TJSP 26/06/2020 - Pág. 2281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1015735-44.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1020978-66.2019.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Dom Lugo - Providencie o exequente o recolhimento das custas para
citação, no prazo de 10 dias. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1020461-95.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1009606-23.2019.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- DIREITO CIVIL - Rr Donnelley Editora e Gráfica Ltda - Vistos. Dado o requerimento retro, indicando ligação da executada
com firma por ela criada, possível estender a obrigação à empresa, assim, tente-se o bloqueio solicitado. Intimem-se - ADV:
WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO FONSECA (OAB 217293/SP)
Processo 1020521-39.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Esclareça o exequente em qual endereço deve se dar a penhora, no prazo de 10 dias. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1020587-48.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Porfírio de Jesus Pinheiro
- Tente-se o bloqueio via bacen, já, aliás, determinado. Int. (Recolher custas para intimação da penhora de fls. 141) - ADV:
MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
Processo 4001317-60.2013.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - PIATTO DIVINO
RESTAURANTE LTDA EPP - Informe a autora os dados bancários do beneficiário para fins de expedição do alvará de
levantamento, no prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS ANGELO CIBIN LAURENTI (OAB 169551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2020
Processo 0001829-38.2018.8.26.0405 (processo principal 0009656-52.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Valderi Moreira da Silva - Tranportes Aykon Ltda - Vistos. Dadas as manifestações retro, faça-se a correção
processual ligada ao polo passivo e, sem demonstração de má-fé, tudo indicando mero equívoco, não se aplica sanção. No
mais, intime-se para os fins do art.523. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), JULIANA APARECIDA
LEMOS RODRIGUES DE SOUSA (OAB 224783/SP)
Processo 0001832-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1008392-65.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - I - Requerimento retro: intimação já
verificada e, observe-se. II - Cumpra-se o item II do despacho anterior. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0001885-37.2019.8.26.0405 (processo principal 1025970-46.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - M L Gomes Advogados Associados Sa Ltda - I - Nota-se que o bloqueio que se fez é insignificante, considerando
o valor da dívida, portanto, a situação se encaixa à prevista no art.836 do CPC, daí, determino o desbloqueio. II - Nada sendo
pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1(um) ano(art.921, §§,1º e 4º, do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no
período. Int. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO XISTO (OAB 147116/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002230-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1016282-89.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Starck de Moraes Sociedade de Advogados - Silvio Guatura Romão e outro - Vistos. Na liquidação do
julgado, fez-se depósito, sobre o qual nenhuma resistência sobreveio.Assim, declaro cumprida a obrigação, julgando-a extinta
com fundamento no art. 924, II, do CPC. Depois de certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para levantamento
e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.R.I. - ADV: JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS
(OAB 151494/SP), RAFAEL PAZERO ESCALEIRA (OAB 316911/SP), PRISCILA LEIKA YAMASAKI (OAB 326322/SP)
Processo 0002232-36.2020.8.26.0405 (processo principal 1013895-04.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Capadócia Paticipações H Ltda. - BANCO BRADESCO SA - Intime-se para o fim retro
pedido. Int. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 0002408-83.2018.8.26.0405 (processo principal 1004911-31.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Zandei Indústria de Plásticos Ltda - - Neusa Maria Stefanon - - Jilmara Lucia Zancanaro - Pelo
presente ato ordinatório, fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO sobre o resultado da pesquisa on-line requerida, devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando
de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em
pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos
autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais
cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: LAILA WELTER (OAB
74856RS), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP)
Processo 0005630-25.2019.8.26.0405 (processo principal 1029257-46.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rosangela Nascimento de Matos - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO Dado o depósito, e silêncio que se seguiu, concluso corretamente para apreciação da satisfação da obrigação Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA (OAB 244831/SP)
Processo 0006341-93.2020.8.26.0405 (processo principal 1008512-45.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - PAMCARY - GPS Logistica e Gerenciamento de Riscos S.A - Rodrigo Alves Fagundes - Diante
da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC),
arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), TULIO
FELIPPE XAVIER JANUARIO (OAB 161571/MG)
Processo 0006370-46.2020.8.26.0405 (processo principal 0036419-92.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Jesse Antonio Ferreira - Diante da certidão retro,
aguarde-se por 15 dias eventual requerimento. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), EDUARDO
RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP), MESSYAS DE FARIA (OAB 341888/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP)
Processo 0006381-75.2020.8.26.0405 (processo principal 4008066-93.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - KAZUYOSHI YAMAMOTO - KENZO YAMAMOTO (ESPÓLIO) - Requerimento retro: ciência.
Int. - ADV: ANTONIO ALVES DA SILVA (OAB 152158/SP), DIEGO VINICIUS SOARES BONETTI (OAB 344953/SP), ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º