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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 - Página 2813

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TJSP 25/06/2020 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3070

2813

Data de Registro: 11/12/2019) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Extinção de condomínio. Distribuição para a Vara
que julgou a ação de inventário. Descabimento. Ausência de prevenção do Juízo no qual tramitou os autos do inventário em
que se deu a formação do condomínio. Distribuição que deve ser livre. Precedentes desta Colenda Câmara Especial. Conflito
procedente. Competência do Juízo suscitante (3ª Vara Cível de Santo André).(TJSP; Conflito de competência cível 003029037.2019.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santo André -3ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de
alienação de coisa comum e arbitramento de aluguel Feito originariamente distribuído ao suscitado Remessa determinada ao
juízo formador do título com fulcro no art. 516, II, do CPC Descabimento - Dissolução do vínculo matrimonial declarada e ultimada
a partilha patrimonial - Questão restrita à divisão de bem comum Pedido veiculado mais de 10 anos após a dissolução da união,
em ação autônoma que não pode ser tida como mero cumprimento de sentença a vincular o juiz que pôs fim à sociedade conjugal
Ação de natureza meramente obrigacional que discute direito de natureza real Conflito acolhido Competente o suscitado (3ª
Vara Judicial da Comarca de Ubatuba). (TJSP; Conflito de competência cível 0009338-37.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato
Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ubatuba -2ª Vara; Data do Julgamento: 09/04/2019; Data de Registro:
09/04/2019)CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Extinção de condomínio. Redistribuição para a Vara que julgou a ação
de reconhecimento e dissolução de união estável. Descabimento. Vínculo desfeito pela ação de dissolução com consequente
partilha de bens. Relação subsistente de natureza cível, real e obrigacional. Distribuição que deve ser livre. Precedentes desta
C. Câmara Especial. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitado (1ª Vara Cível de Diadema).(TJSP; Conflito de
competência cível 0050923-06.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial;
Foro de Diadema -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/02/2019; Data de Registro: 26/02/2019) Assim,
feitas as devidas anotações, providencie a serventia o cancelamento do incidente, cabendo ao patrono subscritor da exordial,
providenciar a distribuição de ação autônoma em uma das Varas Cíveis desta Comarca. Int. - ADV: KAREN DIAS LANFRANCA
MAIDA (OAB 173891/SP), PAULO HENRIQUE ZANIN (OAB 203541/SP), GIORGIO BISPO DE OLIVEIRA (OAB 340567/SP)
Processo 0005025-57.2019.8.26.0477 (processo principal 4003325-85.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.A.V.B. - - A.A. - A.L.P.V.B. - Vistos. Nos termos da manifestação retro da Dra. Promotora de Justiça, inviável
por ora, a decretação da prisão do devedor em razão da notória Pandemia do COVID-19. Comprometendo-lhe a vida, pode
inclusive impedir a manutenção do provimento futuro de alimentos. Deste modo, conforme precedente do C. Superior Tribunal
de Justiça (HC 568.898/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 27/03/2020 e PExt no HC 568.021 - CE, Rel. Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 26/03/2020), sobresto o andamento da presente até que se regularize a situação. Com
a regularização, intime-se a exequente a apresentar memória de débito atualizado e após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), BRUNO HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP), ANTONIO RUFATO JUNIOR
(OAB 269471/SP)
Processo 0006520-39.2019.8.26.0477 (processo principal 1003549-06.2015.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.P.S. - - V.P.S. - W.J.S. - Ciência às partes do resultado de pesquisa ARISP e
depósito judicial. - ADV: PAULO HENRIQUE ZANIN (OAB 203541/SP), EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 0007304-16.2019.8.26.0477 (processo principal 1009314-50.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.E.G.S. - Sobre o decurso de prazo para contestação, manifeste-se a exequente. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO
CARDOSO (OAB 341352/SP)
Processo 0010123-91.2017.8.26.0477 (processo principal 1000511-20.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Família - S.O.V.S. - A.V.S. - Fls.302 e ss. - Regularizada a situação, expeça-se e arquive-se oportunamente. Int. - ADV: RENATO
OLIVEIRA IRUSSA (OAB 250535/SP), MARIANA MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB 255346/SP), CARLOS EDUARDO
MARTINHO DIAS (OAB 341757/SP)
Processo 0013604-91.2019.8.26.0477 (processo principal 0015374-66.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.A.S. - J.B.S. - Vistos. Em se tratando de períodos distintos de cobrança, não há o que se falar em cumprimento de
sentença. Ante o ingresso espontâneo do executado, dou-o por citado. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 19, considerando
como início a intimação via DJE do patrono do executado, após o cadastro junto a estes autos (fls. 49). Intime-se. - ADV: JOÃO
CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP)
Processo 1000163-89.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriano de Lima Santos - Ilda Maria de Lima Santos - VISTOS. Fls. 28/29, 30/31 e 33: ciência aos requentes das respostas juntadas. No mais, a parte
autora deverá apresentar cópia da certidão de casamento do de cujus, bem como os documentos pessoais da Sra Ilda Maria.
Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP)
Processo 1000196-79.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.R.R.S. - A.T.M. Vistos. O feito não está em termos para sentença. Melhor compulsando os autos, verifico que o AR de fls. 37 fora recebido por
terceiro. Deste modo, diante do ingresso espontâneo do requerido a fls. 48, dou-o por citado. Por ora, aguarde-se a vinda da
contestação ou eventual decurso do prazo. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP),
ODAYZA PRUDENCIO TEIXEIRA (OAB 447465/SP)
Processo 1000776-12.2020.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Fátima Dutra - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade de justiça à requerente. Anote-se. Providencie-se a serventia o protocolo da minuta BACEN solicitando
o saldo existente na data do óbito, qual seja: 02/08/2018 e, após, o bloqueio e transferência de valores constantes em titularidade
da de cujus, LIDIANE DUTRA, CPF sob nº 396.284.888-64. A parte autora pleiteia o afastamento da multa decorrente do atraso
da abertura do inventário, alegando, entre outros, hipossuficiência financeira. Contudo, considerando que as custas e tributos
oriundos da abertura da sucessão, recaem sobre o próprio acervo hereditário, indefiro o pedido. Providencie-se a inventariante:
1) assinatura e digitalização do termo de inventariante (fls. 34); 2) pedido de adjudicação, nos termos do art. 653 do CPC; 3)
certidão negativa de débitos federais em nome da falecida; 4) juntada do comprovante de protocolo da declaração eletrônica do
ITCMD feita no Posto Fiscal; Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA DA SILVA (OAB 238746/SP)
Processo 1000947-66.2020.8.26.0477 - Tutela Cível - Nomeação - A.S.M.F. - - A.B.S.A.A. - Manifeste-se o requerente sobre
os “A.R”s devolvidos, no prazo legal. - ADV: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341880/SP)
Processo 1001249-95.2020.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - J.J.T. - - J.J.T.J. - - J.V.L.T.
- - A.S.L. - Vistos. Apresentem as partes no prazo de 5 dias, comprovante de endereço atualizado. No tocante à assistência
judiciária, apresenteo requerente em igual prazo, demonstrativo de pagamento (Prefeitura de Praia Grande e Hospital Guilherme
Álvaro). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1001321-82.2020.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.A.L. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre o(s) ar(s) devolvidos, no prazo legal. - ADV: ADRIANA BRASIL ALVES (OAB 198344/SP)
Processo 1001365-14.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.M.P. - Fls.637 Nestes autos foram resolvidas questões atinentes ao reconhecimento e dissolução da união estável do casal para o período. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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