TJSP 26/06/2020 - Pág. 3497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
3497
de óbito prescinde de intervenção do Judiciário, de modo que, deve a parte se valer dos meios próprios para conseguir tais
documentos. Concedo mais 60 dias para juntada das certidões de óbito. Decorrido in albis o prazo acima, independentemente
de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDA APARECIDA LISBOA PORCEL (OAB 371851/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMARA ELIZA FELTRIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2020
Processo 0000907-89.2020.8.26.0481 (processo principal 1003443-27.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Josefa Manari - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do decurso
do prazo para o(a)(s) executado(a)(s) realizar(em) o pagamento voluntário do débito e para apresentar(em) impugnação ao
cumprimento de sentença. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0001159-92.2020.8.26.0481 (processo principal 1001232-86.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Regina de Abreu Lacerda - CIÊNCIA às partes sobre a expedição
do RPV/Precatório (art. 11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). - ADV: PAULA RENATA SEVERINO
AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0001715-94.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Luiz Augusto Andrade - Fazenda
Pública do Governo do Município de Presidente Epitácio Estado de São Paulo - “Feito nº 2020/001087 Fls. 158/162: Manifestese a parte requerida, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS,
Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Caso se trate de processo no qual se admita a transação e considerando
a eficiência da conciliação como meio de solução do litígio, bem como o dever do juiz de promover, a qualquer tempo, a
autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art. 139, V, do NCPC), digam as
partes envolvidas se possuem interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Após, voltem os autos conclusos
para o saneamento da causa ou o julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Com o objetivo de proporcionar a rápida
tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza, no presente caso,
especificação de provas, evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão
tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação
judicial do pedido. Int.” - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB
57671/SP)
Processo 0002162-82.2020.8.26.0481 (processo principal 1002997-58.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Pimenta - CIÊNCIA às partes sobre a expedição do RPV/
Precatório (art. 11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). - ADV: MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB
185310/SP)
Processo 0003005-81.2019.8.26.0481 (processo principal 1001652-57.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Dejanira Fernandes Neves dos Santos - Feito nº 2017/001758 Trata-se de ação de Cumprimento de
SentençaAuxílio-Doença Previdenciário movida por Dejanira Fernandes Neves dos Santos em face de Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS na qual a parte autora apresentou o cálculo dos valores que entendeu como devidos. O INSS concordou
com o cálculo apresentado. É o relatório. Fundamento e Decido. Diante da concordância do INSS com os cálculos apresentados
pela parte autora, desnecessário a instauração de cumprimento de sentença, de modo que, reconsidero o despacho de fl. 235.
Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 225/226. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI
4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos
devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação
da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. No momento
do protocolo do RPV o TRF3 realiza pesquisa para verificar a existência de prevenção entre requisições novas e pré-existentes
e em caso de dúvida sobre a duplicidade de requisição, a mais atual é cancelada e seu expediente de cancelamento enviado
ao Juízo para diligências necessárias (Comunicado 04/2019-UFEP), o que por obvio causa atraso no pagamento. Assim, antes
da expedição do RPV e com a finalidade de se evitar possível cancelamento por duplicidade de requisições, deverá a parte
autora informar se existe RPV/PRC anteriormente expedido em seu favor em outros processos (tanto da Justiça Estadual
quanto da Federal), devendo informar o nº do processo, Juízo e período dos cálculos de eventual RPV/PRC. Não havendo
qualquer manifestação da parte autora no prazo de quinze dias, EXPEÇA-SE RPV/Precatório (art. 535, § 3º, do CPC) sem
qualquer observação. O cadastramento de eventual destaque de honorários contratuais deverá se dar na mesma requisição
do valor devido à parte autora, vedada a expedição em requisição apartada (Comunicado 05/2018-UFEP). CIÊNCIA às partes
sobre o inteiro teor do RPV/Precatório (art. 11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). As partes poderão
acompanhar a situação das requisições no seguinte link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Int. - ADV:
KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000575-13.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jane Malaguti
dos Santos - Ciência às partes acerca do resultado retro do julgamento do processo em segunda instância. - ADV: KÉLIE
CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1000886-33.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Roberto de
Oliveira - Ciência às partes do acórdão e trânsito em julgado de fls. retro proferido no agravo de instrumento interposto. - ADV:
EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 1001345-98.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - José Renato Ferreira - Feito nº
2020/000947 Vislumbro não estar caracterizado o disposto no art. 55, do Código de Processo Civil. Por isso, determino a
remessa destes autos ao distribuidor para que seja feita a distribuição desta ação de forma livre e não por prevenção. Int. - ADV:
PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1001345-98.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - José Renato Ferreira - Certifico e
dou fé que a r. sentença de fls. 49/53 transitou em julgado em 26/05/2020. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de
sentença, deverá ser feito no formato digital. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado,
consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início
do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º