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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 - Página 2045

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TJSP 29/06/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3072

2045

Processo 1003030-28.2019.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - J.C.M.O. - V.C.O. - Ficam intimadas as partes para se
manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), FABIO
EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1003077-70.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Aparecida Deomedesse Almeida Virgilio Benedito de Almeida - Vistos. Fls. 184: o presente processo principal encontra-se extinto e arquivado (fls. 184). Atente-se,
portanto, a parte autora, que deve dirigir os pedidos para continuidade da execução no incidente de cumprimento de sentença já
formado em apenso. Noto que novo pedido indevido lançado nestes autos acarretará na cobrança da taxa de desarquivamento
instituída pela Lei /SP 16897/18 e Comunicado TJ/SP 211/2019, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV:
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), THIAGO SANT ANA
HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP)
Processo 1003407-96.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silas Rangel Moraes
- - Alana Bernardes Moraes - Tr Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 229/230: mantenho as decisões anteriores, nos moldes como
proferidas. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/
SP)
Processo 1003533-49.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.M. - K.R.M. - Vistos. Fls. 66 e
68/69: intime a parte requerente através do Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUCAS FINI (OAB 422170/SP)
Processo 1003683-64.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me
- Naiara Izilda Carvalho Teixeira - Vistos. Fls. 99: diante das respostas de fls. 92 e 95/96 e levando-se em considerações
as inúmeras diligências anteriormente feitas para tentativa de encontrar o atual endereço da parte ré, desnecessárias as
novas diligências pugnadas a fls. 99. Destarte, requeira a parte autora, em 5 dias, o que entender de direito para o normal
prosseguimento do feito. No silêncio, intime-a pelo Correio (AR) a dar regular andamento ao feito em 5 dias, pena de extinção
do processo sem resolução do mérito (por abandono). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1003740-48.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B R Multimarcas
Veículos Ltda Epp - Hamburgueria Santa Gula de Monte Alto Eirelli Me - Vistos. Para possibilitar a aferição da regularidade
da representação processual do executado no acordo de fls. 35/37, providencie-se a juntada do contrato social da empresa
executada, em 10 dias. Determino, sem prejuízo, o recolhimento do mandado de fls. 33, independentemente de cumprimento,
dada a manifestação da parte exequente de fls. 35/37. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003743-71.2017.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Rafael Soares - - Luiz Antonio
Dias Fragueiro - Antonio Deamo Aranda - - Maria Aparecida Deamo Fragueiro - - Izilda Deamo Soares - Joao Batista Deamo
Aranda “espolio” - - Deolinda Garatine Deamo “espólio” - APARECIDA ROSA DE ARRUDA DA SILVA e outros - Vistos. Defiro
o pedido e fls. 435/436. Após o trânsito em julgado, dessarte, expeçam-se os alvarás judiciais determinados na sentença,
em conformidade com o requerimento de fls. 435/436 (ou seja, na pessoa apenas do inventariante, sem constar a advogada,
conforme pretendido a fls. 435/436, até porque esta representa todos os requerentes nestes autos, inclusive o inventariante,
os quais, repito, lhes outorgaram poderes para receber, dar quitação, transigir, firmar compromissos ou acordos, etc. - vide
procurações de fls. 09/11). Nada mais. Prossiga-se nos termos da sentença. Int. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB
355563/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1003759-25.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Construtora Sudano Ltda - - Sergio Daniel Sudano - Vistos. Fls. 504/532: ciente. No silêncio da parte exequente em
10 dias, portanto, aguarde eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), LUCIA
PAULA SILVERIO LANFREDI (OAB 396490/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP)
Processo 1003795-04.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO SP - Luiz Antonio Francisco - Vistos Fls.71/76: às contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas ou não as
contrarrazões, caso não tenha sido interposto outro recurso, de apelação ou adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de justiça -Seção de Direito Público, Complexo Ipiranga - Sala 38, independentemente da formação de autos suplementares,
com nossas homenagens. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/
SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1003801-06.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademilson
Costadelli - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Fls. 417/420: tendo em vista a matéria discutida nestes autos,
determino a realização de prova pericial. 2) Nomeio como perito judicial o Sr. Dimas Amorim, que deverá realizar a perícia nos
locais onde a parte autora laborou em condições ditas especiais (referidas como insalubres, nocivas ou perigosas), conforme
alegado na petição inicial, ou ainda, caso necessário, deverá realizar a perícia por similaridade, ou seja, deverá realizar a
perícia a respeito das condições de trabalho da parte autora de maneira indireta (caso não seja possível realiza-la no local das
atividades), podendo valer-se, ainda, das prerrogativas do art. 473, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso,
os documentos que instruíram a inicial. 3) Considerando que as partes não apresentaram quesitos, faculto o prazo de 15 e 30
dias para fazê-lo, respectivamente, consignando-se que, dentro de igual prazo, poderão indicar seus assistentes-técnicos (CPC,
art. 465, §1º, incisos II e III c.c. art. 183). Sem prejuízo, seguem os quesitos do juízo, que deverão ser respondidos pelo perito:
a) o agente nocivo que eventualmente a parte autora estava exposta encontra-se enquadrado nas normas que preveem os
agentes insalubres, perigosos ou nocivos? b) quanto tempo o autor exerceu a função? c) era permanente e habitual? 4) Tendo
em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 18.01.2007, arbitro
os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$600,00 (seiscentos reais), vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com
os custos da viagem, bem como do grau de especialização, a complexidade do exame e o local de sua realização. 5) Intime
o perito para designar dia, horário e local para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30
(trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com senha deste processo para
viabilizar ao expert a consulta integral dos autos, cientificando-se os advogados das partes, ainda, sobre a designação. 6) Laudo
em 20 dias. 7) Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestar, ficando concedido
o prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente às partes requerente e requerida, nos termos do artigo 477, §1º, c.c.
art. 183, “caput”, ambos do Código de Processo Civil. 8) Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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