TJSP 29/06/2020 - Pág. 3356 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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cinco dias. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º
do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas
após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). Oportunamente, o exequente será intimado para
manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação
do débito. Sem prejuízo, reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 49. Intimem-se. - ADV: CARLOS RENATO DE AZEVEDO
CARREIRO (OAB 216722/SP), LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB 207171/SP)
Processo 1008679-23.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. 1. Fls. 120/122: defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até o limite do débito (R$ 51.103,61 - fls. 129/132),
pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a
conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação
dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do(a) executado(a), por carta, para manifestação em cinco dias.
2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que dê andamento válido ao feito, no
prazo de cinco dias. Quanto a pesquisa do ARISP, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a providência compete a
parte, que poderá obter a Pesquisa Prévia, nos termos do Comunicado CG nº 2772/2017. 3. No mais, para fins de celeridade
do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau
deve ser o mais específico possível, constando no ícone “Tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento
realizado. Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (Código: 38046); Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud (Código:
8977); Pedido de Penhora de Veículo (Código: 8293); Pedido de Penhora de Imóvel (Código: 8289); Pedido de Penhora de Saldo
Credor (Código: 8291), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de
petições: “petições diversas” e/ou “petições intermediárias”, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que
represente o requerimento. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1008679-23.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo,
conforme demonstrativo juntado às fls. 134/135. Por esta razão, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos
de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1009081-07.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - EXTERJUTA EDUCACIONAL LTDA - Caixa
Economica Federal - Vistos. Fls. 190/192: tendo em vista a notícia do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos
termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Consigno que os autos deverão permanecer em cartório, cabendo ao
exequente, oportunamente, comunicar o integral cumprimento da avença, previsto para 08/09/2020. Anoto que, oportunamente
será deliberado o que de direito para levantamento da penhora sobre o imóvel (fls. 90 e 96/101). Intimem-se. - ADV: RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CLAUDIA MARIA HERNANDES MAROFA (OAB 129666/SP)
Processo 1009374-40.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - IVANILDE ROSA DE OLIVEIRA
- E.Z.L.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 226/230, 236/239, 366/369 e
426/434). Assim, parcialmente reformada a sentença (fls. 433) e em razão do disposto nos artigos 513, § 1º, e 523, “caput”, do
Código de Processo Civil, manifeste-se o credor no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, devendo observar o contido
no artigo 524 também do CPC. Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser
efetuado observando a classe “156 - Cumprimento de Sentença”. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do
interessado. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE
(OAB 116594/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP)
Processo 1010665-70.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Japan Shitsuko
Horie Publicidade Visual Eireli - Vistos. Fls. 107/109: tendo em vista a notícia do acordo celebrado pelas partes, suspendo a
execução nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Consigno que os autos deverão permanecer em arquivo,
cabendo ao exequente, oportunamente, comunicar o integral cumprimento da avença, previsto para 25/03/2021. Intimem-se. ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP), LUCIANE DOS
SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
Processo 1012125-68.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OLIVIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Vistos. 1. Fls. 258/259: defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até o limite do débito (R$ 365.687,28 fls. 260), pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a
Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial,
a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do(a) executado(a), na pessoa do seu advogado(a) ou
por carta, para manifestação em cinco dias. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido
a pesquisa de bens, por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, observando as custas recolhidas às fls. 261/263. Quanto a
pesquisa do ARISP, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a providência compete a parte, que poderá obter a
Pesquisa Prévia, nos termos do Comunicado CG nº 2772/2017. 3. Defiro ainda, mediante requerimento, a expedição de mandado
de penhora e avaliação de bens do executado, devendo o exequente providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar ainda o recolhimento da condução do
oficial de justiça. Tratando-se de comarca diversa, deverá o exequente requerer a expedição de precatória, bem ainda realizar
os atos necessários para distribuição e acompanhamento da diligência. Conste do mandado e/ou precatória, que o oficial de
Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar,
se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que “ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a
um médio padrão de vida”, conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. 4. Outrossim, fica autorizado
a inclusão do nome do(a) executado(a) junto aos órgãos de proteção ao crédito, através do sistema Serasajud, em relação à
presente execução, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, observando requerimento e a taxa recolhida às fls. 261/263. 5. No
mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico
intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone “Tipo da petição” a alternativa que mais se
aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (Código: 38046); Pedido de Desbloqueio Penhora
Online/BacenJud (Código: 8977); Pedido de Penhora de Veículo (Código: 8293); Pedido de Penhora de Imóvel (Código: 8289);
Pedido de Penhora de Saldo Credor (Código: 8291), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema
SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: “petições diversas” e/ou “petições intermediárias”, só devem ser utilizados quando
não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. - ADV: DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP),
JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
Processo 1012125-68.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OLIVIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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