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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 3232

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

3232

interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar
o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto
à comprovação, o disposto no art. 1.093, “caput” e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo
sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei n.º 9099/95). O valor do preparo corresponderá à soma das seguintes parcelas: “I - 1%
sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O
valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada
e incidirá a parcela explicitada no inciso ‘III’; III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o
valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor
da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs.”
(NSCGJ, art. 698). PRIC - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), MATEUS
GUILHERME CHIAROTTI (OAB 287183/SP)
Processo 0000223-32.2019.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Regiane Aparecida
de Oliveira - Via Varejo Sa (Cnova Comércio Eletrônico Sa - Casas Bahia) - Vistos. Fls. 207: arbitro os honorários advocatícios
pelo valor total da tabela de convênio entre a Defensoria e a OAB/SP, expedindo-se a certidão correspondente (fls. 93). Após,
retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP), JOSÉ
GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0000246-41.2020.8.26.0698 (processo principal 1000344-77.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Laerte Basaglia - Vistos. 1. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu(a) Procurador(a), a efetuar o pagamento do
débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º
do Código de Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, se: I - os requeridos forem representados pela
Defensoria Pública; II - os requeridos não tiverem procurador constituído; III - decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito
em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias para que os requeridos, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios
autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 4. Se
os requeridos alegarem excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso
de execução. 5. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da
sentença (art. 517 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Pirangi, . - ADV: LUIZ HENRIQUE MASSARO (OAB 414011/SP),
MONIELLI PERLES (OAB 405536/SP)
Processo 0000247-26.2020.8.26.0698 (processo principal 1000729-88.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonardo Carvalho de Almeida - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. 1. Fica o executado intimado,
na pessoa de seu(a) Procurador(a), a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da
multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de
recebimento, se: I - o requerido for representado pela Defensoria Pública; II - o requerido não tiver procurador constituído; III decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3. Transcorrido o
prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas
no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 4. Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o
valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar
desta impugnação quanto ao excesso de execução. 5. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como
expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Pirangi, . - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 0000248-11.2020.8.26.0698 (processo principal 0000151-45.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Willerson José Hernandes - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos. 1. Fica a executada intimada, na
pessoa de seu(a) Procurador(a), a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da
multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Intime-se por carta com aviso de
recebimento, se: I - o requerido for representado pela Defensoria Pública; II - o requerido não tiver procurador constituído; III decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3. Transcorrido o
prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas
no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 4. Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o
valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar
desta impugnação quanto ao excesso de execução. 5. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como
expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Pirangi, . - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000337-68.2019.8.26.0698 (processo principal 1000314-08.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Duplicata - Solutec Informatica Eireli Me - Vistas dos autos ao exequente para: (X) outros: carta precatória disponível para
impressão (fls. 76/77) e distribuição pela parte interessada, devendo ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JESSICA
FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 0000400-93.2019.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sky Sky Brasil
Serviços Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a serventia a distribuição do cumprimento de sentença que
deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo):
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos assunto
principal, outros assuntos e valor da ação”. Após, arquive-se o feito de conhecimento através da movimentação 61615. Intimemse. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
(OAB 327026/SP)
Processo 0000491-86.2019.8.26.0698 (processo principal 1001375-35.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Clinger Dias de Souza - Fls. 69/70: deverá ser apresentada a memória atualizada do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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