Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 - Página 3356

  1. Página inicial  > 
« 3356 »
TJSP 29/06/2020 - Pág. 3356 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3072

3356

cinco dias. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º
do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas
após eventual manifestação do executado (§ 5º do artigo 854 do NCPC). Oportunamente, o exequente será intimado para
manifestação a respeito do seguimento da execução considerando que valor objeto do bloqueio é insuficiente para a satisfação
do débito. Sem prejuízo, reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 49. Intimem-se. - ADV: CARLOS RENATO DE AZEVEDO
CARREIRO (OAB 216722/SP), LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB 207171/SP)
Processo 1008679-23.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. 1. Fls. 120/122: defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até o limite do débito (R$ 51.103,61 - fls. 129/132),
pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a
conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação
dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do(a) executado(a), por carta, para manifestação em cinco dias.
2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que dê andamento válido ao feito, no
prazo de cinco dias. Quanto a pesquisa do ARISP, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a providência compete a
parte, que poderá obter a Pesquisa Prévia, nos termos do Comunicado CG nº 2772/2017. 3. No mais, para fins de celeridade
do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau
deve ser o mais específico possível, constando no ícone “Tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento
realizado. Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (Código: 38046); Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud (Código:
8977); Pedido de Penhora de Veículo (Código: 8293); Pedido de Penhora de Imóvel (Código: 8289); Pedido de Penhora de Saldo
Credor (Código: 8291), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de
petições: “petições diversas” e/ou “petições intermediárias”, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que
represente o requerimento. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1008679-23.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Em consulta ao sistema BacenJud foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo,
conforme demonstrativo juntado às fls. 134/135. Por esta razão, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos
de seguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1009081-07.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - EXTERJUTA EDUCACIONAL LTDA - Caixa
Economica Federal - Vistos. Fls. 190/192: tendo em vista a notícia do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos
termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Consigno que os autos deverão permanecer em cartório, cabendo ao
exequente, oportunamente, comunicar o integral cumprimento da avença, previsto para 08/09/2020. Anoto que, oportunamente
será deliberado o que de direito para levantamento da penhora sobre o imóvel (fls. 90 e 96/101). Intimem-se. - ADV: RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CLAUDIA MARIA HERNANDES MAROFA (OAB 129666/SP)
Processo 1009374-40.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - IVANILDE ROSA DE OLIVEIRA
- E.Z.L.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 226/230, 236/239, 366/369 e
426/434). Assim, parcialmente reformada a sentença (fls. 433) e em razão do disposto nos artigos 513, § 1º, e 523, “caput”, do
Código de Processo Civil, manifeste-se o credor no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, devendo observar o contido
no artigo 524 também do CPC. Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser
efetuado observando a classe “156 - Cumprimento de Sentença”. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do
interessado. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE
(OAB 116594/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP)
Processo 1010665-70.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Japan Shitsuko
Horie Publicidade Visual Eireli - Vistos. Fls. 107/109: tendo em vista a notícia do acordo celebrado pelas partes, suspendo a
execução nos termos do artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Consigno que os autos deverão permanecer em arquivo,
cabendo ao exequente, oportunamente, comunicar o integral cumprimento da avença, previsto para 25/03/2021. Intimem-se. ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP), LUCIANE DOS
SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
Processo 1012125-68.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OLIVIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Vistos. 1. Fls. 258/259: defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até o limite do débito (R$ 365.687,28 fls. 260), pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a
Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial,
a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do(a) executado(a), na pessoa do seu advogado(a) ou
por carta, para manifestação em cinco dias. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido
a pesquisa de bens, por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, observando as custas recolhidas às fls. 261/263. Quanto a
pesquisa do ARISP, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a providência compete a parte, que poderá obter a
Pesquisa Prévia, nos termos do Comunicado CG nº 2772/2017. 3. Defiro ainda, mediante requerimento, a expedição de mandado
de penhora e avaliação de bens do executado, devendo o exequente providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar ainda o recolhimento da condução do
oficial de justiça. Tratando-se de comarca diversa, deverá o exequente requerer a expedição de precatória, bem ainda realizar
os atos necessários para distribuição e acompanhamento da diligência. Conste do mandado e/ou precatória, que o oficial de
Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar,
se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que “ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a
um médio padrão de vida”, conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. 4. Outrossim, fica autorizado
a inclusão do nome do(a) executado(a) junto aos órgãos de proteção ao crédito, através do sistema Serasajud, em relação à
presente execução, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, observando requerimento e a taxa recolhida às fls. 261/263. 5. No
mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico
intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone “Tipo da petição” a alternativa que mais se
aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (Código: 38046); Pedido de Desbloqueio Penhora
Online/BacenJud (Código: 8977); Pedido de Penhora de Veículo (Código: 8293); Pedido de Penhora de Imóvel (Código: 8289);
Pedido de Penhora de Saldo Credor (Código: 8291), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema
SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: “petições diversas” e/ou “petições intermediárias”, só devem ser utilizados quando
não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. - ADV: DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP),
JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
Processo 1012125-68.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OLIVIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo