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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 2123

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

2123

Processo 1002437-12.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gda Comércio de Pneus e Serviços
Ltda - Transjaviti Transportes Novo Horizonte Ltda - “Requerente - providenciar o recolhimento, em 05 dias, da taxa postal.” ADV: ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1002468-32.2019.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Márcia
Maria de Sousa Britto Videira - Vistos. Nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado
pelas partes (fls. 56 e fls. 60/61) para que produza os seus efeitos jurídicos e suspendo a presente ação, pelo prazo de 32 (trinta
e dois) meses. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente em 5 (cinco) dias. Para tanto, como diligência do Juízo, INTIMESE a executada para que efetue o pagamento do valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em 32 (trinta e duas) parcelas
mensais no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, com início no dia 28/07/2020, pagamentos que deverão ser realizados
na filial da J. Mahfuz Ltda situada nesta Comarca, mediante recibo. Expeça-se o necessário, valendo a presente Decisão,
assinada digitalmente, como Mandado, instruindo-o com cópia do acordo, para ciência (fls. 60/61). Intime-se. - ADV: EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002477-91.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia de Lourdes
Santana Pereira - Kenko Camp Colchões Magnéticos - Regularizados, subam os autos conclusos para Decisão / Sentença. ADV: PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1002477-91.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia de Lourdes
Santana Pereira - Kenko Camp Colchões Magnéticos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar nulo o contrato de compra e venda de fls. 12/13, bem
como para: a) condenar a ré a proceder ao cancelamento do empréstimo consignado realizado no beneficio previdenciário da
autora (NB nº 145.055.449-8), junto à Instituição Financeira Banco Panamericano, com 1ª parcela em 08/2019 e última Parcela:
07/2025; incluído no sistema em 01/08/2019, tendo como características a quantidade de 72 parcelas, no valor de R$ 119,32
(cento e doze Reais e trinta e dois centavos) cada, totalizando o montante emprestado de R$4.281,31 (quatro mil, duzentos e
oitenta e um Reais e trinta e um centavos); b) condenar a ré à devolução dos valores pagos pela autora, descontados em seu
benefício previdenciário, após o cumprimento pela ré do item anterior, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela
Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
ambos a contar da dada de cada desconto até o efetivo pagamento. Após o trânsito em julgado, o colchão deverá ser retirado
pela ré Kenko Camp Industria de Colchão Eirelli-ME na residência da autora, em dia e horário comercial. Não sendo retirado o
produto, no prazo de 30 (dias) após o trânsito em julgado, ficará a autora desobrigada da devolução. Arbitro os honorários ao
Defensor nomeado (fls. 08) em 100% da Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Com o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários e arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO
ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1002499-52.2019.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Lindomar
Jesus da Silva - Exequente - manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o aviso de recebimento-AR negativo, constando como
motivo de devolução “Desconhecido”. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002761-02.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Novilho do Vale Distribuidora de
Carnes Ltda - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia - “Vista à parte requerente para se manifestar sobre a contestação
e documentos apresentados. Prazo 15 dias”. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), WILSON
PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1002785-64.2018.8.26.0396 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- João César Borges da Silva - “Requerente - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.” - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002805-89.2017.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Piovani
Supermercado Ltda - Cleosni Oliveira de Lima - Vistos. INTIME-SE a executada, pessoalmente, como diligência do Juízo,
para que manifeste ao Oficial de Justiça encarregado pela diligência se possui interesse no acordo proposto pela empresa
requerente, nos seguintes termos: “Débito atualizado da dívida: R$ 5.558,74 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e
setenta e quatro centavos), a ser pago em 15 (quinze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 370,58 (trezentos e setenta
reais e cinquenta e oito centavos), com vencimento dia 10 (dez) de cada mês, com início no mês seguinte ao da aceitação”,
a ser efetuado diretamente na sede da empresa requerente ou no escritório do advogado da empresa requerente, mediante
recibo. Em caso de discordância do presente acordo, a executada poderá, na mesma diligência, apresentar contraproposta ao
Oficial de Justiça. Valerá a presente Decisão, devidamente assinada digitalmente, como Mandado, instruindo-o com cópia da
proposta apresentada pela empresa exequente e do demonstrativo de débito atualizado (fls. 115/118). Cumprida a diligência,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE TOMAZELA NUNEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2020
Processo 0000372-61.2019.8.26.0396 (processo principal 0001161-70.2013.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Revisão - J.V.S.C. - - M.V.S.C. - J.A.C. - Parte exequente - manifestar-se, no prazo de 05 dias, diante da ausência de pagamento
pelo executado. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP)
Processo 0001255-08.2019.8.26.0396 (processo principal 0003931-02.2014.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - N.N.S.
- F.H.S.S. - Exequente - manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, diante da ausência de pagamento e de impugnação. ADV: JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (OAB 228441/SP)
Processo 0001517-89.2018.8.26.0396 (processo principal 1000565-30.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.R.C. - E.F.M.P. - Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento pela executada (fls. 152/161). No mais,
em atenção ao disposto no Art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a Decisão agravada, pelos seus próprios
fundamentos. - ADV: GIULIANA FUJINO (OAB 171791/SP), DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 1000132-21.2020.8.26.0396 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.A.S. - S.C.M.S. - J.D.C.N.H. - Ciência ao Ministério Público acerca das Certidões apresentadas pelos requerentes e para eventual
manifestação. Sem prejuízo e desde já, expeça-se EDITAL de CIENTIFICAÇÃO da pretendida alteração de bens formulada pelos
requerentes, nos termos do Art. 734, §1º, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. - ADV: JULIANA DELATORRE BELLINI (OAB 377669/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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