TJSP 25/06/2020 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3070
890
Fernando Antonio Fabri de Moraes - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias. No silêncio, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo,
sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB
378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP)
Processo 1004378-23.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Sergio Roberto Daher - José
de Siqueira Martins e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB
128342/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 1004397-97.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários de
Chácaras Lagoinha - MARIA INES MARCELINO GARCIA - - ASCÂNIO GARCIA FERNANDES - Diga o exequente sobre o
prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOANINHA
IARA TAINO (OAB 66524/SP), CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/SP)
Processo 1004486-18.2017.8.26.0292 - Usucapião - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilce Rocha - Espólio de Antonia Correa
Rocha - Igreja Cristã Evangélica de Jacareí - na pessoa do pastor Victor Zarate e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ
e outros - Vistos. 1. As partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e não há nulidades ou irregularidades a serem
reconhecidas. Declaro o feito saneado. 2. Fixo como ponto controvertido a exata localização e descrição do imóvel usucapiendo,
bem como o exercício da posse com ânimo de dono pelo período informado na petição inicial sobre o imóvel objeto da lide.
Determino a realização de prova pericial e nomeio o Eng. Roberto Benedito Requena Juvele. Os honorários periciais serão
remunerados pela Defensoria Pública. Oficie-se solicitando a reserva de honorários. Após, intime-se o perito para apresentação
de laudo pericial no prazo de 60 dias. 3. Consigno os quesitos do Juízo: a) a descrição do imóvel usucapiendo constante da
petição inicial, memorial descrito e levantamento planimétrico apresentados pela atora está correta e corresponde à posse por
ela exercida?; b) o imóvel coincide com a descrição contida na certidão de fls. 24/26; c) considerando o memorial descritivo e
planta elaborados pela autora, informar se há invasão alegada pelo confinante Igreja Cristã Evangélica (fls. 144/145); d) elaborar
novo memorial descritivo e levantamento planimétrico, caso necessário. 4. As partes poderão apresentar quesitos e indicar
assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. 5. O pedido referente a oitiva de testemunhas será analisado oportunamente. 6.
Visto à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: NAARA DA SILVA GARCIA CARVALHO (OAB 358358/SP), ROSANA DONIZETI
DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), NATANAEL DA
SILVA CARVALHO (OAB 66971/SP), MARCIA DA SILVA GARCIA CARVALHO (OAB 108877/SP)
Processo 1004780-41.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Clareston José Antonio Dias
- - Ariane Priscila de Oliveira - Vistos. Fls. 250: Ciência aos exequentes. Int. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB
191802/SP)
Processo 1005490-61.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Deverá o INTERESSADO, providenciar o recolhimento da TAXA DE DESARQUIVAMENTO, para PROCESSOS
DIGITAIS que se encontram na FILA DE “PROCESSO ARQUIVADO”, no valor de: R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis
centavos). A ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 (O formulário da guia
para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet,
para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/
setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Dúvidas poderão ser esclarecidas consultando o sítio eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Decorrido o PRAZO de 05 (cinco) dias da
publicação desta, sem que nada mais seja requerido, os autos não serão desarquivados. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005508-43.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Eliezer Antunes da Costa Souza - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de
levantamento eletrônico, em cumprimento à determinação retro. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s)
sobre a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico que, após o prazo de 48 horas, estará(ão) apto(s) para ser(em)
pago(s) pelo Banco. Nada Mais. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FABIANO RODRIGUES DE
ARAUJO (OAB 434225/SP)
Processo 1005575-47.2015.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nikkeypar
Comercial Ltda - Emmanoel Antonio Passos - Vistos. 1. Fls. 226: Defiro. Aguarde-se o julgamento do processo administrativo
pelo prazo de seis meses. 2. Após, oficie-se ao Detran solicitando informações sobre o andamento do processo administrativo
referente a interdição do imóvel objeto da ação, especialmente quanto a eventual prazo para liberação e desocupação do bem.
3. Sem prejuízo, as partes poderão informar ao juízo sobre a liberação do imóvel, caso, ocorra antes do prazo estipulado nesta
decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO que deverá ser impresso e encaminhado pelo interessado,
acompanhada dos documentos necessários ao seu atendimento, após o decurso do prazo estipulado no item “1”. Int. - ADV:
SILAS CLAUDIO FERREIRA (OAB 244847/SP), JULIO CESAR PRISCO DA CUNHA (OAB 293101/SP)
Processo 1005910-61.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joao Lino da
Silva Neto - Rwa Logistics Transportes Ltda e outros - Diante do exposto, acolho a alegação de existência de arbitragem e julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condeno o vencido ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 109% do valor
atualizado da causa. PRIC. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 1006420-40.2019.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade I.G.S. - G.A.S. - - G.A.S. - Vistos. Considerando o Provimento n° 2563/2020, de 22/06/2020, que prorroga o trabalho remoto
instituído neste Tribunal de Justiça em razão da pandemia Covid-19, até 26/07/2020, bem como, que o retorno ao trabalho
presencial previsto será gradativo, com número reduzido de servidores e magistrados, e, ainda, visando redução da pauta de
processos pendentes de audiência, e por fim, a fim de garantir a celeridade processual, este juízo houve por bem, designar
audiência por videoconferência. Esclareço que não há motivo para receio com relação a segurança da parte menor de idade,
visto que a teleaudiência será realizada em plataforma contratada pelo Egrégio Tribunal, visando garantir a proteção de todos
os participantes. A audiência será realizada por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º