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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 - Página 703

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TJSP 26/06/2020 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3071

703

correção monetária. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça. Em observância aos princípios da
celeridade e economia processuais, fica a parte interessada ciente de que este alvará estará disponibilizado no SAJ para
impressão/retirada, sendo desnecessário o comparecimento em Cartório para esse fim exclusivo. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE
ALMEIDA (OAB 206789/SP)
Processo 1000179-44.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.L. - Vistos. Cite-se
no endereço fornecido (fls. 100/102). Intime-se. - ADV: IDALUCI BRAGA DE CAMARGO SOBREIRA (OAB 190223/SP)
Processo 1000193-91.2020.8.26.0294 - Curatela - Nomeação - J.L. - Vistos. Oficie-se a Subseção da OAB local solicitando
a nomeação de curador especial para defender os interesses da requerida interditanda (art. 752,§2º, CPC). Intime-se. - ADV:
NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
Processo 1000270-03.2020.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.G.M. - - D.L.G.M. - T.M. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), TAMARA ROSSWEILER
MARQUES CARDOSO (OAB 30149/SC)
Processo 1000628-65.2020.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.R.R. - Vistos. Fl. 46: Defiro.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB
406259/SP)
Processo 1000662-40.2020.8.26.0294 - Curatela - Nomeação - D.A.V. - F.V. - Fls. 37: Manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: JULIA MILENE RODRIGUES KOZIKOSKI (OAB 265858/SP), MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE
MORAES BENTO (OAB 395777/SP)
Processo 1000760-25.2020.8.26.0294 - Inventário - Inventário e Partilha - Natalio Pinto - Silvio Pereira Pinto - Vistos.
Nomeio o requerente Natalio Pinto como inventariante. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A, agência de Cajati, solicitando
as seguintes informações: (a) se há saldo nas contas bancárias do “de cujus”; (b) informações sobre os rendimentos e saldo
das cotas do planos de previdência mantido pelo “de cujus” (fls.6). Sem prejuízo da expedição dos ofícios acima pela serventia,
providencie o autor a juntada das certidões mencionadas pelo Ministério Publico (fls.42). Defiro o recolhimento das custas ao
final. Intime-se. - ADV: ISABELLA SANTOS DA COSTA (OAB 426669/SP)
Processo 1000833-31.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.O. - G.R. - 1.Fls. 57/67: Ciência ao exequente. 2.Intima-se parte interessada para, querendo, enviar o ofício expedido nos autos (56)
via correio tendo em vista a implantação do Sistema de TrabalhoRemoto em Primeiro Grau (Provimentos CSM nº 2.554/2020 e
2.555/2020). No mais, cumpra-se folhas 54. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP)
Processo 1000877-21.2017.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.R.D. e outro - M.D. - Vistos. Diante da
movimentação dada ao processo, revogo a decisão de fls. 118. No entanto, observando a situação pandêmica e considerando
a “Recomendação nº 62 do CNJ”, que visa evitar a propagação do vírus da Covid-19 (coronavírus) no âmbito dos sistema
prisional, “suspendo temporariamente” a “prisão do executado” até cessação das medidas de isolamento social. Após, expeçase mandado de prisão com prazo de 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao Tabelião de Protestos desta comarca, para que proceda
ao protesto da dívida alimentar, nos termos do artigo 528, § 1º, do Novo CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PEREIRA DA
COSTA (OAB 108108/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1000911-57.2018.8.26.0424 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Bertoli de Souza e outro - Até a presente
data não houve manifestação nestes autos. - ADV: CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 1001055-67.2017.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.C. - - L.S.C.C. - Manifeste-se
em termos de prosseguimento. - ADV: TIAGO HENRIQUE MARQUES DOS REIS (OAB 315146/SP)
Processo 1001109-62.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.B.C.D. - J.D.C.D. - Vistos. Ante
a justificativa apresentada (fls.288), defiro o pedido de suspensão do processo para a regularização processual Aguarde-se
o decurso do prazo solicitado. Intime-se. - ADV: ALINE NATALIA SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/SP), CLAUDIO
SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 1001209-17.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.T.M.R.P.G.J.T.M. Vistos. Em ação de investigação de paternidade a revelia, por si só, não induz a presunção de veracidade prevista no art. 344 do
Código de Processo Civil. Dentre os meios de prova indicados pela autora na inicial, necessária a realização de exame pericial
(DNA) para aferir a paternidade alegada, sem prejuízo da realização de audiência de instrução, caso se mostre necessária.
Oficie-se o IMESC solicitando data para a colheita do material genético e, oportunamente, intime-se as partes da data, hora e
local do exame, alertando o requerido dos termos da súmula 301 do STJ (Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a
submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade). Intime-se. - ADV: IDALUCI BRAGA DE CAMARGO
SOBREIRA (OAB 190223/SP)
Processo 1001284-90.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - - C.C.S. - Vistos.
Fls. 165/166: Cite-se no endereço fornecido. Intime-se. - ADV: GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP)
Processo 1001587-70.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.B.Q. - Vistos. Fls. 52: Anote-se a
constituição de novo advogado pelo autor, retificando-se junto ao sistema. Arbitro os honorários do advogado dativo no mínimo
da tabela DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários. Defiro as pesquisas requeridas,providencie a serventia. Intime-se. ADV: WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP)
Processo 1001668-87.2017.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.P.S. - S.S.P.S. - E.C.S. - Vistos. Providenciem os patronos do requerido a juntada da “notificação” comunicando ao requerido a
“renúncia do mandado” e para que nomeie novo defensor no prazo de 10 dias. Caso o requerido não resida mais no local
informado, poderá ser juntada cópia do “AR” negativo. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), RINA
LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), GESER ALVES
LOPES (OAB 82469/SP)
Processo 1001731-78.2018.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos L.R.O.S.S. - D.W.C.S. - Vistos. Manifeste-se o executado sobre o cálculo apresentado pela exequente (fls.108/110). Eventual
discordância deverá vir acompanhada de planilha com o cálculo que julga correto. Caso concorde com o cálculo da exequente,
providencie o pagamento do débito ou apresente proposta de acordo. Intime-se. - ADV: VILMA BARRETO MONARIN (OAB
4138/RO), CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 1001774-83.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.R. - - M.L.O.R. - Decorreu o prazo do
edital. - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP)
Processo 1001800-76.2019.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S.O. - Vistos. Fl. 80: Certifique a
serventia quanto à devolução da carta precatória expedida. Int. - ADV: NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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