TJSP 26/06/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
2227
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE
GOIS (OAB 271967/SP)
Processo 0009392-15.2020.8.26.0405 (processo principal 1003743-57.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Magazine Mundial Ltda - Vistos. Determino ao Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias,
sob as penas da Lei, para a inclusão do Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ELIANA TITONELE BACCELLI (OAB 172886/SP)
Processo 0013696-28.2018.8.26.0405 (processo principal 1029841-16.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Dr. Alexandre Bussab Ss Ltda - Vistos. Fls. 86/87: Defiro o pedido para o fim de
reconsiderar o ato ordinatório de fls. 84, diante da assinatura aposta no aviso de recebimento de fls. 83. Junte a exequente em
cinco dias formulário MLE para a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado, bem assim recolha a
taxa necessária para a pesquisa solicitada às fls. 73, a qual será realizada pelo RENAJUD. Int. - ADV: FABIANO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 347496/SP), BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP)
Processo 0021491-85.2018.8.26.0405 (processo principal 4014097-32.2013.8.26.0405) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo - AHESP - Hospital Montreal
S/A (Massa Falida) - Vistos. Diante do decurso do prazo sem pagamento do débito ou apresentação de impugnação, requeira a
parte autora o que entender de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DAGOBERTO
JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), RICARDO RAMIRES FILHO (OAB 257509/SP), IVONETE VIEIRA (OAB 91747/
SP)
Processo 0022794-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1022962-61.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Flavio Lucio dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Intime-se o
Autor, por carta, para que providencie, em cinco dias, a juntada do formulário MLE. Atendida a determinação, expeça-se o
mandado respectivo. Após ou no silêncio, arquive-se o presente feito, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VANDA DE
OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 231828/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0026182-45.2018.8.26.0405 (processo principal 1013074-97.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Provas - Elmira Mendes Lucena - BANCO BRADESCO SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIANA HORTA GREENHALGH Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 76. Diante da manifestação da Exequente, do formulário de fls. 87, dê-se
cumprimento a parte final da sentença de fls. 76, no tocante a expedição de mandado de levantamento em favor da Autora,
conforme depósito de fls. 64. No mais, recolha o Executado, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º,
inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Feito isso, arquive-se os autos, observando as formalidade legais.
Osasco, 22 de junho de 2020. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB
148149/MG), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1000937-44.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emilio Luiz Oliveira
- Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda (Nome Fantasia Spani Supermercado) - Vistos. 1. As partes estão
regularmente representadas e são legítimas. 2. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. A causa de pedir está bem
delimitada no caso concreto, consistente na suposta conduta indevida dos prepostos do supermercado réu após suspeita de
furto pelo autor. Já a alegada omissão de informações relevantes para o deslinde do feito na petição inicial não guarda qualquer
relação com a causa de pedir, mas sim com o mérito da ação. Logo, a petição inicial preenche o requisito do artigo 300,
parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo falar em inépcia. 3. Fls. 194: proceda a serventia ao upload
do arquivo disponibilizado pelo supermercado réu para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de
acesso, configurado na opção “Qualquer pessoa com o link”, nos termos do Comunicado Conjunto nº 277/2020, da Presidência
do Tribunal de Justiça, da Vice-Presidência e das Presidências das Seções. No documento emitido no SAJ, para possibilitar a
abertura do arquivo, todo o texto do link deve estar por extenso e ocupar uma única linha, podendo ser reduzida a sua fonte
(manual em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Em seguida, intime-se o autor para
que se manifeste acerca do(s) arquivo(s), em igual prazo. Fica desde já dispensada a futura entrega da mídia em cartório pelo
réu, salvo se houver oposição expressa do autor quanto à dispensa, a qual deverá ser devidamente fundamentada. 4. Não há
outras questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro
o feito saneado. 5. Há controvérsia sobre a dinâmica dos fatos e a ocorrência de danos indenizáveis. Precoce a análise da
verossimilhança nas alegações da parte autora, necessitando o caso da produção das provas a seguir determinadas, não
havendo, por ora, que se falar em inversão do ônus da prova. 6. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Apresentem
as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão,
indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas
para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Em se
tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da
assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Após, será designada data para a audiência de instrução.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato.
Na sequência, intime-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a própria parte que arrolou a testemunha
providencie a sua distribuição junto ao Juízo deprecado, devendo comprovar nos autos o protocolo no prazo de 15 dias, sob
pena de ser declarada preclusa a oitiva. 7. Defiro o depoimento pessoal do autor, que deverá(ão) ser pessoalmente intimado(a)
(s) para comparecimento à audiência, constando no mandado expressamente a pena de confissão. Anoto que esta decisão
poderá ser revista durante a audiência, acaso a prova se mostre desnecessária. A(s) parte(s) que requereu(am) os depoimentos
deverá(ão) providenciar os meios necessários para as intimações (endereços, custas, etc.), no prazo de 15 dias, sob pena
de preclusão da prova requerida. 8. Nos termos dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2.554/2020, do Conselho Superior da
Magistratura, e do Provimento 2.563/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro Grau instituído em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19) foi estendido até o dia 26/07/2020. Por
tal razão, estão suspensas as realizações de audiências presenciais, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito
(Juiz, membros do Ministério Público, advogados e servidores), partes e testemunhas. Já o Comunicado CG nº 284/2020, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º