TJSP 26/06/2020 - Pág. 1552 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
1552
Processo 0000964-24.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 003277/2017 - Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família e Sucessões) - C.R.C. - V.A.V.C. - Vistos. Venham-me conclusos após o retorno do trabalho presencial para designação
de audiência. Comunique-se ao Juízo deprecante. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/
SP), NICOLAS AFONSO ALVES PINTO (OAB 22500/MS)
Processo 0003838-84.2017.8.26.0347 (processo principal 1000600-45.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.G.S. - C.F.S.S. - Vistos. Observo que a certidão de honorários de fl. 194 foi expedida em
conformidade com o Comunicado SPI 35/2016 (Protocolo CPA nº 2016/105112), sendo que foram observadas todas as
exigências nele contida. Diante de tal fato, cumpra-se a parte final do despacho proferido a fl. 196. Intimem-se. - ADV: BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 1000033-72.2018.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.N. - M. - Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/
SP), RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP)
Processo 1000179-45.2020.8.26.0347 - Curatela - Tutela de Urgência - R.G.C. - Vistos. Venham-me conclusos após o
retorno do trabalho presencial para designação do interrogatório da interditanda. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS
(OAB 135601/SP)
Processo 1000708-64.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.E.B.M. - O.A.M. - Vistos. Dispõe
o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Nenhuma “comprovação” faz o requerido acerca de sua insuficiência de recursos
para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família juntando, inclusive, a fl.
58 documento que demonstra auferir valor bruto mensal de R$10.809,01 (dez mil, oitocentos e nove reais e um centavo) .
Vale observar que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela
Carta Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos
Rel. Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010). Pelo exposto, indefiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Nos termos da
manifestação do M.P que acolho como razões de decidir, indefiro, por ora, o pedido de redução dos alimentos provisórios já
fixados. Sem prejuízo no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência e digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. Após, venham os
autos conclusos. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1001532-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.V. - - E.W.V. - - A.A.V. - V.A.F.V. - Vistos.
Fls. 170- Observe-se para futuras intimações. Venham-me conclusos após o retorno do trabalho presencial para designação
de audiência. Intimem-se. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP), ANTONIO MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 266328/SP), ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1001676-94.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia de Oliveira - Simone
Móia - Manifeste-se o(a) curador (a) especial nomeado(a), no prazo legal. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA
(OAB 399617/SP), MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
(OAB 289894/SP)
Processo 1001736-67.2020.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - M.C. - Vistos. Ante os novos documentos juntados, recebo
os embargos de declaração como pedido de reconsideração e concedo ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. À vista do
constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o(a) requerente Maurício Cavicchioli como curador(a)
provisório(a) do(a) interditando(a) Dirce Calegher Cavicchioli, mediante compromisso. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial
de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), levando consigo o
termo de compromisso e recolher a assinatura do curador provisório. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias
contados da data da citação. Sem prejuízo, desde já, nomeio perito para realização de exame médico na interditanda, o Dr.
Renato de Oliveira Júnior, com endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes e o MP
apresentarem quesitos, bem como, indicarem assistentes técnicos. Após, proceda à intimação do perito nomeado, dando-se
conhecimento da nomeação e para realização de exame pericial, designando local, data e horário, com antecedência mínima de
trinta (30) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Apresentado o laudo, oficie-se ao DIR VII, solicitando o pagamento
do perito. A entrevista não será realizada neste momento em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia da Covid19. Se necessário, tal ato processual será praticado antes da prolação de sentença. Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA
(OAB 217757/SP)
Processo 1002054-55.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1002485-26.2016.8.26.0347) - Alienação Judicial de Bens Alienação Judicial - Angelita de Oliveira Ferreira - Vistos. Fls. 293/294- Ciência à autora manifestando-se em prosseguimento.
Após ao M.P. Intimem-se. - ADV: DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP)
Processo 1002581-36.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Aline Gomes
de Barros - - Amanda Gomes - Remi Barcelos de Oliveira - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
a presente ação de arbitramento de aluguel c.c. cobrança movida por Aline Gomes de Barros e Amanda Gomes contra Remi
Barcelos de Oliveira. Arcarão as autoras com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigido, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
- ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP), KARLA
CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1002681-88.2019.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Judith Florindo da Silva - Vistos. Fl.
254- As pesquisas de bens, via Infojud (Receita Federal), bem como, via BacenJud (Banco Central do Brasil) já foram juntadas
a fls. 238/240 e 243/243. Desejando a expedição de oficio para juntada de extrato bancário na forma requerida a fl. 254 deverá
informar a agência bancária, bem como, o respectivo endereço a ser endereçado o expediente, no prazo de 10(dez) dias. Com a
informação, fica desde já, deferido o requerimento, oficiando-se. Intimem-se. - ADV: FRANKLIN ALVES BRANCO (OAB 357211/
SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1003336-60.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.P. - L.G.P. - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação revisional de alimentos movida por J. A. P. contra L. G. P., representada
por sua genitora G. A. G. C. e, revisando o anteriormente estabelecido, fixo os alimentos mensais em 1/3 (um terço) do salário
mínimo nacional, retroagindo esta decisão à data da citação. Atento à sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00, observada a gratuidade da justiça. Arbitro os
honorários à advogada nomeada à fl.7 no valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente.
P.I. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
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