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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 2006

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

2006

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2020
Processo 0000434-59.2017.8.26.0368 (processo principal 1004017-69.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - Lucas Davi Martins Arruda - D.F. - *Manifeste-se a parte exequente sobre o teor do oficio
resposta de fls. 311/315. - ADV: MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP), FELIPE AUGUSTO CURY (OAB 348583/
SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000471-81.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Erasto Paggioli
Rossi - Sociedade Unipessoal de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0000698-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1001450-02.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Evelyn São Biagi da Silva - Vistos. Fls. 75/76: nada a prover, diante
da petição da própria parte exequente anterior (fls. 69), que motivou a prolação da sentença de fls. 70. Prossiga-se, portanto,
nos termos da sentença. Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000709-03.2020.8.26.0368 (processo principal 1003590-04.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.P.A. - I.M.A. - Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0000943-82.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1001616-97.2016.8.26.0368) (processo principal 100161697.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Francisco Divino de Assis - *Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a impugnação de fls. 11/19. - ADV:
CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001159-43.2020.8.26.0368 (processo principal 1000968-83.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andre Luiz Bonsegno Morgado de Ferrarini Folador - MUNICIPIO
DE MONTE ALTO SP - VISTOS Intime-se o Município de Monte Alto (através do seu representante legal), por meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do novo
Código de Processo Civil, sendo que, se referida impugnação não for apresentada no prazo legal, será requisitado o pagamento
no valor pleiteado pela parte exequente nas páginas 01/02, em maio de 2020, que incidiu em R$ 985,71 (Novecentos e oitenta e
cinco reais e setenta e um centavos) na data de 28.05.2020 (página 95/97), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo
pagamento (artigo 535, § 3º, do novo CPC). INT. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 0001222-68.2020.8.26.0368 (processo principal 1003876-79.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cojiba Supermercados Ltda - Joaquim de Freitas Nazario Neto - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente
de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01: intime a parte executada pelo Correio (carta
com A.R.), para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos
juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste
na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar,
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001236-52.2020.8.26.0368 (processo principal 1001866-62.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Macopema Ind e Com Ltda Me - - Guimarães & Pontoglio Sociedade de Advogados - - Anderson
Pontoglio - - Luís Ricardo Rodrigues Guimarães - Resolv Rh Terceirização Eireli - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente
ao presente incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 02, item “c”: observo que
já foi objeto de deliberação judicial no próprio processo principal de conhecimento em apenso, a respeito da suspensão do
levantamento da cifra ali deliberado em favor da parte que figura como executada neste incidente, conforme decisão de fls.
647/648, datada de 22.06.2020, do processo em apenso 1001866-62.2018.8.26.0368. Assim sendo, nada a deliberar a respeito
do pedido de arresto, por conta da prejudicialidade do pedido em questão, decorrente do quanto ali foi decidido. 3) No mais,
intime a parte executada, RESOLV RH TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., para
que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos juros e da
correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após o decurso
do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte executada,
querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser intimada
a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: SHEILA DAIANE
LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP),
WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP)
Processo 0002566-55.2018.8.26.0368/01 - Precatório - Fornecimento de Medicamentos - Sandra do Carmo Fumes Miranda
- Fica à parte favorecida intimada do mandado de levantamento expedido e finalizado de fls. 88/91. - ADV: SANDRA DO CARMO
FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0003675-07.2018.8.26.0368 (processo principal 0003617-48.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Eloisa Elena Sandin - Vistos. 1) Fls. 246/247: como informado pela Fazenda Pública,
esta não possui acesso aos holerites da parte exequente, porquanto é servidora aposentada do Poder Judiciário. Assim sendo,
servirá a presente deliberação judicial de ofício ao Setor de Recursos Humanos do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para que envie a este juízo, em 30 dias, os holerites (ou fichas financeiras) da exequente supra, qualificada nos autos,
no período entre início do ano de 2006 aos dias atuais. 2) Nos termos do Acórdão de fls. 130/136, “o término da incorporação
dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração, deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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