TJSP 26/06/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu
Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta)
dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser
consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 0006208-14.2017.8.26.0322 (processo principal 1002366-43.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria de Fatima Martins Bajo Silva - Tendo em vista a quitação
do débito no incidente nº. 0006208-14.2017.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: FERNANDO QUINTELLA
CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 1000182-80.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - José Luiz
da Silva - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente processo,
lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV:
TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1000737-92.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Aparecido
Leme da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Solicitação de nova procuração O juízo entende que toda procuração
sem data ou emitida mais de seis meses antes do ajuizamento deve ser substituída por outra recente e que indique o número do
processo, de maneira que surta efeitos retroativos à data da propositura. A parte autora deverá regularizar a sua representação
processual em 10 dias. O entendimento tem sido adotado indistintamente no JEC e no Jefaz para que não haja discriminação de
profissionais que atuam num ou noutro ramo e porque se aplica a todos os casos. A data é importante para que saiba quando os
poderes foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual revogação do mandato. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI
(OAB 327557/SP)
Processo 1001289-62.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1001311-23.2017.8.26.0322) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Magali Telecio - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado,
arquive-se definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1001507-56.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria Luisa
Lima Miranda - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1001914-28.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Ludmila Affini Delafiori
Hikiji - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente processo,
lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV:
FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 1002139-14.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida
de Oliveira Santos - Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado,
dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em
trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 1003584-72.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Lucildes Pagliotto da Silva Saraiva Leão - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se
definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1004135-18.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Silvia
Helena Xavier Ribeiro - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o
presente processo, lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: CRISTIANE KARINA PRADO RAMOS (OAB 390541/SP), PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/
SP)
Processo 1004504-75.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Mirna Severa Esperanca de Souza - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido cumprimento de sentença
em apartado no prazo de 30 dias (Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. Por ocasião do arquivamento, a
serventia deverá verificar se há algo a ser recolhido ou se há objeto ou documento a ser retirado do cartório. Decorridos 30 dias
da intimação desta deliberação, o juízo entenderá que poderá destruir objetos e documentos não retirados. Int. - ADV: LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1005298-96.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Andrea Carla Medeiros
Barra - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente processo,
lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV:
EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 1005475-94.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Creusa de Oliveira Pinto Oliveira - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado,
arquive-se definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1006288-24.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luiz Antonio Pires de Camargo - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado,
arquive-se definitivamente o presente processo, lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1006693-94.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Everson
Pinheiro de Oliveira - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o
presente processo, lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. - ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1007206-33.2015.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jair
Inacio Bellotti - Tendo em vista o cadastro do cumprimento de sentença em apartado, arquive-se definitivamente o presente
processo, lançando-se a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Setor do Anexo das Fazendas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º