Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 2131

  1. Página inicial  > 
« 2131 »
TJSP 26/06/2020 - Pág. 2131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

2131

Quanto às custas, INDEFIRO a Vinícius Pavani Goes a pretendida gratuidade. Durante o feito esteve assistido por advogadas
particulares e, além disso, possui grande quinhão de direito hereditário já homologado. Assim sendo, concedo novos 15 dias
para recolhimentos. No silêncio, oficie-se para inscrição em dívida ativa e arquivem-se os autos. - ADV: SANDRA MÁRCIA
TAVARES (OAB 367826/SP), JESSICA IARA DE SOUSA FRATA (OAB 369120/SP), RUBENS MENDONCA PEREIRA (OAB
150538/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1000414-56.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Moacir Vanderlei Bocalon Vistos, 1. Custas recolhidas com base em valor da causa mínimo. Ressalvada análise posterior, está em termos. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Int. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1000414-90.2019.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000560-05.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito de Livre Admissao
Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - Primeiramente sejam os autos alocados no fluxo do Bacenjud para que os valores
bloqueados sejam devidamente transferidos para conta à disposição do Juízo. Apenas após a efetivação da medida, expeça-se
MLE. No mais, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento, apresentando cálculo atualizado descontado o valor a
ser levantado, sob pena de arquivamento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000560-05.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito de Livre Admissao
Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - Apenas para regularização do fluxo, cumpra-se como determinado às fls. 213. Atentese a serventia para evitar conclusões desnecessárias, bastando a remessa do feito para a fila correspondente para devido
cumprimento (“Pesquisa” ou “Bacen Jud - Ag. Transferência”). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000785-88.2018.8.26.0397 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Galgane da
Silva - Transitada em julgado a decisão/sentença proferida, verifique-se se há algo a ser expedido e arquivem-se os presentes,
efetuando-se os lançamentos necessários para a baixa e extinção do feito/incidente. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO MORAES DA
SILVA (OAB 20470/SP), FABRICIO VALLIM DE MELO (OAB 259816/SP)
Processo 1000968-25.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aparecido Donizetti Rosa e outro - 1. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 128/132 e, em consequência, declaro extinta, com fulcro no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do CPC, esta ação de Procedimento Comum Cível que Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU move em face de Aparecido Donizetti Rosa e outro. 2. Honorários advocatícios na
forma pactuada. 3. Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Se o caso, expeça-se certidão de
honorários ao(à)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio da OAB/Defensoria. 5. Após tudo cumprido, arquivemse os autos, observadas as cautelas legais. Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as
pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente. Nos casos em que houver custas
(taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos
para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. P.I.C. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1001042-79.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia de Oliveira
Busquin - Banco Itaú Bmg Consignado S/A e outro - Intime-se o perito nomeado, como determinado em fls. 198/199. - ADV:
VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), LILIAN
ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001042-79.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia de Oliveira
Busquin - Banco Itaú Bmg Consignado S/A e outro - 1-) A requisição dos honorários deverá se dar pelo máximo da tabela
prevista, respeitado limite de R$ 2.000,00. 2-) Para o caso de a autora não trouxer os documentos originais, conduta que será
avaliada em sentença, intime-se o perito para que busque realizar a perícia com os elementos que foram digitalizados neste
feito. 3-) Antes de se intimar a parte, terá a autora 5 dias renovamos para tarze-los. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB
115997/SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP)
Processo 1001060-03.2019.8.26.0397 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Fernando Martins de Barros - Lucy Helena Lima de Barros - providencie o requerente a distribuição da carta precatória expedida a f. 57/58, comprovando-se
nos autos, no prazo de 15 dias, a realização do procedimento. - ADV: JEFFERSON LUIZ MATIOLI (OAB 279295/SP)
Processo 1001187-43.2016.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Beatriz Helena Alves da Costa Roque e outro - Pedido de substituição da penhora: indefiro. Os executados podem requerer a
substituição do bem penhorado; contudo, é imprescindível a expressa concordância do exequente (art. 847 do CPC). Esse é o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça: na substituição da penhora por outro bem que não dinheiro, torna-se imprescindível
a concordância da exequente, o que não ocorreu na hipótese dos autos (AgRg no AG 1069135/RJ, 2ª Turma, Rel. Min.Mauro
Campbell Marques, j. 16/04/2009). Nesse sentido vem decidindo também este Tribunal bandeirante, vejamos: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que, diante da não concordância da exequente, indeferiu o
pedido dos executados de substituição da penhora. Inconformismo dos devedores. Pretensão de reforma da decisão. Pedido de
efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts.
129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão.Execução que se realiza no interesse do credor (art. 797”caput” do CPC). Substituição
de penhora que depende da concordância da exequente, se não recair sobre dinheiro,segundo entendimento do STJ. Penhora
que recai sobre o imóvel dado em garantia no título executado, nos termos do artigo 835, § 3º do CPC. Efeito antecipatório
recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido. (TJSP - AI: 21906036920188260000 SP 2190603-69.2018.8.26.0000, Relator: Roberto Maia, Data de Julgamento: 01/10/2018,
20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/10/2018). Diga o exequente em termos do prosseguimento. - ADV:
GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LARISSA TEIXEIRA LOPES (OAB 304694/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001287-90.2019.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - tendo em vista que decorreu o prazo do sobrestamento do feito, manifeste-se o requerente, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo