de conta para recebimento do benefício em questão; ou justifique a impossibilidade de sua apresentação, sob
pena de repercussão sobre o julgamento de mérito. Com a juntada, vistas à parte autora para manifestação em igual prazo, na
forma do art. 437, § 1º, do CPC. Int. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP), EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1000518-17.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao
pagamento de R$ 14.864,63 à parte autora, com correção monetária pela Tabela Prática do Eg. TJ/SP, desde cada desembolso,
e juros moratórios de 1% ao mês, desde a data de cada evento danoso, conforme art. 398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Em
razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que,
com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação, com correção monetária
desde hoje e juros moratórios de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado. Em caso de apresentação de apelação, sem nova
conclusão, dê-se vista dos autos à parte contrária para apresentação das contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 1010, § 1º do Novo Código de Processo Civil). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, para julgamento do apelo (art. 1010, § 3º do Novo Código de Processo Civil), sem nova conclusão. Remetam-se
na ocasião, por malote, eventuais mídias referentes aos autos, certificando-se, nos termos do Prov. 25/2017. Com o trânsito em
julgado, extinta a fase de conhecimento, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se
os autos, devendo eventual cumprimento de sentença observar as regras do Provimento CG 16/2016 (Art. 1.285 a 1.289 das
NGCGJ). P.I.C. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000602-52.2019.8.26.0472 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Zilda Alves Damasceno de Almeida - Casa do Serralheiro Santa Rita Ltda Me - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do
Tribunal. Ante a confirmação da r. sentença de fls. 48, comunique-se o trânsito em julgado nos autos da execução nº 000166103.2015.8.26.0547 e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: DALSON DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 198890/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1000694-93.2020.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dozzinvestezza Factoring
Ltda Me - Ronildo Olivieri de Assis Me - Certifico e dou fé que decorreu em 19/05/2020 o prazo para pagamento do débito e
em 05/06/2020 decorreu o prazo para apresentação de embargos pelo executado Ronildo Oliveri de Assis ME, devidamente
intimado à fl. 22. Nada Mais. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1000795-33.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Júlia Teige Secaf
- - Gabriel Ruiz de Falco - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º
e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º