TJSP 26/06/2020 - Pág. 471 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3071
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informar que comparecerão independente de intimação, nos termos do art. 455, do CPC. Novos documentos serão admitidos
nas hipóteses do artigo 435, do Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação a eles, o artigo 437, § 1º, do
mesmo Código. Intime-se. - ADV: ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP)
Processo 1010434-22.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Y.H.S.R.R.J.A.S. I.N.S.S.I. - DISPOSITIVO Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, que fixo por equidade em R$800,00, observada
a gratuidade processual deferida à fl. 59, item 1. Transitado em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), JÚLIO HENRIQUE DE PAULA LEITE (OAB 350457/SP), ALEXANDRO
BATISTA DA COSTA (OAB 353238/SP), CAIO VINICIUS PICININ (OAB 360891/SP)
Processo 1025151-03.2014.8.26.0602 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Mauro Del Ciello - Jose Eduardo Molineiro - - Joaquim de Souza Ferreira Filho
- Luiz Claudio Nóbrega de Souza - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados
aos autos. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB
195545/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), RAQUEL
GARCIA GOMES MOTTA (OAB 278614/SP)
Processo 1052337-91.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Braminas
Brasileira de Granitos e Mármores Ltda - Gerente da Agencia Ambiental de Itu da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
- CETESB - CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Indefiro a liminar.A situação apresentada na inicial,
se cotejada com os elementos de fls. 389/391 ficam diluídas, e com isso, esmaecida fica a aparência do bom direito, que nesse
momento não sustenta, como requisito essencial, a possibilidade de concessão da liminar.Deve-se, pois, conhecer a versão
da autoridade impetrada, até mesmo para se criar juízo de valor em torno do interesse processual da impetrante, já que, pelos
elementos que o processo administrativo apresenta, a hipótese de dilação probatória, incompatível com a ação mandamental
não se descarta.Requisitem-se as informações de estilo, dando-se vista, após, ao Ministério Público.Dê-se ciência do feito
ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que,
querendo, ingresse no feito. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS
(OAB 219469/SP)
Processo 1052337-91.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Braminas
Brasileira de Granitos e Mármores Ltda - Gerente da Agencia Ambiental de Itu da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
- CETESB - CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Prestei informações por mensagem eletrônica
encaminha nesta data. Prossiga-se, cumprindo a serventia a parte final de fls. 555. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES (OAB
202531/SP), JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP)
Processo 1052337-91.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Braminas
Brasileira de Granitos e Mármores Ltda - Gerente da Agencia Ambiental de Itu da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
- CETESB - CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento da r. decisão de fls. 555, conforme certidão de cartório de fls.
554. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP)
Processo 1052337-91.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Braminas
Brasileira de Granitos e Mármores Ltda - Gerente da Agencia Ambiental de Itu da Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo - CETESB - CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Vistos. É de se reconhecer a incompetência
absoluta deste Juízo para julgamento do feito. Isso porque, no mandado se segurança, a competência exsurge no juízo da
sede da autoridade impetrada, encerrando verdadeira hipótese de competência absoluta. Nesse sentido: MANDADO DE
SEGURANÇA. Impetração do writ contra Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, por sua Diretoria DRS XVII Taubaté.
Distribuição do mandado perante o Juízo do Foro Distrital da Comarca de Roseira. Incompetência absoluta. A competência
para julgamento do mandado de segurança se firma pela origem ou sede da autoridade coatora. Remessa dos autos para o
Juízo da Fazenda Pública de Taubaté. Manutenção da liminar até apreciação do Juízo competente. RECURSO VOLUNTÁRIO
PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 000044571.2013.8.26.0516; Relator (a):Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Roseira -Vara Única; Data
do Julgamento: 06/08/2014; Data de Registro: 08/08/2014) No caso, sendo a autoridade apontada como impetrada o gerente
regional da CETESB de Itu, compete àquele Foro o julgamento do feito. Assim, redistribua-se à Comarca de Itu. Intime-se. ADV: DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP), JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP)
Processo 1052337-91.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Braminas
Brasileira de Granitos e Mármores Ltda - Gerente da Agencia Ambiental de Itu da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
- CETESB - CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Vistos. CIÊNCIA aos litigantes da redistribuição
deste writ a este juízo. RATIFICO todos os atos processuais até aqui praticados. Decorrido o prazo para eventuais manifestações,
com ou sem elas, INSIRA-SE este processo em fila adequada para sentenciamento. Int. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES
(OAB 202531/SP), JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP)
Processo 4000895-54.2013.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Marlene Batista - Instituto
de Previdência Municipal dos Servidores de Itu - ITUPREV - Melissa Okamoto - Diga a parte vencedora em termos de
prosseguimento. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB
308177/SP), LARISSA VIEIRA CALDAS (OAB 404684/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2020
Processo 0000963-28.2020.8.26.0286 (processo principal 1008822-49.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Leandro Nunes Ventura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º