TJSP 26/06/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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acompanhada de cópia desta decisão, para os fins acima consignados. Lembrando que, insistindo no pedido de gratuidade
formulado à fl. 139 deve, no prazo acima fixado, juntar aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de inércia, o
pedido será desconsiderado. Int. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 1001871-17.2020.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004539-81.2019.4.03.6128 - 1ª Vara Federal)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Diante da informação de fls. 20, dê-se baixa nestes autos, arquivando-os. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001913-66.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Ines Fomento Mercantil LTDA-ME
- Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais. Sem
honorários, porquanto não instaurado o contraditório. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOAO DANIEL DE
CAIRES (OAB 89886/SP)
Processo 1001954-33.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - Cohab-Chris - Diante disto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de
mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC. Não há condenação em honorários diante do acordo entabulado, tampouco
custas finais, porquanto não praticado nenhum ato expropriatório. Tratando-se de sentença homologatória de acordo, certifiquese, de imediato, seu trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal. Eventual descumprimento do quanto acordado
deverá ser perquirido em sede de cumprimento de sentença. P.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: IGEAM DE
MELO ARRIERO (OAB 232213/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP)
Processo 1002046-11.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Thermas
de Olimpia Resorts - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 74 e do documento de fls. 75, que indicam que pode ter havido
vinculação equivocada da guia a outro juízo ou outro processo, esclareça a parte exequente, em 15 (quinze) dias, comprovando
que a guia não encontra-se utilizada ou vinculada a outro feito. No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento do
complemento da taxa de mandato, como especificado na certidão acima mencionada, e, nos termos do art. 3º da Portaria nº
04/2019 deste juízo, providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (R$ 23,55 por réu, ao F.E.D.T.J., código
120-1), justificar a necessidade de citação por oficial de justiça, nos termos do art. 247 do CPC, atentando-se para o fato de que
a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que é expedida automaticamente. Int. - ADV: ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB
396624/SP)
Processo 1002088-60.2020.8.26.0400 - Petição Cível - Petição intermediária - Ademir Rodrigues dos Santos - Vistos.
Considerando que o levantamento já foi deferido, como demonstra a cópia da decisão proferida nos autos principais (fls. 05/06),
e tendo em vista que é possível a expedição dos respectivos mandados sem necessidade de ter os autos físicos em mãos,
defiro o pedido formulado às fls. 01/02 para determinar a imediata emissão dos mandados de levantamento dos depósitos na
forma consignada na decisão acima mencionada, através do sistema próprio. Após, aguarde-se o retorno do regime de trabalho
presencial, quando então cópia de todas as peças deste procedimento deverão ser juntadas ao processo físico, arquivando-se
estes autos digitais. Int. - ADV: MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP)
Processo 1002092-97.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Thermas
de Olimpia Resorts - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 61 e do documento de fls. 62, que indicam que pode ter havido
vinculação equivocada da guia a outro juízo ou outro processo, esclareça a parte exequente, em 15 (quinze) dias, comprovando
a regularidade do recolhimento bem como que a guia não encontra-se utilizada ou vinculada a outro feito. No mesmo prazo,
deverá providenciar o recolhimento do complemento da taxa de mandato, como especificado na certidão acima mencionada.
Int. - ADV: ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP)
Processo 1002840-37.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Elcio Cardozo Silva-me - Quintino
e Miranda Engenharia Ltda-me - - Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S/a. - Vistas dos autos curador especial
de fls. 215 para: (x ) fornecer, no prazo de 5(cinco) dias, o código geral de indicação, para fins de expedição de certidão de
honorários. - ADV: PAULO ROBERTO ROCHA PINHEIRO (OAB 396837/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB
321067/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1003062-05.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderlei Dias Lino - Vistos.
Providencie a serventia, junto ao sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es) José
Carlos Ramos (CPF: 064.300.578-10) e Ricardo Ramos (CPF: 321.721.088-39), junto a estabelecimentos de crédito, até atingir
o valor do débito (R$ 215.590,50 - fls. 205/209). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim
como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência,
determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à
disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência,
fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o
comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito
em relação à referida constrição. Int. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), HALINY MIQUELETO CASADO
(OAB 405924/SP)
Processo 1003062-05.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderlei Dias Lino - Vista dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO
(OAB 405924/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1003085-77.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eduardo Rodrigues dos
Santos - Banco BMG S.A. - Vistos. Tendo em vista a divergência entre os dados existentes nos documentos fornecidos pelas
partes, bem como a informação prestada pela instituição financeira requerida de que o nº de contrato indicado no extrato do
benefício previdenciário do autor (fls.223/224) não corresponde ao instrumento particular entabulado entre as partes, mas a um
controle interno do Instituto Nacional do Seguro Social (fls.228/229), e no afã de se evitar qualquer sorte de nulidade futura,
OFICIE-SE ao INSS, solicitando o encaminhamento do histórico de consignações em nome do autor no prazo de 15 (quinze)
dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do
Judiciário). A parte requerida deve providenciar a impressão e o encaminhamento do presente ao(à) destinatário(a), comprovando
nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Com o documento nos autos, dê-se vista às partes. Após, voltem-me conclusos. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º