TJSP 26/06/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
1719
do § 1º do mesmo artigo. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2020
Processo 0003127-75.2019.8.26.0358 (processo principal 1001629-58.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Roseli José do Nascimento Maciel - Vistos. Houve o pagamento do débito com expedição de alvarás
para levantamento dos valores. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da
obrigação. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada
em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. A intimação
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 e 508/2018. P.R.I.C. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP),
APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2020
Processo 1001843-78.2020.8.26.0358 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Auto Socorro Piscioneri Ltda
Me - Moacyr de Oliveira Júnior Aço - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Recebo a petição de fls 60/61, em
aditamento à inicial, observando-se. Manifeste-se a recuperanda Moacyr de Oliveira Júnior Aço, no prazo de 05 dias, sobre
a presente habilitação de crédito, sob pena de preclusão. Providencie a Serventia o cadastramento do Administrador Judicial
nos presentes autos para possibilitar sua futura manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, abra-se vista
ao Administrador Judicial para emissão de parecer, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº
11.101/2005. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), IGOR
BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2020
Processo 0003254-47.2018.8.26.0358 (processo principal 3003792-50.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Fixação - J.N.N.M. - Manifeste-se as partes do resultado do BACENJUD, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
THIAGO NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 225901/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 1001568-32.2020.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.L.S.
- Aguardando a juntada do Ofício de Nomeação do Convênio OAB, que contém o número do Registro Geral de Indicação, para
expedição da Certidão de Honorários. Nada Mais - ADV: ANA BEATRIZ RODRIGUES (OAB 424265/SP)
Processo 1001712-40.2019.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.V.S. - R.S.S. - Posto isto, julgoPROCEDENTEa
presente Ação Litigiosa de Divórcio queNOÉLIA VIANA DA SILVAmoveu em face deROBSON SANTOS DA SILVApara decretar
o divórcio do casal; para deferir a guarda definitiva do menorY. V. S.à genitora requerente, determinando que as visitas sejam
livres, desde que sob aviso prévio; bem como para condenar o requerido a pagar alimentos ao filho menor no valor de 30% do
salário mínimo nacional, confirmando a tutela anteriormente deferida. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários dos advogados dativos
em 100% do valor da tabela. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. “Oportuno tempore”, certifique a Serventia o
trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. Com o trânsito em julgado,
intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico,
instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os
presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”. Em caso contrário, arquivemse os autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”. P.R.I.C. - ADV: ERICA FERNANDES MARTINS
FERREIRA (OAB 220795/SP), BENEDICTO ANTONIO RAMOS (OAB 134108/SP)
Processo 1001804-52.2018.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - W.D.P. - R.F.M. - Manifestem-se as partes, no prazo
de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ERICA FERNANDES MARTINS FERREIRA (OAB 220795/SP),
AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 1001874-69.2018.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.O.B. - V.R.S.O. - Manifestemse as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/
SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
Processo 1001934-08.2019.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - M.J.G. - I.L.G. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, sob as penas da lei. - ADV: MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP),
GLAUCIO ROGÉRIO GONÇALVES GOUVEIA (OAB 218533/SP)
Processo 1001997-96.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.E.C. - Apresente a parte autora,
no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, consistente na sentença, Acórdão,
certidão de trânsito em julgado, dos autos que fixou os alimentos; sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo
sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá
proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima
celeridade. - ADV: PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
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