TJSP 25/06/2020 - Pág. 552 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
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sendo pertencente à Comarca de Itaquaquecetuba e às próprias fls. 112 solicita as pesquisas de praxe para localização do réu,
devendo inclusive requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: ADERVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 272567/SP)
Processo 1006767-18.2019.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Roberto Pires - Gislene Pereira da Silva Vistos. Ciente da propositura da ação de reconhecimento e dissolução de união estável pelo autor. Aguarde-se informações por
30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, aguarde-se provação em arquivo. Comprovada a união estável,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP)
Processo 1006782-21.2018.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alberto Reducino Americo - Maria Reducino
- Vistos. Observo que a patrona renunciante (fls. 24/27), devidamente intimada a dar andamento ao feito ou comprovar que, de
fato, renunciou aos poderes que lhe foram constituídos para os autos em epígrafe, quedou-se inerte (fls. 31). A Jurisprudência
é objetiva ao afirmar que a ausência de comprovação da cientificação do mandante, gera a ineficácia do fato jurídico e,
consequentemente, a necessidade de acompanhamento do processo até que o outorgante seja comunicado. Nesse sentido:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO LIMINAR. [...] ADVOGADA QUE RENUNCIA AO MANDATO. ART 112
DO CPC. ATO INEFICAZ. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REGULAR COMUNICAÇÃO DO MANDANTE. ÔNUS DO
PATRONO, SOB PENA DE NÃO SE LIBERAR DO MUNUS PROCESSUAL DE CONTINUAR REPRESENTANDO A PARTE.
[...] Conforme art. 112 do CPC, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a ciência inequívoca do mandante. Incumbe ao
advogado a responsabilidade de notificar seu cliente acerca da renúncia, sob pena de não se liberar do múnus processual de
continuar representando a parte. In casu, não obstante a advogada constituída nos autos da representação supramencionada
tenha comunicado ao juízo acerca da renúncia ao mandato, não comprovou a regular cientificação do mandante. Correta a
decisão que determinou a continuação da representação nos autos. Sentença que se mantém hígida. AÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. (TRE-RJ - AC: 060767768 RIO DE JANEIRO - RJ, Relator: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Data de
Julgamento: 21/11/2018, Data de Publicação: DJERJ - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 300, Data 28/11/2018,
Página 24/27)” (grifo nosso). Dessa forma, não constando dos autos a notificação ao seu constituinte e ante sua inércia para
comprovar tal comunicação, configura-se inoperante sua declaração de renúncia ao mandato e, portanto, impõe-se à causídica
o acompanhamento do processo até o final da lide ou até que localize a parte, notifique-a e comprove nos autos, para que se
aperfeiçoe-se sua renúncia e caracterize-se a desincumbência de seu múnus. No mais, manifeste-se a inventariante, no prazo
de 05 (cinco) dias, cumprindo integralmente o quanto já determinado às fls. 18/19, bem como acerca de todo o processado,
requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação
da inventariante. Int. - ADV: CLEOPATRA LINS GUEDES MARTINS (OAB 198951/SP)
Processo 1006802-51.2014.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.V.F. - D.C.A.P. - Fls.
112: Pelo trabalho desenvolvido pelo advogado nestes autos, expeça-se certidão de honorários nos termos da tabela vigente.
No mais, ante a interposição do cumprimento de sentença conforme certificado pela zelosa serventia a fls. 114, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ZENILDO DE SOUSA AGUIAR (OAB 282410/SP), RAFAEL VINICIUS SILVA
(OAB 331574/SP)
Processo 1006904-05.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.C.N. - I.C.C. - Fls.
101/102: Ciência as partes. (Ofício do CRI) Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA CARVALHO FONTES
QUEIROZ (OAB 178126/SP), LUCIANE LAMONICA BERTOLI (OAB 186347/SP)
Processo 1006931-56.2014.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.L.C. - E.C.S. - Vistos.
Considerando a pandemia do COVID-19 e que os trabalhos estão sendo realizados de forma remota, não havendo possibilidade
de encaminhamento dos documentos expedidos pelo cartório, providencie a parte interessada a impressão do(s) documento(s)
de fls. 83 (Ofício) comprovando nos autos o seu encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRÉ DE
CARVALHO (OAB 405740/SP)
Processo 1007005-37.2019.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida da Cunha Jordão
e outro - Banco Mercantil do Brasil Sa e outro - Vistos. Observo que, por se tratar de alvará, a presente demanda não possui
caráter contencioso, não havendo o que se falar em polo passivo, tampouco de requerer sua citação. Assim, preliminarmente,
providencie a parte autora a respectiva emenda da inicial, sob pena de indeferimento. Deverá o patrono da parte autora
regularizar a procuração de Aparecida posto que no documento deverá conter a impressão digital da outorgante com a
respectiva assinatura da pessoa rogada, devidamente qualificada, e com a assinatura de outras duas pessoas qualificadas
como testemunhas, sob pena de extinção do feito. Ainda, deverão ambos os autores juntarem documentos que comprovem a
alegada hipossuficiência, quais sejam, cópia completa da CTPS ou último demonstrativo de pagamento, extratos bancários e
duas últimas declarações de rendimentos, sob pena de indeferimento da benesse. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
MAIKEL WILLIAN GONÇALVES (OAB 328770/SP)
Processo 1007101-52.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.S. - R.A.G. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Poá-SP (Resolução nº 742/2016, artigo 6º, parágrafo único). Vistos, Em razão
da falta de elementos indicativos dos ganhos e gastos efetivos do réu, por ora, fixo os alimentos provisórios na base de 25%
(vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos em caso de exercer atividade com vínculo empregatício ou 1/3 (um terço) do
salário mínimo nacional vigente se estiver exercendo atividade sem vínculo ou desempregado. Se for o caso, expeça-se oficio
à empregadora para desconto em folha de pagamento, após a juntada aos autos do mandado de citação do réu, devidamente
cumprido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, consignando-se o quanto disposto
na Resolução nº 742/2016, artigo 6º, parágrafo único. Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição
da presente Carta Precatória devidamente instruída com as principais peças processuais necessárias ao seu cumprimento,
comprovando-se nos autos, nos termos da Resolução nº 551/2011, do Comunicado CG nº 1951/2017 e do Comunicado CG
nº 390/2018. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EMILENE MIRANDA DE ALMEIDA (OAB
260586/SP)
Processo 1007150-35.2015.8.26.0278 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.S.G.G. - I.G. - Vistos. Fls.
140/142: Ciência às partes. No mais, nada restando a tratar, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º