TJSP 29/06/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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meses, pois não se pode perder de vista que já há audiências anteriormente designadas para aperíodoretorno.Ou seja, haverá
uma sobreposição de pautas. Por assim ser, caso os novos processos sejam remetidos ao CEJUSC para a designação de
audiência de conciliação,corre-se o risco de esta acontecer somente daqui a quatroou maismeses, o que,excepcionalmente,creio
não ser compatível com a regra do art. 6º do CPC. Portanto, com fundamentono referido art. 6º, c.c. art.139, inc. II, ambos do
CPC,cooperando com as partespara se buscar uma solução de mérito em tempo razoável,este Juízonão designaráaudiência
preliminar de conciliação. Posto isso, INTIME-SE sobre os alimentos provisórios fixados às fls. 20/21 (30% dos rendimentos
líquidos percebidos e em caso de desemprego ou emprego informal, em 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da
citação) e CITE(M)-SE o(a)(s) Ré(u)(s), para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo,
especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia
(arts. 344 e 345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora para se manifestar,
no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts.
343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após, abra-se vista ao Ministério Público, para especificação de provas. Na sequência, conclusos.
Intime-se. - ADV: GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP)
Processo 1006453-56.2019.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.A.R.A. - - A.M.S.A.
- M.C.B. - Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa, fls.111,sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de
constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: ALEX TAVARES DE SOUZA (OAB 231197/SP)
Processo 1006713-36.2019.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C. - J.C.A. - Manifeste-se o autor, sobre a
certidão negativa, fls.20,sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do
processo. - ADV: PAULO CÉSAR MONTEIRO (OAB 412270/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ESTEVAO DE MELO GONCALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2020
Processo 0000046-85.2018.8.26.0445 (processo principal 0001352-17.2003.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.C.L.M. - S.D.F. - Fls. 94/107: ciência à exequente. Sem prejuízo, providencie a Unidade Judicial
a pesquisa de bens do executado junto ao sistema da ARISP, conforme requerido a fls. 91. Juntada aos autos o resultado da
pesquisa determinada, dê-se vista à parte interessada e ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA ANNETTE PINTO
(OAB 373702/SP), PERCIO ALVES DE PAULA PINTO (OAB 197903/SP)
Processo 0000046-85.2018.8.26.0445 (processo principal 0001352-17.2003.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.C.L.M. - S.D.F. - Fls. 110: ciência à exequente. Sem prejuízo, publique-se decisão de fls. 108.
Intimem-se. - ADV: GRAZIELA ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), PERCIO ALVES DE PAULA PINTO (OAB 197903/SP)
Processo 0000046-85.2018.8.26.0445 (processo principal 0001352-17.2003.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.C.L.M. - S.D.F. - Aguarde-se a publicação da decisão de fls. 115. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA
ANNETTE PINTO (OAB 373702/SP), PERCIO ALVES DE PAULA PINTO (OAB 197903/SP)
Processo 0000082-93.2019.8.26.0445 (processo principal 1003671-81.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Felix Calil Scali - Paulo Gomes da Fonseca - - Raquel Lopes da Silva Fonseca - Fls. 92/93: o comprovante de
fls. 94 diz respeito a custas de condução do Oficial de Justiça utilizadas para cumprimento dos mandados copiados a fls. 73/74 e
75/76; já o valor indicado a fls. 95 é insuficiente ao atendimento das pretensões deferidas, devendo o exequente complementálo, nos termos do ato ordinatório de fls. 89. Intimem-se. - ADV: PRISCILA FERNANDES AMADEI USIER SIMÕES (OAB 342238/
SP)
Processo 0000142-32.2020.8.26.0445 (processo principal 0004318-50.2003.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.C.R.P. - R.A.R.P. - Fls. 50/52: ciente. Anote-se. Fls. 53/56: homologo o acordo
celebrado entre as partes. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução pelo prazo
do correspondente cumprimento. Oficie-se conforme requerido a fls. 55, item 3. Após, aguarde-se no arquivo. Oportunamente,
deverá a parte exequente dizer sobre o cumprimento da avença, para viabilizar a extinção do processo. Intimem-se. - ADV:
JOÃO GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS (OAB 389643/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), CAIO DE
MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP)
Processo 0000246-24.2020.8.26.0445 (processo principal 0000523-74.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - ADRIANO MORAIS DA SILVA - Fls. 19, item 2: defiro, providenciando-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
Processo 0000499-46.2019.8.26.0445 (processo principal 1005029-47.2017.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.A.S.O. - - T.A.S.O. - Atenda a Unidade Judicial a cota Ministerial de fls. 50.
Intimem-se. - ADV: ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP)
Processo 0001067-28.2020.8.26.0445 (processo principal 1003006-02.2015.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.C. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 0001102-85.2020.8.26.0445 (processo principal 1003445-76.2016.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria José de Lima Silva - Fls. 48/ss: expeçam-se alvarás para
levantamento, pela parte exequente, dos valores depositados em conta judicial. Após, aguarde-se por cinco dias manifestação
sobre a suficiência do pagamento, observando-se que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante,
com a consequente extinção e arquivamento do processo. Intimem-se. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB
199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 0001111-47.2020.8.26.0445 (processo principal 3000085-07.2013.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jôsi Natalia Marcondes Pereira - Fls. 40/41: implantado o benefício, dê-se vista
dos autos ao INSS para fins de apresentação dos cálculos de liquidação. Intimem-se. - ADV: JÔSI NATALIA MARCONDES
PEREIRA (OAB 319421/SP), IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE SOUZA LIMA (OAB 268255/SP), HELDER SOUZA LIMA (OAB
268254/SP)
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