TJSP 26/06/2020 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: PAULA VAZ SCHIAVOLIN
(OAB 323112/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANNA
MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 1008804-62.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSE
CARLOS FAVERI - BANCO DO BRASIL S/A - 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Ficou mantida a decisão de fls. 165/ss que fixou
o valor de R$ 28.434,74 em favor do exequente. Já existe R$ 27.980,75 depositado no processo. Expeça-se mlj. 3- Quanto ao
remanescente apurado em R$ 453,99 (para 03/2015), apresente o credor planilha de cálculo atualizada. Após, providenciese minuta de bloqueio pelo sistema Bacenjud. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008811-15.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vidrosul Distribuidora Dracenense de
Vidros Ltda - Rosângela Maria de Almeida Cesário Epp - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar no prazo legal. Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP)
Processo 1009417-09.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.C.S.S. - M.P. e outro Vistos. Fls. 171/172 - indefiro a intimação dos pais do requerido, já que cabe a requerente a indicação do endereço. Os detalhes
quanto ao cumprimento do mandado, devem ser repassados pelos interessados diretamente ao oficial de justiça, através de
contato pela Central de mandados no e-mail “[email protected]”, sem interferência deste juízo. No mais, não é necessário
que o Juiz defira a citação com hora certa, porque tal modalidade já decorre da lei, podendo ser efetivada pelo oficial de Justiça
se presentes todos os requisitos do art. 252 do CPC. Desentranhe-se o mandado para seu cumprimento, devendo o oficial
certificar o necessário. Int. - ADV: BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP), JOSE RICARDO BOTEZELLI (OAB 232413/SP)
Processo 1009911-73.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. 1) Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, porque planos de previdência privada nem sempre aparecem em
declarações do IR, obtidas pelo Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento
de pesquisas. Irresignação da parte exequente. Cabimento. CNSEG e SUSEP. Possibilidade de expedição de ofício, bem
como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar
eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Sistema ARISP. Necessidade da intervenção do Judiciário,
na hipótese. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058236-81.2018.8.26.0000; Relator (a):
Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
09/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018). Oficie-se para que informem a existência de planos de previdência privada, as
entidades responsáveis e os saldos. Havendo saldo positivo, deverá efetuar o bloqueio até o limite do débito, comunicando o
juízo. 2) Indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para penhora e bloqueio de
“eventuais” créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista, pois a experiência prática deste Juízo demonstra que raramente
tais créditos são encontrados e, quando positivos, os valores são irrisórios. Assim, o deferimento não vem trazendo benefícios
aos credores. A penhora almejada não representa direito absoluto do credor, podendo ser indeferida em determinados casos:
Agravo de Instrumento. Penhora. Créditos e Prêmios do Programa Nota Fiscal Paulista. Na hipótese dos autos descabimento.
Recurso improvido. (TJSP AI 2213230-09.2014.8.26.0000, Relator(a): Luis Carlos de Barros; Comarca: São José dos Campos;
Órgão julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/03/2015; Data de registro: 31/03/2015). Intime-se. ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1010700-43.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanda
Aparecida Barreto Ribeiro - Banco do Brasil S/A. - 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- A decisão superior afastou a incidência dos
honorários, de modo que, com base no cálculo da contadoria, fica fixado o valor total de R$ 137.393,53 (para 03/2015), em favor
do exequente. Já existe o valor de R$ 125.233,18 depositado no processo - fls. 128. Expeça-se mlj. 3- No mais, dia o exequente
em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), RAFAEL DE
ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP)
Processo 1011176-42.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ápia Comércio de Veículos Ltda Vistos. Ante a petição de fls. 98, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS CIONE REALI (OAB 174737/SP)
Processo 1011930-47.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 74, pois não se encontra previsto no rol do artigo
313 do CPC. Diga o autor em prosseguimento. Na inércia, o feito será extinto. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1012024-63.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - A.V.L. - Vistos. Fls. 340
- ciente da concordância da parte exequente com o laudo pericial apresentado. Considerando que a parte executada não está
representada por procurador nos autos, providencie o interessado o recolhimento das custas necessárias para intimação dos
executados acerca do laudo pericial de fls. 305/336. Com o recolhimento, ao cartório para expedição do necessário. Intime-se.
- ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 1012295-04.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ilze Maria Ricardo Perissotto
- BANCO J SAFRA S/A - Fls. 271/278 - ciente do v. Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. No mais, cumpra-se
conforme decisão de fls. 269. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1012364-70.2018.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Clariant S/A - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento
do feito, como solicitado às fls. 119, pois não se encontra previsto no rol do artigo 313 do CPC. Aguarde-se o recolhimento das
custas postais e, no silêncio, intime-se, por carta, a fim de dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
GUILHERME FERNANDES GARDELIN (OAB 132650/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 1012920-38.2019.8.26.0320 - Monitória - Nota Promissória - Credmaxion - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Maxion - Vistos. A petição de fl. 77 não pertence a estes autos. Ao peticionante para providenciar o correto
protocolo. Aqui, os autos encontram-se aguardando manifestação do autor acerca da certidão de fl. 76. Intime-se. - ADV: ELIANE
DANIELA DE SOUSA NAGY (OAB 341613/SP)
Processo 1013100-88.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. INTIME-SE o requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção da ação. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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