TJSP 25/06/2020 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
703
de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório de Registro onde encontra-se matriculado o
imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição
de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge,
de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge
do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à
perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a
alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em
praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao
resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda
Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação
da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO
(OAB 99916/SP)
Processo 0002913-09.2019.8.26.0286 (processo principal 1002476-19.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Habitação - Rafaella Avallone Prota - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda.jnk Empreendimentos,
Administração e Participões Ltda - Vistos. Pg. 73: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANNA ALICE PRADO
AVALLONE DA SILVA M. DE MORAES FRÓES (OAB 242742/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 0004034-72.2019.8.26.0286 (processo principal 1002930-04.2014.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - MAURO APARECIDO DOS SANTOS SÓRIO ITU ME - INDÚSTRIA GRÁFICA ITU LTDA Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se eventual pedido de informações
ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: JAQUELINE NICOLETTE BRITO
(OAB 348430/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), WILSON
OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 260442/SP)
Processo 0005632-61.2019.8.26.0286 (processo principal 1009950-41.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Jussimara Gomes Monteiro - Jnk Empreendimentos, Participações e Incorporações Ltda.jnk Empreendimentos,
Administração e Participões Ltda - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens através do sistema RENAJUD. Providencie a
serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANI GALMASSI
LEITE (OAB 225663/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 1000134-64.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Ilha do Sol Incorporações
Spe Ltda. - Vitor Roberto do Nascimento - Caixa Economica Federal - Vistos. Certifique a serventia se houve o levantamento dos
valores nos autos de Embargos à Execução. Em caso positivo, feitas as anotações de praxe, arquive-se os autos. Int. - ADV:
MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 1000379-41.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Frios Bertin Ltda - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias conforme requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 1000482-82.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rodrigo Joveli
- Cristiana Zacharias - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se eventual
pedido de informações ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: NILSON DOS
SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1000577-78.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - N.M.F.
- Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP), ERIC ROBERTO PAIVA
(OAB 238048/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000904-28.2017.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre Roberto
de Arruda - - Cristiane Gonçalves de Arruda - Marta Fabiani Boschetti - - Diomar Paulino Felippe - Vistos. Pg. 123: Manifestemse as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO
(OAB 272736/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Processo 1001022-67.2018.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - Vistos. O pedido não
pode ser deferido. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a tomar determinadas medidas para
assegurar o cumprimento da ordem judicial. Na hipótese dos autos, as medidas pretendidas de “suspensão da carteira nacional
de habilitação, passaporte e de cartões de crédito e/ou débitos” da parte executada não têm qualquer utilidade para a satisfação
do crédito da parte credora. Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do
feito em quinze dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001348-56.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Recolha-se o mandado de busca e apreensão e citação. Homologo a desistência da ação
manifestada às pg. 55, nestes autos de Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Banco
Bradesco Financiamentos S/A move em face de Douglas Alexandre Ferreira, julgando, em consequência, extinto o processo,
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