TJSP 29/06/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à
disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB
201764/SP), IGOR GREGORIO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 292033/SP)
Processo 1004561-27.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Manzano Alves Gouveia - Nathalia Poliny
Alves Gouveia Albertoni - - Thatiane Alves Gouveia - - Viviane Soi Gouveia Antonelli - Vistos. Fls. 572/584 e 585: Manifestemse os demais herdeiros no prazo de 05 dias. Ressalto que a inércia será tida como concordância. Int. - ADV: ADINALDO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 1005319-40.2018.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A. - H.G.A. - Certifico e dou fé que nesta
data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)
(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), LUCIENE
PEREIRA VIEIRA (OAB 367744/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 2680/RO), FLAVIO CUNHA GALVES (OAB
366470/SP)
Processo 1005822-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.E.C.S. - S.C.S. Concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 76/113: Recebo a contestação e reconvenção
apresentadas com documentos, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se o autor/reconvindo para que se manifeste sobre
a contestação e a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOICEMAR CARLOS CORREA (OAB 107934/
SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1006056-09.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.F. - L.F.S. - Informe
a nobre patrona qual código dever ser preenchido na certidão de honorários já que na devolução da certidão não é apontado
e por ser tratar a presente ação de reconhecimento de dissolução e união estável litigiosa foi usado código (203) da tabela de
códigos e honorários do respectivo convênio. Observe a patrona que, conforme tabela de honorários do convênio OAB-SP/DPESP, não existe o tipo de ação de partilha de bens indicado na nomeação de fls. 134. Nada Mais. - ADV: MARIANA DA SILVA
SANT’ANA (OAB 278814/SP), CAMILA REIS HENRIQUE (OAB 391508/SP)
Processo 1006334-73.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.A.F. - P.R.R. - Vistos. Fls. 46/51:
Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados pelo requerido, no prazo de 15 dias. Após vista ao MP.
Concedo à requerida os beneficios da gratuidade processual, anotando-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1006367-97.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.L.G. - Vistos. Fl. 90:
Expeça-se nova certidão de honorários ao patrono com a devida retificação. Após aguarde-se o prazo de 30 dias do trânsito em
julgado e arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PASCOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29643/SP),
FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1006518-63.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.C.S. - R.L.S. - Vistos. Fls. 82/83: Diante da concordância da parte exequente (fls. 89), concedo ao executado o
prazo de 10 dias para pagamento do débito apontado às fls. 77/78. Int.. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), JAQUELINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 409812/SP)
Processo 1006682-91.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.H.S. - Vistos. Defiro
ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias para o oferecimento
de contestação, desde que o faça através de advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor em
sua inicial, art.344 do CPC.. Tendo em vista que há clínica especializada nesta cidade que realiza o exame a custo reduzido,
com possibilidade de parcelamento do valor a ser cobrado, manifeste se há interesse na realização do exame pericial (DNA) em
laboratório particular situado nesta cidade. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para agendamento de data para a realização do
exame DNA, gratuitamente, nos termos do Decreto nº 44.336, de 15/10/1999 e Portaria nº 09/99-S-IMESC. Com a designação,
intimem-se as partes para comparecimento, pessoalmente. O réu deverá ser advertido de que eventual não comparecimento
injustificado poderá implicar na imputação da paternidade, nos termos da Súmula do STJ,” in verbis” : STJ - Súmula n 301: “
AçãoInvestigatória - Recusa do Suposto Pai- Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade”- Em ação investigatória,
a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Após, aguardem-se
o laudo pericial pelo prazo de 90 dias, contados da data designada. Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIANNA DE CARVALHO ROMERO (OAB 97543/PR), JAIRO
FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP)
Processo 1006804-75.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.P.L. - - O.P.L. - A.L. - Vistos. Fls.889/890,
891/896 e 927/931: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME BARBOSA MESQUITA (OAB 30417/DF), WALDYR
DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA (OAB 37172/BA), JORDANA VIANA PAYÃO
(OAB 307704/SP)
Processo 1007120-20.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Giovanna Rossatto Schiavon - - Júlia Rossato Schiavon - Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
o presente pedido de alvará, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
P.R.I. Arquivem-se. - ADV: TATIANA TUCUNDUVA ROSSATO (OAB 218180/SP)
Processo 1007125-42.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Selma Dias de Oliveira - R.O.G. - - R.O.G. - Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para que efetue a distribuição dos Ofícios acima (fls.
35, 36 e 37), devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a sua distribuição, por meio da juntada do protocolo ou
comprovante de recebimento pelo destinatário. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP)
Processo 1007244-03.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - R.C.M.T. - - C.G.S.J. - M.R.C.T. - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV:
KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1007269-16.2020.8.26.0344 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - B.P.F. - L.T.L.P. - Vistos. Nos termos do disposto no Art. 734 § 1o do CPC, expeça-se edital para a divulgação da pretendida alteração de
bens. Publique-se por uma vez na imprensa local e Oficial, ficando as despesas da publicação por conta dos autores. Deverão
os requerente juntarem aos autos as seguintes certidões: Negativa de consulta expedida pelo SCPC e/ou SERASA. Distribuidor
cível da Justiça Estadual e Federal, bem como da Justiça do trabalho, todos desta comarca; Conjunta de débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias) obtida gratuitamente no site www.receita.
fazenda.gov.br. Negativa do CADIN estadual, obtida gratuitamente no site www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/Pages/Cadin.
aspx. Negativa de débitos junto ao Município de Marília, incluindo o Departamento de Água e Esgoto de Marília e Dos Cartórios
de Registro de Imóveis onde os requerentes tenham algum direito real registrado. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias da
publicação do edital, e após a juntada de todos os documentos, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: RAFAEL
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