TJSP 26/06/2020 - Pág. 2708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
2708
prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP)
Processo 1007848-07.2019.8.26.0438 - Imissão na Posse - Imissão - Hairton Kelsine Carvalho Oliveira - Antonio Alexandre
Chinelato - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial e torno definitiva a medida liminar que imitiu o
autor na posse do imóvel descrito na inicial. Ainda condeno o requerido ao pagamento de despesas incidentes sobre o imóvel
até a data da imissão na posse, quantias estas que deverão ser corrigidas pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros
de mora de 1% ao mês, tudo a contar da citação (18/03/2020 fls. 51) e apuradas em sede de liquidação de sentença. Por fim,
condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. P.R.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: EDNILSON
MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP)
Processo 1007931-23.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sônia Aparecida Gil de
Falco - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gilberto Bilche Girotto Júnior - Vistos. Tendo em vista o endereço da
requerente informado às fls. 74, intime-se o perito para designação de nova data para realização da perícia, nos termos da
decisão de fls. 50/54. Intime-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 1008093-52.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neusa
Faria dos Santos - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação de fls. 232/240, interposto pelo(a) requerido(a), dê-se vista à
parte contrária para as contrarrazões. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Com ou sem contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às
anotações de praxe, devendo ser observado, se for o caso, o Comunicado Conjunto nº 1823/2018. Intime-se. - ADV: LARISSA
MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP)
Processo 1008516-75.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Irajá Sampaio Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Defiro a realização da perícia. Aceito os quesitos apresentados pela
parte autora à fls. 06. 1.1- Consigno os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS
nº1/2015 (ao final consignados), para serem respondidos pelo expert do Juízo. 2- De acordo com a Resolução nº 305/2014
do Conselho da Justiça Federal, nomeio o Dr. João Carlos D’Elia, para examinar a parte autora. 2.1- Ante a complexidade do
laudo, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro
da Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em trinta (30) dias, devendo ser apresentado em
arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização
do certificado digital, de acordo com o provimento 45/2017 e artigo 1282 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça 3- Oficie-se ao perito (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) : I) solicitando a
designação de data, local e hora para a realização da perícia, intimando-se, em seguida, a parte autora para comparecimento; II)
informando os quesitos unificados, eventuais quesitos complementares e formulário de perícia (conforme consignados ao final
do decisum), para resposta; III) informando que, apontando o laudo pericial período para recuperação da capacidade laboral,
indique eventual tratamento médico e a data da cessação do benefício; 4- Com a vinda aos autos do laudo pericial, INTIME-SE
a autarquia-ré, por meio de Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, DE MODO A VIABILIZAR A
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contendo eventuais quesitos complementares
e pareceres técnicos. 5- Após, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de
acordo, oportunidade em que deverá providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. 6 Após, tornem os
autos conclusos para, em tese, homologação do laudo/acordo e deliberação quanto ao pagamento dos honorários periciais, os
quais serão requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico.
7- A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Intime-se.
- ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1016425-28.2019.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.S. - M.M.S. - Vistos. Expeça-se
guia para levantamento do valor depositado às fls. 206, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a)
exequente. Mais uma vez fica o(a) requerente advertido(a) quanto à vedação de depositar em juízo as pensões alimentícias
fixadas, sob pena de considerar-se inadimplente. Intime-se. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), WAGNER
RODEGUERO (OAB 168851/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2020
Processo 0000813-81.2017.8.26.0438 (processo principal 0011188-64.2005.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Antonio Sérgio Ferreira Barroso de Castro - Germano Rodrigues Sanches - Lavre-se o termo de penhora do imóvel descrito às
fls. 152/158 (art. 845, § 1º, do CPC). Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, e intimação do(s) executado(s), da
penhora e da avaliação, bem como de que por este ato é constituído depositário do bem. Proceda-se o necessário para inscrição
da penhora via sistema ARISP. Após, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa do advogado, da penhora, da avaliação e da
nomeação como depositário do bem. - ADV: MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), FRANCISCO
DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP), MARIO
SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP)
Processo 0000813-81.2017.8.26.0438 (processo principal 0011188-64.2005.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Antonio
Sérgio Ferreira Barroso de Castro - Germano Rodrigues Sanches - Fica o exequente intimado a recolher as devidas custas para
avaliação do imóvel penhorado, e intimação do executado da penhora e avaliação realizada. Fica ainda intimado a fornecer os
dados para inscrição via Arisp: nome do advogado, e-mail, telefone. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/
SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP),
MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO
(OAB 132330/SP)
Processo 0000857-95.2020.8.26.0438 (processo principal 0013892-74.2010.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Sueli Aparecida Dias Cantaccini Candido - - Roque Luiz Candido - - Edson Dias Cantaccini - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º