TJSP 29/06/2020 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
1614
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2020
Processo 1000688-44.2018.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Gonçalves Luccas - José Paulo Ortigoza
- Antonio José Bonfim - - Angela Aparecida Bento da Silva e outros - Vistos. Informe o autor a qualificação e os endereços dos
herdeiros informados a fl. 203 par fins de cumprimento da primeira parte da decisão proferida a fl. 178 ou requeira as pesquisas
pertinentes fornecendo os dados necessários à realização. Sem prejuízo manifeste-se quanto ao determinado na primeira parte
do despacho proferido a fl. 201. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB
346251/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2020
Processo 0000091-24.2020.8.26.0347 (processo principal 1002576-82.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Sandra Andreia
dos Santos Me - - Sandra Andreia dos Santos - Vistos. Por ora, providencie a exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP),
GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 0000104-23.2020.8.26.0347 (processo principal 1004221-50.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - Washington Luciano Mauri - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000470-62.2020.8.26.0347 (processo principal 1002867-14.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana Cristina Longhi - - Sandro Rogério Lindolfo - Lucisano Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO
o presente Cumprimento de Sentença, promovido por Eliana Cristina Longhi e Sandro Rogério Lindolfo, em face de Lucisano
Empreendimentos Imobiliarios Ltda., e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando
presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos.
P.R.I. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MARCELA BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP), MAICON
TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 0000493-08.2020.8.26.0347 (processo principal 1003269-03.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adelina da Silva Pereira (herdeira de Antonio Pereira) - - Gabriela da Silva
Pereira (herdeira de Antonio Pereira) - - Tiago Henrique da Silva Pereira (herdeiro de Antonio Pereira) - - Michel Angelo da Silva
Pereira (herdeiro de Antonio Pereira) - Banco do Brasil S/A (sucessor e incorporador do Banco Nossa Caixa Nosso Banco) Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da manifestação da parte exequente, julgo EXTINTO o presente
Cumprimento de Sentença, promovido por Adelina da Silva Pereira (herdeira de Antonio Pereira), Gabriela da Silva Pereira
(herdeira de Antonio Pereira), Tiago Henrique da Silva Pereira (herdeiro de Antonio Pereira) e Michel Angelo da Silva Pereira
(herdeiro de Antonio Pereira), em face de Banco do Brasil S/A (sucessor e incorporador do Banco Nossa Caixa Nosso Banco),
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de
certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para
recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em
dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: ROSICLEIA APARECIDA STECHE
DOS SANTOS (OAB 146540/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000704-44.2020.8.26.0347 (processo principal 1004544-79.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Curso Pré Vestibular Eireli - Epp - Maria Estela Amaral - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 0000879-43.2017.8.26.0347 (processo principal 0000300-23.2002.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Eliana Zuin Evaristo da Silva - - Rosalina
Moreira de Souza Zuin - - Jose Valentim Zuin - - Claudia Aparecida Zuin Lopes Ramos - Jose Aparecido Zuim - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Fls. 671: expeça-se o requisitório conforme requerido. Int. - ADV: LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/
SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES (OAB 124494/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0001483-96.2020.8.26.0347 (processo principal 1002585-73.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Bancários - Viviane do Lago Scarpato - BV Financeira S/A. - Vistos. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 04 - R$ 3.485,44). Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos
novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do
mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando
quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: ALINE MARTINS MACHADO
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